Processo ativo
0036532-80.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0036532-80.2018.8.26.0506
Classe: processual cadastrada para “Reconhecimento e Extinção de União Estável”. 2. Dê-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que representa apen *** que representa apenas a herdeira Sueli
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
(OAB 143308/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP), WELTON
ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), ROGERIO BIANCHI
MAZZEI (OAB 148571/SP), ANTONIETA THEREZINH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A FACCI (OAB 75593/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/
SP), QUINTINO JOSÉ FACCI JUNIOR (OAB 459541/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), GILCIMARA
MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), GABRIELA FACCI MEIRELLES (OAB 434955/SP), JOÃO EMMANUEL MATTOS
VIDOTTI (OAB 460719/SP), ANTONIO FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP)
Processo 0036532-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1028986-25.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- G.A.S. - S.A.S. - Intime-se a exequente Giovana, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB
358374/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0042745-93.2004.8.26.0506 (3091/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Carvalho de Lima Rodrigues
Lopes - Monica Silva de Lima - Alcides dos Santos Carvalho - Vistos. Ante as manifestações da inventariante de fls. 3388/3397,
esclareçam os herdeiros se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 10 dias. Após,
tornem conclusos. Int. e prov. - ADV: RODRIGO LIMA PESSÔA (OAB 108675/RJ), LARA LEAL PAZZINI PESSÔA (OAB 146838/
RJ), ALLAN ANDREASSA ZANELATO SEREIA (OAB 46719/PR), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JAIRO
APARECIDO FERREIRA FILHO (OAB 63000/PR)
Processo 0042801-92.2005.8.26.0506 (3145/2005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Pereira
Aziani - O requerimento de retificação da partilha foi apresentado por advogado que representa apenas a herdeira Sueli
Aparecida Pereira Aziani (fls. 120), observando-se que o inventariante José Carlos Nascimento Pereira e a herdeira Jacira
Pereira Coró estavam representados pela Defensoria Pública. Assim, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação acerca
do requerimento de retificação da partilha apresentado às fls. 150/163. Sem prejuízo, diante do quanto requerido às fls. 174/175,
fica desconsiderado o contido na petição de fls. 164/168. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/
SP), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 184384/SP), BOLIVAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP), OTÁVIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 480771/SP)
Processo 0050766-43.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0050767-28.2013.8.26.0506) - Execução de Alimentos -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
J.C.N.N. - J.C.N.J. - Prejudicado o requerimento de desistência formulado pelo exequente às fls. 67/68, haja vista que esta ação
de execução já se encontra extinta pela sentença homologatória proferida nos autos em apenso (fls. 36), que abrangeu esta
execução. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA (OAB 152415/SP), RITAMAR
APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP), LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 0052783-67.2004.8.26.0506 (3595/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Waner Lucia Antonio Garcia - Fls.
219/220: a comunicação da renúncia ao mandante é de incumbência do próprio advogado, nos termos do art. 112, “caput”,
do CPC. Assim, comprovem os advogados do requerente a comunicação da renúncia ao mandato. Intime-se. - ADV: PEDRO
CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP)
Processo 0199000-46.1985.8.26.0506 (apensado ao processo 0038957-18.1997.8.26.0506) (1452/1985) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - Rubens Moreira dos Santos - - Rosane Moreira dos Santos - - Rosangela Moreira dos Santos
- - Adriana Moreira dos Santos - Kauane Cristine dos Reis - Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VANI LUCIA
FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA
FAZOLINO (OAB 74819/SP), MAURO DA CUNHA FILHO (OAB 209331/SP), ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA (OAB 175907/
SP)
Processo 0911820-11.2012.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.S.S. - M.R.S. - 1. Prejudicado o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
ao executado, uma vez que já foram deferidos anteriormente (fls. 91). 2. O executado apresentou exceção de pré-executividade,
alegando que teria ocorrido a prescrição de dois anos prevista no art. 206, § 2º, do CC, em relação às prestações dos meses de
maio, junho e julho de 2007, fevereiro, maio, outubro e dezembro de 2009. A exequente nasceu em 07.03.01, conforme certidão
de nascimento juntada às fls. 9. Quando ajuizada a execução, em 30.03.12, ela contava com onze anos de idade, sendo então
absolutamente incapaz. Inaplicável, assim, o prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 206, § 2º, do CC, pois não corre
a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar e nem contra os absolutamente incapazes (os menores
de dezesseis anos), conforme previsto no art. 197, II e 198, I, do CC. Assim sendo, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado às fls. 607/622. 3. Para prosseguimento do feito, a exequente deverá apresentar o demonstrativo
de cálculo atualizado do débito pendente, com o abatimento do valor objeto do bloqueio, R$ 16.910,13 transferido para conta
judicial em 27.06.22 (fls. 570/573), e indicar os atos de expropriação pretendidos. 4. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA
DAS NEVES (OAB 436792/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), VANDERLENA MANOEL BUSA
(OAB 103046/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP)
Processo 1000462-96.2008.8.26.0506 (2611/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - C.M.V.L.C. - Vistos. 1. Remova-se a
tarja de segredo de Justiça, pela ausência de previsão legal para tanto. Inventários são processos públicos e não há razão para
que este tramite de forma diferente. 2. Por esta razão, INDEFIRO fls. 1.371/1.384. Caso a sociedade de advogados peticionante
considere que tenha ocorrido delito neste processo público, pode promover diretamente a notitia criminis, sendo desnecessária
requisição judicial. 3. Este inventário de José Deodato Junqueira da Cunha Filho tramitou por mais de três décadas sem que
sequer se juntasse cópia legível de sua certidão de óbito. Em momento algum houve cumulação de seu inventário com o de
José Deodato da Cunha. Após idas e vindas, o processo, que não conta com o mínimo dos documentos essenciais à propositura
da ação - não apenas a certidão de óbito legível não foi apresentada (documento fundamental a um inventário), mas também
não houve juntada de certidões negativas, documentos que comprovem titularidade de bens e, principalmente, a qualidade
de herdeira da requerente, que se alega irmã do falecido - foi extinto por sentença já transitada em julgado (fls. 604 e 611). A
petição de fls. 2.158 busca inovar em processo extinto, para que se processe o inventário de José Deodato da Cunha, pai da
autora (e não seu alegado irmão), o que não pode ser deferido. Para satisfação de sua pretensão, deve ajuizar o inventário
de seu pai (caso ainda não exista). Indefiro o solicitado. 4. Rearquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. e prov. -
ADV: MARCELO LUIS GOUVÊA PIOLI (OAB 158188/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP),
RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS (OAB 15626/O/MT)
Processo 1000836-28.2024.8.26.0094 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.F. - -
A.F.P. - J.P.G.P. - 1. Retifique-se a classe processual cadastrada para “Reconhecimento e Extinção de União Estável”. 2. Dê-se
ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. 3. Concedo também ao réu os beneficios da gratuidade da justiça. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
(OAB 143308/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP), WELTON
ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), ROGERIO BIANCHI
MAZZEI (OAB 148571/SP), ANTONIETA THEREZINH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A FACCI (OAB 75593/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/
SP), QUINTINO JOSÉ FACCI JUNIOR (OAB 459541/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), GILCIMARA
MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), GABRIELA FACCI MEIRELLES (OAB 434955/SP), JOÃO EMMANUEL MATTOS
VIDOTTI (OAB 460719/SP), ANTONIO FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP)
Processo 0036532-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1028986-25.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- G.A.S. - S.A.S. - Intime-se a exequente Giovana, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB
358374/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0042745-93.2004.8.26.0506 (3091/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Carvalho de Lima Rodrigues
Lopes - Monica Silva de Lima - Alcides dos Santos Carvalho - Vistos. Ante as manifestações da inventariante de fls. 3388/3397,
esclareçam os herdeiros se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 10 dias. Após,
tornem conclusos. Int. e prov. - ADV: RODRIGO LIMA PESSÔA (OAB 108675/RJ), LARA LEAL PAZZINI PESSÔA (OAB 146838/
RJ), ALLAN ANDREASSA ZANELATO SEREIA (OAB 46719/PR), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JAIRO
APARECIDO FERREIRA FILHO (OAB 63000/PR)
Processo 0042801-92.2005.8.26.0506 (3145/2005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Pereira
Aziani - O requerimento de retificação da partilha foi apresentado por advogado que representa apenas a herdeira Sueli
Aparecida Pereira Aziani (fls. 120), observando-se que o inventariante José Carlos Nascimento Pereira e a herdeira Jacira
Pereira Coró estavam representados pela Defensoria Pública. Assim, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação acerca
do requerimento de retificação da partilha apresentado às fls. 150/163. Sem prejuízo, diante do quanto requerido às fls. 174/175,
fica desconsiderado o contido na petição de fls. 164/168. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/
SP), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 184384/SP), BOLIVAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP), OTÁVIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 480771/SP)
Processo 0050766-43.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0050767-28.2013.8.26.0506) - Execução de Alimentos -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
J.C.N.N. - J.C.N.J. - Prejudicado o requerimento de desistência formulado pelo exequente às fls. 67/68, haja vista que esta ação
de execução já se encontra extinta pela sentença homologatória proferida nos autos em apenso (fls. 36), que abrangeu esta
execução. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA (OAB 152415/SP), RITAMAR
APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP), LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 0052783-67.2004.8.26.0506 (3595/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Waner Lucia Antonio Garcia - Fls.
219/220: a comunicação da renúncia ao mandante é de incumbência do próprio advogado, nos termos do art. 112, “caput”,
do CPC. Assim, comprovem os advogados do requerente a comunicação da renúncia ao mandato. Intime-se. - ADV: PEDRO
CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP)
Processo 0199000-46.1985.8.26.0506 (apensado ao processo 0038957-18.1997.8.26.0506) (1452/1985) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - Rubens Moreira dos Santos - - Rosane Moreira dos Santos - - Rosangela Moreira dos Santos
- - Adriana Moreira dos Santos - Kauane Cristine dos Reis - Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VANI LUCIA
FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA FAZOLINO (OAB 74819/SP), VANI LUCIA
FAZOLINO (OAB 74819/SP), MAURO DA CUNHA FILHO (OAB 209331/SP), ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA (OAB 175907/
SP)
Processo 0911820-11.2012.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.S.S. - M.R.S. - 1. Prejudicado o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
ao executado, uma vez que já foram deferidos anteriormente (fls. 91). 2. O executado apresentou exceção de pré-executividade,
alegando que teria ocorrido a prescrição de dois anos prevista no art. 206, § 2º, do CC, em relação às prestações dos meses de
maio, junho e julho de 2007, fevereiro, maio, outubro e dezembro de 2009. A exequente nasceu em 07.03.01, conforme certidão
de nascimento juntada às fls. 9. Quando ajuizada a execução, em 30.03.12, ela contava com onze anos de idade, sendo então
absolutamente incapaz. Inaplicável, assim, o prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 206, § 2º, do CC, pois não corre
a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar e nem contra os absolutamente incapazes (os menores
de dezesseis anos), conforme previsto no art. 197, II e 198, I, do CC. Assim sendo, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado às fls. 607/622. 3. Para prosseguimento do feito, a exequente deverá apresentar o demonstrativo
de cálculo atualizado do débito pendente, com o abatimento do valor objeto do bloqueio, R$ 16.910,13 transferido para conta
judicial em 27.06.22 (fls. 570/573), e indicar os atos de expropriação pretendidos. 4. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA
DAS NEVES (OAB 436792/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), VANDERLENA MANOEL BUSA
(OAB 103046/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP)
Processo 1000462-96.2008.8.26.0506 (2611/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - C.M.V.L.C. - Vistos. 1. Remova-se a
tarja de segredo de Justiça, pela ausência de previsão legal para tanto. Inventários são processos públicos e não há razão para
que este tramite de forma diferente. 2. Por esta razão, INDEFIRO fls. 1.371/1.384. Caso a sociedade de advogados peticionante
considere que tenha ocorrido delito neste processo público, pode promover diretamente a notitia criminis, sendo desnecessária
requisição judicial. 3. Este inventário de José Deodato Junqueira da Cunha Filho tramitou por mais de três décadas sem que
sequer se juntasse cópia legível de sua certidão de óbito. Em momento algum houve cumulação de seu inventário com o de
José Deodato da Cunha. Após idas e vindas, o processo, que não conta com o mínimo dos documentos essenciais à propositura
da ação - não apenas a certidão de óbito legível não foi apresentada (documento fundamental a um inventário), mas também
não houve juntada de certidões negativas, documentos que comprovem titularidade de bens e, principalmente, a qualidade
de herdeira da requerente, que se alega irmã do falecido - foi extinto por sentença já transitada em julgado (fls. 604 e 611). A
petição de fls. 2.158 busca inovar em processo extinto, para que se processe o inventário de José Deodato da Cunha, pai da
autora (e não seu alegado irmão), o que não pode ser deferido. Para satisfação de sua pretensão, deve ajuizar o inventário
de seu pai (caso ainda não exista). Indefiro o solicitado. 4. Rearquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. e prov. -
ADV: MARCELO LUIS GOUVÊA PIOLI (OAB 158188/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP),
RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS (OAB 15626/O/MT)
Processo 1000836-28.2024.8.26.0094 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.F. - -
A.F.P. - J.P.G.P. - 1. Retifique-se a classe processual cadastrada para “Reconhecimento e Extinção de União Estável”. 2. Dê-se
ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. 3. Concedo também ao réu os beneficios da gratuidade da justiça. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º