Processo ativo

emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,

1007974-75.2022.8.26.0010
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Partes e Advogados
Nome: emovimentar cartões de crédito ou conta *** emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007974-75.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001956-55.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Kaique Brandão Freires e outro
Requerido: Rivaldo Marques Freires
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
LAGRIMAS, 3913, CASA 339, SÃO JOAO CLÍMACO, CEP 04244-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kaique Brandão Freires e outro, constando da
inicial que o débito, cf, decisão: Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento,para comprovar, em quinze dias, o
pagamento da dívida reclamada (R$1.610,91), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa nopercentual
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor dedez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do
art. 523 doCódigo de Proceso Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001956-55.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Kaique Brandão Freires e outro
Requerido: Rivaldo Marques Freires
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
LAGRIMAS, 3913, CASA 339, SÃO JOAO CLÍMACO, CEP 04244-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kaique Brandão Freires e outro, constando da
inicial que o débito, cf, decisão: Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento,para comprovar, em quinze dias, o
pagamento da dívida reclamada (R$1.610,91), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa nopercentual
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor dedez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do
art. 523 doCódigo de Proceso Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:58
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