Processo ativo

0001956-55.2022.8.26.0010

0001956-55.2022.8.26.0010
Curatela - Nomeação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de DULCE DE LIMA MATTOS, CPF 587.118.218-68, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia
Mattos Regino. O presente edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
LAGRIMAS, 3913, CASA 339, SÃO JOAO CLÍMACO, CEP 04244-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kaique Brandão Freires e outro, constando da
inicial que o débito, cf, decisão: Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento,para comprovar, em quinze dias, o
pagamento da dívida reclamada (R$1.610,91), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa nopercentual
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor dedez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do
art. 523 doCódigo de Proceso Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005823-10.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Jussara Ribeiro
Requerido: Maria Alice Ribeiro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Alice Ribeiro,
REQUERIDO POR Jussara Ribeiro - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:58
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