Processo ativo

que sendo beneficiário do INSS, com Benefício de nº

1000482-29.2025.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que sendo beneficiário do *** que sendo beneficiário do INSS, com Benefício de nº
Nome: do autor nos órgãos de proteção ao c *** do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Em sede de cognição sumária,
Advogados e OAB
Advogado: deverão indicar nos au *** deverão indicar nos autos endereço de e-mail
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome
das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da citação/intimação. Sem prejuízo,
mesmo que todos já tenham sido citados/intimados, deverá ser publicado edital, na forma do art. 259 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , inciso I, CPC, apenas para
conhecimento de terceiros, sem necessidade de nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA
RODRIGUES (OAB 277593/SP), MARCO ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 436345/SP)
Processo 1000482-29.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Jorge Camargo
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita .Anote-se. A empresa PRESENÇA BANK consta da incial, mas
precisa ser cadastrada no sistema sajpg5, no polo passivo. Providencie a serventia. Ação Delaratória De Inexigilidade De
Debito /Danos Morais E Materiais / E Pedido De Liminar. Narra o autor que sendo beneficiário do INSS, com Benefício de nº
183.887.946-0, oriundo de aposentadoria por tempo de contribuição, vinha recebendo os seus proventos mensais líquidos de
R$ 2.383,00. Todavia, na data de 20 de janeiro de 2025, teve depositado em sua conta a quantia de R$ 1.917,31. Sustenta
ter procurado o banco credor do suposto empréstimo para uma atitude a respeito, mas nada fizeram; ligou também diversas
vezes, mas sem sucesso na tentativa de devolução da quantia que sequer havia pedido. Diz ter sido vítima de golpe, pois
jamais autorizou qualquer empréstimo ou desconto em seu benefício. Pleito de Tutela de urgência. Pedido para cessação
dos descontos de valores parcelados - R$59,09 - no beneficio do autor Pedido para que a parte ré não cobre a quantia do
autor e também se abstenha de negativar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Em sede de cognição sumária,
não exauriente, entendo presentes os requisitos que autorizam a medida, quais sejam, probabilidade do direito e perigo pela
demora (art 300, CPC). Isso porque me convenço da verossimilhança das alegações do autor, máxime pela juntada de Boletim
de Ocorrência acerca dos fatos - aqui, evidente a probabilidade do direito. Já os descontos a serem experimentados por longo
período, devem ser cessados desde já, para que se evite prejuízos ao autor, de difícil reparação. Defiro portanto a medida
como requerido acima, ou seja, a cessação dos descontos, de responsabilidade da corré Qi Sociedade de Credito Direto S.a.,
e a não cobrança de dívida, bem assim não apontamento dos órgãos de proteção ao crédito durante o curso da demanda, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento. Por fim, nada a deliberar com relação ao INSS, como se requereu, porque
não é parte nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB
352308/SP)
Processo 1000725-12.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Milton Benedito Romera Mansilha - - Cristina
Bonet Mansilha - V.O.: Manifestem-se os autores, no prazo legal, acerca das Certidões da Senhora Meirinha, págs. 304/305.
Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso.
Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 - Guia de Diligência
de Oficial de Justiça Carta: R$ 32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 - Guia FEDT - Código
206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$
74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais. - ADV: MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), MARIO EDUARDO ALVES
(OAB 23374/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 1000781-40.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G. - Vista Obrigatória: Certidão de
Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que entender de direito, no prazo legal. Sem
Mais. - ADV: GISELE REGINA GUERRINI (OAB 449505/SP)
Processo 1001080-17.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.A. - - T.A.S.A. - - M.V.S.A. - -
C.S.F. - Fls. 81/83: defiro. Expeça-se ofício para descontos, como requerido. No mais, anoto que pedidos de cumprimento de
sentença para cobrança dos alimentos inadimplidos deverão ser formulados por incidente próprio. - ADV: CAROLINA TABORDA
PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP), CAROLINA TABORDA PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP), CAROLINA TABORDA
PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP), CAROLINA TABORDA PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP)
Processo 1001137-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Cardoso de Jesus
- Fls. 112 e seguintes: Ciência à parte contrária a respeito dos documentos juntados aos autos. - ADV: SALOMÃO ALI AHMAD
WAKED (OAB 457551/SP)
Processo 1001929-23.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus III - Marcio Gerdan Cavalcante do Nascimento - Vista
obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados e agendar horário
com oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002489-62.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Ferreira dos Santos - - Cristiane
Weishaupt Pelegrini dos Santos - Diga a parte requerente. - ADV: RODRIGO RIBY DOS SANTOS (OAB 488653/SP), RODRIGO
RIBY DOS SANTOS (OAB 488653/SP)
Processo 1003428-08.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.F.A. - - J.A.A. - M.S.A. - Vistos. Ciência
ao requerido acerca do teor da petição de fl. 103, contendo a conta bancária da autora para depósito. Anoto que a citação dá
ao citando ciência para os atos e termos da ação proposta, razão pela qual não se faz necessária a intimação específica para a
decisão que concedeu a tutela antecipada. Nesse sentido, eventual cumprimento provisório de sentença deverá ser protocolado
em separado, através do incidente próprio, se o caso. No mais, aguarde-se o cumprimento da última decisão proferida pelo
requerido. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP), VICTOR
BLECK RUIZ (OAB 359096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:11
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