Processo ativo
1113928-73.2018.8.26.0100
Curatela - Nomeação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1113928-73.2018.8.26.0100
Classe: Assunto: Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1113928-73.2018.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de DULCE DE LIMA MATTOS, CPF 587.118.218-68, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia
Mattos Regino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
LAGRIMAS, 3913, CASA 339, SÃO JOAO CLÍMACO, CEP 04244-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kaique Brandão Freires e outro, constando da
inicial que o débito, cf, decisão: Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento,para comprovar, em quinze dias, o
pagamento da dívida reclamada (R$1.610,91), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa nopercentual
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor dedez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do
art. 523 doCódigo de Proceso Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005823-10.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Jussara Ribeiro
Requerido: Maria Alice Ribeiro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de DULCE DE LIMA MATTOS, CPF 587.118.218-68, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia
Mattos Regino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
LAGRIMAS, 3913, CASA 339, SÃO JOAO CLÍMACO, CEP 04244-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Kaique Brandão Freires e outro, constando da
inicial que o débito, cf, decisão: Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento,para comprovar, em quinze dias, o
pagamento da dívida reclamada (R$1.610,91), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa nopercentual
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor dedez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do
art. 523 doCódigo de Proceso Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005823-10.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Jussara Ribeiro
Requerido: Maria Alice Ribeiro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º