Processo ativo

2076145-92.2025.8.26.0000

2076145-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: quirografária. Inconformados,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2076145-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clara
Akiko Kobashi - Agravante: Fernando Antonio Pinto Silva - Agravado: Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda - Agravado:
Fabio Faria - Agravada: Sheila Beniti Faria - Interessado: Banco Finaxis S/A - Interessado: Octávio D’Andrea Administração e
Participações Ltda. - Inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ressado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos (Administrador Judicial) - Interessado:
Empreendimento Cubatão (Unidade 52) - Interessado: Emanuel Zinsly Sampaio Camargo - Vistos. 1. Trata-se de agravo de
instrumento em face de decisão proferida no incidente específico da unidade 52, do Empreendimento Cubatão, no contexto da
falência do Grupo Atlântica. A decisão agravada julgou improcedente a pretensão de Clara Akiko Kobashi e Fernando Antônio
Pinto da Silva, e determinou a manutenção do crédito deles pelo valor já lançado, na classe quirografária. Inconformados,
recorrem os referidos credores, pretendendo a reforma da decisão agravada para que “sejam declarados como legítimos
proprietários e compradores da unidade nº 52 do empreendimento Cubatão e, como consequência, requer a reclassificação de
seu crédito, além de se afastar a condenação em honorários sucumbenciais.” (fls. 21). 2. Não há pedido de efeito suspensivo
ou de tutela antecipada. 3. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, ficam os agravados e a Administradora Judicial intimados para
apresentação de contraminuta e parecer, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 4. Após, à Douta Procuradoria
Geral de Justiça. 5. Ao final, tornem conclusos. São Paulo, 9 de maio de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava
Brazil - Advs: Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) - Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB: 271235/SP) - Lais Cristina da
Costa (OAB: 273854/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:
163613/SP) - José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Gabriela Ordine Frangiotti (OAB: 300081/SP) - Anderson CoRenato
Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) - Rosana Zinsly Sampaio
Camargo (OAB: 164591/SP) - 4º Andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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