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quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se
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Identificação
Nº Processo: 1005441-88.2021.8.26.0266
Vara: tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à
Partes e Advogados
Autor: quem tem efetuado o pagamento dos I *** quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação
dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre o bem. 8. Se
possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar
a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve
a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual,
disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de
citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório,
relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas,
relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-
se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso
cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte.
4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-
se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por
e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos
referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1005441-88.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Nogueira - Vistos. Anote-
se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à
luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza,
FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo
em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da
matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão
do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação
dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se
possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar
a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve
a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual,
disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de
citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório,
relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas,
relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-
se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso
cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte.
4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-
se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por
e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos
referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 1005557-60.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Luis Correa de Moura -
Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1006412-68.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - E.B. - Vistos. Defiro o prazo adicional de
trinta dias para as providências pendentes. Intime-se. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB
371606/SP)
Processo 1006692-73.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luzia Gonçalves
- Jalmira Nunes do Nascimento Armi - - Rita de Cassia Nascimento Armi Izaac - Foi interposto recurso de apelação. Deste
modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar
contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: MICHEL MOYSES IZAAC FILHO
(OAB 330814/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), MICHEL MOYSES IZAAC FILHO (OAB
330814/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 1006909-24.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Camila da Silva Toledo - - Ricardo
Vespasiano - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos
com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento
de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas
do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue:
cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure
como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita
(com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da
usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação
dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre o bem. 8. Se
possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar
a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve
a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual,
disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de
citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório,
relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas,
relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-
se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso
cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte.
4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-
se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por
e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos
referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1005441-88.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Nogueira - Vistos. Anote-
se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à
luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza,
FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo
em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da
matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão
do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação
dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se
possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar
a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve
a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual,
disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de
citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório,
relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas,
relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-
se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso
cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte.
4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-
se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por
e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos
referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 1005557-60.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Luis Correa de Moura -
Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1006412-68.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - E.B. - Vistos. Defiro o prazo adicional de
trinta dias para as providências pendentes. Intime-se. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB
371606/SP)
Processo 1006692-73.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luzia Gonçalves
- Jalmira Nunes do Nascimento Armi - - Rita de Cassia Nascimento Armi Izaac - Foi interposto recurso de apelação. Deste
modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar
contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: MICHEL MOYSES IZAAC FILHO
(OAB 330814/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), MICHEL MOYSES IZAAC FILHO (OAB
330814/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 1006909-24.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Camila da Silva Toledo - - Ricardo
Vespasiano - Vistos. Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos
com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento
de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas
do presente processo em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue:
cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure
como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita
(com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da
usucapião); indicação dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º