Processo ativo

que sejam

1034714-89.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que s *** que sejam
Nome: no cadastro de inadimplentes. Pleiteia, ai *** no cadastro de inadimplentes. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, deverá
a parte autora esclarecer se possui cópia do contrato de intermediação firmado com a parte ré, juntando-o aos autos em caso
positivo. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clusos para extinção.
Int. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Processo 1034714-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiao Cosme da Silva - Vistos. Diante
dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 1- No prazo de cinco dias, comprove
a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Tendo em vista
que o documento juntado pela parte autora, fls.32/456,demonstra que os descontos são realizados desde o ano de 2019, não
vislumbro o caráter de urgência a justificar a antecipação da tutela sem a oitiva da parte contrária. Diante do exposto, não
presentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a liminar. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4- Cumprido o item 01, cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA MARCIA FRANCO DA SILVA
(OAB 13889/AM)
Processo 1034718-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Valdomiro de Sá - Vistos. Trata-
se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (OPERAÇAO N° 582107075), em que requer o autor que sejam
deferidos liminarmente depósitos dos valores das parcelas que considera incontroversos, a manutenção na posse do veículo e
que seja impedida inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Bem como, a procedência da demanda confirmando a tutela antecipada a qual pleiteia e declarando a inexigibilidade
das cobranças de tarifas administrativas impostas e juros abusivos e a restituição do valor pago a maior em dobro. Desde
logo, indefiro a liminar. Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos,
tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e
ajuizamento de ação de busca e apreensão. Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa. No prazo de 15 dias, sob
pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo. Anoto que o autor declarou
no momento da concretização do negócio jurídico a renda de R$ 6.985,00 mensais fl. 21. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia de
seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos
respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; B) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento,
voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 522053/SP)
Processo 1034720-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Nascimento
Alves - Vistos. Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 1- No prazo
de cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
2- Tendo em vista que o documento juntado pela parte autora, fl. 23, não traz a data do bloqueio, não vislumbro o caráter de
urgência a justificar a antecipação da tutela sem a oitiva da parte contrária. Diante do exposto, não presentes os requisitos do
art. 300 do CPC, indefiro a liminar. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 4- Cumprido o item 01, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA MARTINEZ (OAB 222985/SP)
Processo 1034733-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.S.S. - Vistos. Trata-se a presente
de ação de revisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores, indenização por danos morais e materiais,
além da concessão de tutela de urgência, aduzindo a parte autora que, em abril de 2024, iniciou buscas para a aquisição de
um veículo. Assim, acabou por adquirir um veículo Nissan Kicks, o qual teve seu chassi remarcado, uma vez que havia sido
anteriormente furtado, tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização a seu segurado. Contudo, referido bem foi,
posteriormente, localizado, razão pela qual a referida remarcação do chassi é medida legal. Após a aquisição do veículo, tomou
conhecimento de que veículos em tais condições possuem muita dificuldade na revenda, bem como desvalorização do valor
de mercado. Narra, ainda, que, em razão de dificuldades financeiras, acabou atrasando o pagamento de algumas parcelas do
financiamento. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja suspensa eventual ordem de busca e apreensão
do aludido veículo. Ao final, requer a procedência da ação para que a parte ré seja condenada a indenizar o autor no valor de R$
10.000,00 a título de danos morais e materiais, bem como na restituição em dobro sobre os valores dos seguros embutidos no
contrato de financiamento do automóvel. Requer os benefícios da justiça gratuita. Primeiramente, indefiro o pedido de concessão
de tutela de urgência. Com efeito, o próprio autor reconhece ter atrasado o pagamento de algumas parcelas do contrato de
financiamento. Assim, tendo o autor assumido obrigação contratual do pagamento de parcelas do referido financiamento, de
modo livre, não há como obstar eventual exercício regular de direito por parte do credor. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas
possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Ainda no mesmo prazo, deverá o autor esclarecer o valor que pretende a título de danos morais e
materiais, esclarecendo, inclusive, a que título seriam estes últimos, devendo, se o caso, atribuir novo valor à causa. Decorrido
o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Por fim, retire-se a
tarja referente à tramitação dos autos sob segredo de justiça, uma vez que não houve pedido nesse sentido, além de ausentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:28
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