Processo ativo

quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem

0000246-71.2023.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: tramitarem atualmente cerca
Partes e Advogados
Autor: quem tem efetuado o pagam *** quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem
Nome: do execut *** do executado, via
Advogados e OAB
Advogado: deverá aduzir aos autos o documento acima, no pr *** deverá aduzir aos autos o documento acima, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a ordem, caso o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000246-71.2023.8.26.0266 (processo principal 1004458-55.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Baratão das Tintas Rondon Ltda - Vistos. Fls. 90: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via
RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Se encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias: 1) indicando o veículo para a
penhora; 2) esclarecendo se assumirá o encargo de depositário do bem; 3) informando onde ele se encontra para ser avaliado;
e 4) comprovando a cotação, autorizada a utilização de tabelas de preço prático do mercado (FIPE). No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
Processo 0004644-03.2019.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATEUS FERNANDO VILA NOVA
CAMARGO DOS SANTOS - Fica intimado(a) o(a) defensor do réu a se manifestar sobre a cota do MP de fls. 73, no prazo de 05
dias. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
Processo 0008546-96.2024.8.26.0521 (processo principal 0002610-93.2016.8.26.0158) - Agravo de Execução Penal - Aberto
- EDMIR TEIXEIRA NETO - Ciente da renúncia ofertada pelo nobre causídico. Anoto que a renúncia ao mandato pelo advogado,
somente o exonera das obrigações dele decorrentes após 10 (dez) dias da comunicação da renúncia ao juízo, acompanhada
de prova de prévia comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112 do CPC. Destarte,
o senhor advogado deverá aduzir aos autos o documento acima, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a ordem, caso o
executado não constitua novo patrono, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, será representando pela Defensoria Pública.
Intimem-se. - ADV: JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP)
Processo 0009250-50.2014.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmundo Gomes da Silva - BENEDITO
MATEUS (ESPÓLIO) e outro - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca
de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o
andamento de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente
as páginas do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme
segue: cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor
figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração
escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto
da usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa
de débitos municipais sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem
sobre o bem. 8. Se possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida
, que poderá dispensar a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo
nesta oportunidade. Deve a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de
Justiça, conforme manual, disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se
iniciado o procedimento de citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já
aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas,
bem como as pesquisas efetuadas, relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços.
Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Caso cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados
e documentos na manifestação da parte. 4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as
informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata
de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha
de acesso aos autos) a ser encaminhado por e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém
ou apresentado pelo Douto Procurador nos referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a
requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/
SP), VALDU ERMES FERREIRA DE CARVALHO (OAB 95173/SP)
Processo 1000359-13.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lucinda Firmino Siqueira e outros - Vistos. Fls.
432: Defiro a habilitação. Anote-se. Diante da alteração do representante processual, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento em quinze dias. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1003765-03.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros Condomínio Biguás - Diante do resultado do agravo de instrumento (fls. 61/66), fica intimada a parte autora para, no
prazo de quinze dias, proceder ao preparo inicial, com o recolhimento da taxa judiciária e das despesas com a citação, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1004083-83.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.R.A. - Manifeste-se o autor em termos
de efetivo prosseguimento, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação - ADV:
SIMONE SANTANDER MATEINI MIGUEL (OAB 263709/SP)
Processo 1004876-56.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Deverá o requerente, no prazo de quinze (15) dias: 1. Recolher a(s) diligência(s) de oficial
de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s), no valor de R$ 106,08, em guia própria de condução dos oficiais de
justiça, para crédito na agência ou posto bancário desta comarca. 2. Apresentar o CEP atualizado para o logradouro indicado à
fl. 129. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004989-44.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Reis Lima - Vistos. Anote-se a
movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do
princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa
e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza,
FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo
em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da
matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão
do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:57
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