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química; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
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Texto Completo do Processo
química; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes propostas;
envolvidas nos autos; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando de projetos relacionados com a área de psicologia;
instrumentos de investigação psicológica; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a realizados, para fins de controle estatístico.
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
psicólogo; Mulher:
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicológico aplicado ao campo do direito; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
propostas; Juiz;
XV. Trabalharem equipe multidisciplinar; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
realizados, para fins de controle estatístico. às crianças e adolescentes;
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
procedimentos judiciais, quando determinado; de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos federal e acompanhar o encaminhamento;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Juiz; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e violência, e aos filhos, se necessário;
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos violência;
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
juízes; de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; Executivo e do
9 11
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento
escolas, vizinhanças, entre outros; das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
e psicológico; propostas;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
propostas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando procedimentos judiciais, quando determinado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
às partes; quando designado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
às crianças e aos adolescentes; familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
alta; oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades tratamento até o término da medida socioeducativa;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe;
violência; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
violência; química;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das envolvidas;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por instrumentos de investigação psicológica;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; 12
10 aplicado ao campo do Direito;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do propostas;
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social realizados, para fins de controle estatístico.
e psicológico; 10.2. São atribuições do Assistente Social:
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; A) No Juizado Especial Criminal:
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
cadastro das pessoas aptas a adotar; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
terapêutica; nos ambientes em que vivem;
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 12
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes propostas;
envolvidas nos autos; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando de projetos relacionados com a área de psicologia;
instrumentos de investigação psicológica; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a realizados, para fins de controle estatístico.
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
psicólogo; Mulher:
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicológico aplicado ao campo do direito; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
propostas; Juiz;
XV. Trabalharem equipe multidisciplinar; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
realizados, para fins de controle estatístico. às crianças e adolescentes;
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
procedimentos judiciais, quando determinado; de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos federal e acompanhar o encaminhamento;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Juiz; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e violência, e aos filhos, se necessário;
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos violência;
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
juízes; de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; Executivo e do
9 11
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento
escolas, vizinhanças, entre outros; das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
e psicológico; propostas;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
propostas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando procedimentos judiciais, quando determinado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
às partes; quando designado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
às crianças e aos adolescentes; familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
alta; oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades tratamento até o término da medida socioeducativa;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe;
violência; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
violência; química;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das envolvidas;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por instrumentos de investigação psicológica;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; 12
10 aplicado ao campo do Direito;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do propostas;
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social realizados, para fins de controle estatístico.
e psicológico; 10.2. São atribuições do Assistente Social:
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; A) No Juizado Especial Criminal:
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
cadastro das pessoas aptas a adotar; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
terapêutica; nos ambientes em que vivem;
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 12