Processo ativo

que teve seu nome

1003466-07.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: - -
Partes e Advogados
Autor: que teve *** que teve seu nome
Nome: no rol de *** no rol de devedores.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Processo Civil. Apuradas e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se com baixa definitiva. P.I. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003466-07.2023.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Comércio de Materiais Elétricos e Iluminação EP Ltda -
Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para atender a determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação de fls.61, sendo que em caso de inércia o processo
será extinto sem apreciação do mérito. Int. - ADV: KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP)
Processo 1003896-85.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Márcio Antônio Souza Araujo - Vistos. Fls.23/25: Assiste razão ao exequente, posto que o contrato de honorários advocatícios
possui força de título executivo extrajudicial, independentemente da assinatura de duas testemunhas, conforme determina os
artigos 784, XII do CPC c/c art.24 da Lei 8.906/94. Reconsidero os parágrafos 1º e 2º do despacho de fls.22 e determino
o prosseguimento da execução. CITE-SE a parte executada, por Carta AR Digital, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB
394448/SP)
Processo 1004019-20.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Sergio Jose Didomenico Comercio de Artigos de Iluminacao - -
Sergio Jose Didomenico - Vistos. Manifeste-se o Banco exequente sobre petição de fls. 125 que noticia ação anteriormente
ajuizada de superendividamento. Com a manifestação, digam os executados e tornem. Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI
EVANGELISTA (OAB 348385/SP), KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP), KAROLYNE FERNANDA
DIDOMENICO (OAB 458068/SP)
Processo 1004176-90.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doris Magali Bella - Toyota
Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos. Diante do oferecimento de apelação pela autora, às fls.162/168, a qual
é beneficiária da justiça gratuita (fls.43), intime-se a requerida-apelada para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de
quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.). Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia
a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB
200330/SP)
Processo 1004262-27.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ana Paula Marques - Vistos.
Defiro, à requerente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotado. Cite-se o(a) requerido(a), por meio eletrônico,
através do domicílio judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 466/2024, para querendo, oferecer contestação
no prazo de quinze (15) dias. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do C.P.C.). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1004271-86.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sonia Mariano de Lima - Vistos.
Concedo, à requerente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotado. Cite-se o(a) requerido(a), por meio eletrônico,
através do domicílio judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 466/2024, para querendo, oferecer contestação
no prazo de quinze (15) dias. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do C.P.C.). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1004273-56.2025.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Nomeação de administrador provisório - Fabio Humberto
D Abronzo - Vistos. Aguarde-se o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária, bem como das diligências ou despesas
postais destinadas à citação, sob pena de ser cancelada a distribuição - Artigo 290 do CPC. No mesmo prazo, apresente
a requerente, o instrumento procuratório. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP)
Processo 1004290-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
João Vitor Correia de Brito - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da AJG. Anote-se. Aduz o autor que teve seu nome
indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela requerida. Salienta desconhecer a origem do débito que ensejou
referida inscrição. Pleiteia concessão de tutela para imediata exclusão de tal apontamento. A probabilidade do direito do autor
está na veemente negativa de existência de débito, que ensejou mencionada inserção na lista de inadimplentes. O perigo de
dano também é evidente ante os prejuízos causados ao autor ante a indevida permanência de seu nome no rol de devedores.
Presentes, pois, os requisitos legais necessários, DEFIRO a tutela para determinar a imediata exclusão do nome do autor da
lista de inadimplentes, relativamente ao débito de fls. 14. Oficie-se, com urgência, aos órgãos de proteção ao crédito. Int. e cit.,
com as cautelas legais. Rio Claro, 29 de abril de 2025. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), TATIANE MARIA
CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
Processo 1004301-24.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaye Zaros - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária, bem como das diligências destinadas à citação (nos termos
da Resolução 455/2022, através da utilização do Domicílio Judicial Eletrônico), sob pena de ser cancelada a distribuição - Artigo
290 do CPC. Intime-se. - ADV: JANE DANTAS (OAB 277653/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1004320-30.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Vistos. Presentes os requisitos legais, comprovada a mora, concedo
a liminar para o fim de determinar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária. Efetivado o ato, CITE-SE para
apresentar resposta em quinze (15) dias úteis, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor
(artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, de acordo com os cálculos
apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus), na forma do artigo 3º, parágrafos 2º e
3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda que
o devedor tenha se utilizado da faculdade prevista no parágrafo 2º do artigo 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:32
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