Processo ativo

que reside em outro Estado, defiro realização da audiência na modalidade virtual.

1014196-09.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que reside em outro Estado, defiro realiz *** que reside em outro Estado, defiro realização da audiência na modalidade virtual.
Nome: do(a)(s) executado(a)(s), ju *** do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor
Advogados e OAB
Advogado: ou se não houver, pessoalmente, para eventual mani *** ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Banco Honda S/A - Vistos. Fls. 237: Dê-se ciência à parte requerida. Fls. 241/242: Expeça-se MLE a favor do requerente.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANO JOSE HIPOLITI
(OAB 408190/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP)
Processo 1014196-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Katia Regina Carlos dos
Santos - - Sinival Eusebio dos Santos Junior - Gafisa S/A - Vistos. A discordância do valor pretendido pela Perita Judicial a título
de honorários definitivos quando desacompanhada de qualquer elemento fático que a embase não pode ser acolhida. Por outro
lado, a Perita Judicial, em suas manifestações, justificou, em termos objetivos, o porque da fixação dos honorários advocatícios
no valor indicado, esse que, ressalte-se, está de acordo com a média fixada por este Juízo. Sendo assim, arbitro os honorários
definitivos da Perita em R$ 6.840,00, e à parte ré o depósito, no prazo de dez dias. Após, intime-se a Sra. Perita para dar início
aos trabalhos, que deverão ser concluídos em trinta dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB
397312/SP), THIAGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397315/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP)
Processo 1014258-20.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ives Francisco da Silva Rocha, - Marcos
Vinicius dos Santos Gonçalves, - Marcos Vinicius dos Santos Gonçalves, - - Locadora Unidas S/A - Ives Francisco da Silva
Rocha, - Vistos. Diante da solicitação do autor que reside em outro Estado, defiro realização da audiência na modalidade virtual.
Em 48 horas, as partes deverão fornecer endereço eletrônico de todos os participantes (testemunhas, partes e advogados), a fim
de viabilizar encaminhamento do link para realização da audiência. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB
421005/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MARCOS PAULO GONÇALVES FERNANDES
(OAB 64212BA/), MARCOS PAULO GONÇALVES FERNANDES (OAB 64212BA/), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB
421005/SP)
Processo 1014465-19.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Cidelux Comercio de Elétricos e Eletroeletrônicos Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de
Processo Civil. Certifique a UPJ a baixa na penhora, conforme determinado na decisão anterior. Recolha o(a) executado(a) as
custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos
termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J.
Deverão as partes indicar em quais folhas há outras restrições a serem levantadas, se o caso. Cumpridas as determinações
acima e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1014527-88.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marcelo Ricardo Silva - “Tendo em vista o
resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação
de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o recolhimento das
respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio,
conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo
485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1014567-17.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1014706-61.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Carpe Diem - Bar e Nostrum Bar e Petiscos Ltda - - Cleide de Souza Alves - Vistos. Converte-se em penhora a indisponibilidade
dos valores bloqueados às fls. 376/380. Transfira-se para a conta judicial, via sistema sisbajud. Após, expeça-se MLE em
favor da parte exequente, observando o formulário de fls. 414. Na oportunidade, o exequente deverá se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para satisfação do crédito exequendo. Intime-se. Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP),
ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP)
Processo 1014706-90.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Pereira & Bastos Santos Material de Construção Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s).
Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON PINTO
BARBOSA (OAB 150891/SP)
Processo 1014741-79.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor
indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se
e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como “peça sigilosa”, nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo
penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema
SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado
na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV:
LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1014741-79.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - 1)
Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art.
196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de
seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias
para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja
representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como
indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1014967-21.2023.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - João Guilherme Rodriguez - - Alberto Rodriguez
Casasola - Valdenilson Souza Almeida - Vistos. Dou por encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de quinze dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:59
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