Processo ativo

que renunciou à prerrogativa

2098484-26.2017.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 29/08/2017). Agravo de instrumento.
Partes e Advogados
Autor: que renunciou *** que renunciou à prerrogativa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098484-26.2017.8.26.0000, Relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, J. 21.06.2017, v.u.). Agravo de
instrumento - Ação ordinária com pedido de apresentação de documento - Decisão agravada que indefere os benefícios da
gratuidade processual - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea - Elementos que
evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2113356- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 46.2017.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 29/08/2017). Agravo de instrumento.
Justiça Gratuita. Indeferimento. Propositura da ação em comarca diversa do domicílio do autor. Autor que renunciou à prerrogativa
de foro, bem como se propõe a arcar com gastos absolutamente desnecessários. O realmente hipossuficiente não agiria desta
forma. Como consequência, entende-se que o agravante possui plenas condições de arcar com as custas e despesas do
processo. Questões abordadas no pleito inicial objeto de análise pelo Comunicado CG 02/2017. Exibição de documentos. Agravo
não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2080165-10.2017.8.26.0000; Relator: Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:55
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