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que se trata de mera complementação técnica dos
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Identificação
Nº Processo: 0001173-16.2025.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: que se trata de mera com *** que se trata de mera complementação técnica dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Aguarda-se a juntada, aos autos, o comprovante de
pagamento . Prossiga no Incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 0001173-16.2025.8.26.0024, ora em apenso. Ao setor
de cumprimento. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS
(OAB 449 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 965/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000549-86.2021.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.B. - M.A.P.A. - - J.C. - Vistos. Fls. 680/692:
Diante da nota devolutiva do CRI local (fls. 677/678), pleiteia a parte autora a retificação de planta e memorial descritivo
elaborados às fls. 39/48, a fim de atender exigências do Cartório de Registro de Imóveis para o efetivo registro da sentença
proferida às fls. 624/629, transitada em julgado em 08/11/2023. Alega o autor que se trata de mera complementação técnica dos
documentos apresentados, sem qualquer modificação da área, dos confrontantes ou da substância da decisão que declarou
a aquisição da propriedade por usucapião. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo
Civil: Publicado o dispositivo da sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo. O pedido de retificação não altera o conteúdo essencial da sentença, nem representa
rediscussão do mérito ou violação à coisa julgada, tratando-se de complementação técnica, com o fim de permitir a correta
individualização do imóvel perante o registro imobiliário. Dessa forma, DEFIRO o pedido de retificação, apenas para constar, nos
anexos técnicos (planta e memorial descritivo), a inclusão da: a) da Rua para qual o imóvel faz frente; b) a indicação da Quadra
em que está localizado o Lote; c) a indicação se está do lado par ou ímpar do logradouro; d) a distância métrica da esquina,
conforme planta e memorial retificados às fls. 681/692. Mantenho inalterados os demais termos da sentença anteriormente
proferida. Servirá a presente deliberação como Ofício para os fins de direito. Nada mais a prover nestes autos, retornem ao
arquivo. Int. - ADV: DENISE YOKO MASSUDA (OAB 161769/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ELIAS DO
NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 1000688-04.2022.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - L.F.B.S. - Vistos. Fls.
179/184: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado, sob o fundamento de que o valor do saldo
bancário de R$ 600,00 (seiscentos reais), bloqueado via Bacenjud, é decorrente do Programa Bolsa Família e necessário para
garantir o sustento e a dignidade de sua família. Sustentou a impenhorabilidade do valor bloqueado e requereu o imediato
desbloqueio em seu favor. A exequente apresentou manifestação desfavorável ao desbloqueio (fls. 209/212). É o breve
relatório. Decido. Inicialmente, considerando os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
executado. Os documentos de fls.189/192 comprovam com segurança que o valor bloqueado via Bacenjud (R$ 600,00) refere-
se ao benefício do Bolsa Família concedido pelo governo federal para famílias de baixa renda. Referida verba destina-se à
subsistência do executado e de sua família, o que atrai, por analogia, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC
(quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família). Assim, nos termos do
que disciplina o supracitado artigo, é impenhorável a quantia oriunda do Programa Bolsa Família, de modo que deve ser desfeito
o respectivo bloqueio, uma vez que se efetivou sobre verba de natureza salarial (alimentar) do executado. Consequentemente,
a impenhorabilidade do valor de R$ 600,00 (fls. 203/205) deve ser reconhecida a fim de determinar-se a liberação do valor
bloqueado nos autos, restituindo-se ao executado. Por outro lado, de rigor a manutenção da penhora dos demais valores
bloqueados: R$ 248,63 - Banco do Brasil S.A (fls. 200/205). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor indicado
às fls. 203/205 junto a Caixa Econômica Federal. Expeça-se MLE em favor do executado do valor de R$ 600,00 (fls. 203/205),
cabendo à parte interessada realizar a juntada aos autos do respectivo formulário. No mais, após a preclusão da presente
decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em relação aos demais valores bloqueados em favor da exequente,
após a juntada do formulário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000737-40.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Boreli dos Santos - Vilebal
Viana de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se ulterior provocação
no arquivo. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB
331533/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/
SP)
Processo 1000807-57.2025.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Agropop Nutrição Animal Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB
140375/SP)
Processo 1000841-47.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDIO
MARIANI BERTI - BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Providencie o interessado
o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias úteis. Na inércia, mantenha-se no arquivo. Int. - ADV:
RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000945-24.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.C. - L.M.C. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao MP. Tudo concluído, voltem-me
os autos conclusos. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB
468062/SP)
Processo 1000959-23.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO COSTA
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se ulterior
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR
(OAB 331533/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA
(OAB 175012/SP)
Processo 1000968-67.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.G. - M.S.G. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 05/06/2025 às 15h30min no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP)
Processo 1000988-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Aparecida Ramos Bombardi
- Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb Clube de Benefícios - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-
se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINICIUS TAMAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Aguarda-se a juntada, aos autos, o comprovante de
pagamento . Prossiga no Incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 0001173-16.2025.8.26.0024, ora em apenso. Ao setor
de cumprimento. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS
(OAB 449 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 965/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000549-86.2021.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.B. - M.A.P.A. - - J.C. - Vistos. Fls. 680/692:
Diante da nota devolutiva do CRI local (fls. 677/678), pleiteia a parte autora a retificação de planta e memorial descritivo
elaborados às fls. 39/48, a fim de atender exigências do Cartório de Registro de Imóveis para o efetivo registro da sentença
proferida às fls. 624/629, transitada em julgado em 08/11/2023. Alega o autor que se trata de mera complementação técnica dos
documentos apresentados, sem qualquer modificação da área, dos confrontantes ou da substância da decisão que declarou
a aquisição da propriedade por usucapião. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo
Civil: Publicado o dispositivo da sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo. O pedido de retificação não altera o conteúdo essencial da sentença, nem representa
rediscussão do mérito ou violação à coisa julgada, tratando-se de complementação técnica, com o fim de permitir a correta
individualização do imóvel perante o registro imobiliário. Dessa forma, DEFIRO o pedido de retificação, apenas para constar, nos
anexos técnicos (planta e memorial descritivo), a inclusão da: a) da Rua para qual o imóvel faz frente; b) a indicação da Quadra
em que está localizado o Lote; c) a indicação se está do lado par ou ímpar do logradouro; d) a distância métrica da esquina,
conforme planta e memorial retificados às fls. 681/692. Mantenho inalterados os demais termos da sentença anteriormente
proferida. Servirá a presente deliberação como Ofício para os fins de direito. Nada mais a prover nestes autos, retornem ao
arquivo. Int. - ADV: DENISE YOKO MASSUDA (OAB 161769/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ELIAS DO
NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 1000688-04.2022.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - L.F.B.S. - Vistos. Fls.
179/184: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado, sob o fundamento de que o valor do saldo
bancário de R$ 600,00 (seiscentos reais), bloqueado via Bacenjud, é decorrente do Programa Bolsa Família e necessário para
garantir o sustento e a dignidade de sua família. Sustentou a impenhorabilidade do valor bloqueado e requereu o imediato
desbloqueio em seu favor. A exequente apresentou manifestação desfavorável ao desbloqueio (fls. 209/212). É o breve
relatório. Decido. Inicialmente, considerando os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
executado. Os documentos de fls.189/192 comprovam com segurança que o valor bloqueado via Bacenjud (R$ 600,00) refere-
se ao benefício do Bolsa Família concedido pelo governo federal para famílias de baixa renda. Referida verba destina-se à
subsistência do executado e de sua família, o que atrai, por analogia, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC
(quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família). Assim, nos termos do
que disciplina o supracitado artigo, é impenhorável a quantia oriunda do Programa Bolsa Família, de modo que deve ser desfeito
o respectivo bloqueio, uma vez que se efetivou sobre verba de natureza salarial (alimentar) do executado. Consequentemente,
a impenhorabilidade do valor de R$ 600,00 (fls. 203/205) deve ser reconhecida a fim de determinar-se a liberação do valor
bloqueado nos autos, restituindo-se ao executado. Por outro lado, de rigor a manutenção da penhora dos demais valores
bloqueados: R$ 248,63 - Banco do Brasil S.A (fls. 200/205). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor indicado
às fls. 203/205 junto a Caixa Econômica Federal. Expeça-se MLE em favor do executado do valor de R$ 600,00 (fls. 203/205),
cabendo à parte interessada realizar a juntada aos autos do respectivo formulário. No mais, após a preclusão da presente
decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em relação aos demais valores bloqueados em favor da exequente,
após a juntada do formulário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000737-40.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Boreli dos Santos - Vilebal
Viana de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se ulterior provocação
no arquivo. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB
331533/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/
SP)
Processo 1000807-57.2025.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Agropop Nutrição Animal Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB
140375/SP)
Processo 1000841-47.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDIO
MARIANI BERTI - BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Providencie o interessado
o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias úteis. Na inércia, mantenha-se no arquivo. Int. - ADV:
RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000945-24.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.C. - L.M.C. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao MP. Tudo concluído, voltem-me
os autos conclusos. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB
468062/SP)
Processo 1000959-23.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO COSTA
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se ulterior
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR
(OAB 331533/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA
(OAB 175012/SP)
Processo 1000968-67.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.G. - M.S.G. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 05/06/2025 às 15h30min no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP)
Processo 1000988-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Aparecida Ramos Bombardi
- Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb Clube de Benefícios - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-
se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINICIUS TAMAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º