Processo ativo

quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem

1000313-19.2023.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: tramitarem atualmente cerca
Ação: S/c
Partes e Advogados
Autor: quem tem efetuado o pagam *** quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fixação - R.F. - Manifeste-se o credor, em 15 dias, sobre a resposta da Caixa Econômica Federal, às fls. 68/73 - ADV: RICARDO
FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1000313-19.2023.8.26.0266 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Inácio de Paula
- - Luzimen de Melo de Paula - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara tramitarem atualmente cerca
de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o
andamento de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente
as páginas do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme
segue: cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor
figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração
escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto
da usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa
de débitos municipais sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem
sobre o bem. 8. Se possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida
, que poderá dispensar a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo
nesta oportunidade. Deve a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de
Justiça, conforme manual, disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se
iniciado o procedimento de citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já
aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas,
bem como as pesquisas efetuadas, relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços.
Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Caso cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados
e documentos na manifestação da parte. 4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as
informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata
de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha
de acesso aos autos) a ser encaminhado por e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém
ou apresentado pelo Douto Procurador nos referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a
requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB
163463/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 1003253-30.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Chrab Empreendimentos e Administracao S/c
Ltda - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outros - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem
atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne
viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro
que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A)
Indique expressamente as páginas do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em
formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência
de ações em que o ora autor figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes
em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens
imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos
confrontantes; certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado
o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou
confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no
processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião
dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual, disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/
livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares
do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a
indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas, relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando
novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente
tais dados e documentos na manifestação da parte. 4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis
e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as
informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata
de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha
de acesso aos autos) a ser encaminhado por e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém
ou apresentado pelo Douto Procurador nos referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a
requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB
370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 131023/SP)
Processo 1003290-18.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oscar Moraes - - Luiza Donizeti Lima
Moraes - MARIA ESMELINDRA MONTEIRO DE MORAES e outros - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta
Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de
servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes
providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou
informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre
a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis
existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de
outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado;
indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem
efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:56
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