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química; de violência
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Texto Completo do Processo
química; de violência;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
envolvidas; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
instrumentos de investigação psicológica; criminais, quando necessário;
XII. Planejar, execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar e avaliar projetos que possam contribuir para a XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento expedientes de caráter social e previdenciário;
psicológico aplicado ao campo do Direito; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades de projetos relacionados com a área de serviço social;
propostas; XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos abriguem crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.2. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV.Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
às crianças e adolescentes;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
relacionados com os processos cíveis e criminais;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
necessário, por determinação da autoridade judicial;
processos cíveis e criminais;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
institucionais, quando necessário;
realizados, para fins de controle estatístico.
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
necessidade;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
atendimento de seus interesses e objetivos;
às crianças e adolescentes;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IV.Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
realizados para fins de controle estatístico;
DO PAGAMENTO
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
cadastro das pessoas aptas a adotar;
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
determinação de autoridade judiciária;
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
Laudo, relatório etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
Juventude;
estabelecido.
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 18
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
envolvidas; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
instrumentos de investigação psicológica; criminais, quando necessário;
XII. Planejar, execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar e avaliar projetos que possam contribuir para a XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento expedientes de caráter social e previdenciário;
psicológico aplicado ao campo do Direito; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades de projetos relacionados com a área de serviço social;
propostas; XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos abriguem crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.2. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV.Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
às crianças e adolescentes;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
relacionados com os processos cíveis e criminais;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
necessário, por determinação da autoridade judicial;
processos cíveis e criminais;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
institucionais, quando necessário;
realizados, para fins de controle estatístico.
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
necessidade;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
atendimento de seus interesses e objetivos;
às crianças e adolescentes;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IV.Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
realizados para fins de controle estatístico;
DO PAGAMENTO
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
cadastro das pessoas aptas a adotar;
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
determinação de autoridade judiciária;
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
Laudo, relatório etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
Juventude;
estabelecido.
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 18