Processo ativo
quedou-se inerte. Nos termos do artigo 290 do CPC,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1025621-41.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: quedou-se inerte. Nos ter *** quedou-se inerte. Nos termos do artigo 290 do CPC,
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o formulário eletrônico di *** deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S.A. - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas acima descritos. Intimem-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1025621-41.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 197:
Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl.178, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a quantia de R$ 6.759,59 . Retifique-se o formulário
de fls.179, haja vista que a procuração foi outorgada à pessoa física e não ao escritório, pessoa jurídica. Destaco que, o
valor acima será transferido diretamente ao exequente. Manifeste-se o exequente sobre a extinção do feito pelo pagamento.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1026455-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aristides
Parolin e outro - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda. - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em
consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada, conforme requerido, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo
para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para
receber e dar quitação”. Fica determinada a expedição robotizada do(s) MLE(s), devendo o advogado da parte preencher,
no prazo de 5 dias, formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW
9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde
já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para
manifestação. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em
julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio
de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do
Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) P. R. I. C., com anotação no
Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: RICARDO NICOTRA (OAB 356247/SP), RICARDO NICOTRA (OAB 356247/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1026818-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ziara Maria Mansur
Abud - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ROSANA CHIAVASSA (OAB
79117/SP)
Processo 1027991-04.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - Vistos. Para fins de controle processual: Executado citado/intimado à folha 77. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Glauco Cesar Raucci Valor do
bloqueio: R$ 71.668,61 Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão
analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição apartada e fundamentada.
Intimem-se. - ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1027991-04.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. -
ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1028396-63.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - TIM S/A - Diante de que o requerido/executado
reside em Comarca diversa e , ainda, que não faz parte da 1ª RAJ - Central de Compartilhamento de Mandados, defiro,
expedindo-se Carta Precatória. Deverá o interessado, em 15 dias, proceder a distribuição da Carta Precatória na Comarca,
comprovante nos autos nos 15 dais subsequentes. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1030173-93.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Pravda Investimentos Ltda -
Fls. 778/770: Deve a parte recolher as custas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Prazo 15 dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1030371-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.J.I. - F.I.C. - -
E.F.R.T.R.I.F.R.T. e outro - M.J.S.I.A. - - A.L.C.V.V. - - S.E.I. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: JONATAN
RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP), JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB
158965/MG), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP)
Processo 1030703-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D, Lima Gas Ltda -
Vistos. Intimado a providenciar o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. Nos termos do artigo 290 do CPC,
“será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Ademais, a ausência do recolhimento das custas iniciais implica extinção do
processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com base no artigo 485, IV, do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva,
observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada
com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. Nos termos do provimento nº 2.739/2024, após o
decurso do prazo recursal, proceda-se com a cobrança das custas decorrente do cancelamento. P.R.I. - ADV: DANIELI ENGELS
FOLCHINI SILVA (OAB 101442/PR)
Processo 1031752-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Victor Eizemberg - - Fábio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.A. - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas acima descritos. Intimem-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1025621-41.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 197:
Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl.178, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a quantia de R$ 6.759,59 . Retifique-se o formulário
de fls.179, haja vista que a procuração foi outorgada à pessoa física e não ao escritório, pessoa jurídica. Destaco que, o
valor acima será transferido diretamente ao exequente. Manifeste-se o exequente sobre a extinção do feito pelo pagamento.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1026455-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aristides
Parolin e outro - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda. - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em
consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada, conforme requerido, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo
para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para
receber e dar quitação”. Fica determinada a expedição robotizada do(s) MLE(s), devendo o advogado da parte preencher,
no prazo de 5 dias, formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW
9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde
já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para
manifestação. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em
julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio
de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do
Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) P. R. I. C., com anotação no
Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: RICARDO NICOTRA (OAB 356247/SP), RICARDO NICOTRA (OAB 356247/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1026818-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ziara Maria Mansur
Abud - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ROSANA CHIAVASSA (OAB
79117/SP)
Processo 1027991-04.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - Vistos. Para fins de controle processual: Executado citado/intimado à folha 77. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Glauco Cesar Raucci Valor do
bloqueio: R$ 71.668,61 Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão
analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição apartada e fundamentada.
Intimem-se. - ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1027991-04.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. -
ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1028396-63.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - TIM S/A - Diante de que o requerido/executado
reside em Comarca diversa e , ainda, que não faz parte da 1ª RAJ - Central de Compartilhamento de Mandados, defiro,
expedindo-se Carta Precatória. Deverá o interessado, em 15 dias, proceder a distribuição da Carta Precatória na Comarca,
comprovante nos autos nos 15 dais subsequentes. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1030173-93.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Pravda Investimentos Ltda -
Fls. 778/770: Deve a parte recolher as custas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Prazo 15 dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1030371-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.J.I. - F.I.C. - -
E.F.R.T.R.I.F.R.T. e outro - M.J.S.I.A. - - A.L.C.V.V. - - S.E.I. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: JONATAN
RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP), JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB
158965/MG), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP)
Processo 1030703-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D, Lima Gas Ltda -
Vistos. Intimado a providenciar o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. Nos termos do artigo 290 do CPC,
“será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Ademais, a ausência do recolhimento das custas iniciais implica extinção do
processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com base no artigo 485, IV, do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva,
observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada
com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. Nos termos do provimento nº 2.739/2024, após o
decurso do prazo recursal, proceda-se com a cobrança das custas decorrente do cancelamento. P.R.I. - ADV: DANIELI ENGELS
FOLCHINI SILVA (OAB 101442/PR)
Processo 1031752-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Victor Eizemberg - - Fábio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º