Processo ativo
R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), com a incidência de correção monetária pela tabela
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Identificação
Nº Processo: 1005786-03.2016.8.26.0663
Partes e Advogados
Autor: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), *** R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), com a incidência de correção monetária pela tabela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005786-03.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lm Agropecuária
Sorocaba Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Pela presente publicação fica(m) o(a,s) executado(a,s)
intimado(a,s) para recolhimento das custas processuais finais no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente de que, não feito
o pagamento no prazo mencionado, será feita a inscrição na Dívida Ativa do Estado, independentemente de novo despacho
ou intimação. Execução Fiscal: Custas processuais, código 230-6, em aberto a serem recolhidas pela parte executada: 1%
custas iniciais: R$ 240,34 1% custas finais: R$ 240,34 Total devido: R$ 480,68 A Fazenda Pública é isenta do recolhimento das
custas iniciais (art. 39, Lei n. 6.830/1980), os valores serão devidos, exclusivamente, pelo devedor no momento da quitação da
obrigação. Taxas e diligências: Guia FEDTJ (código 120-1): R$ 32,75 (1 carta). - ADV: NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB
185949/SP)
Processo 1005944-14.2023.8.26.0663 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Bela Alvorada Ltda - Ficam as partes
intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de 30 (trinta) dias o processo
será arquivado. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 1006058-50.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Shopping Iguatemi Esplanada - Tendo em vista que a parte executada não se manifestou acerca do bloqueio alcançado pelo
sistema sisbajud, efetive-se a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Após, defiro expedição de MLE em
favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 200/201, observado os poderes outorgados. Esclareça o pedido de novo
bloqueio, tendo em vista que houve bloqueio integral do valor, até então executado, cujo levantamento ora se determina. Nada
sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem para extinção. Int. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1006137-92.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.M.P. - - P.R.M.P. - - C.F.P. -
Intimar as partes do ofício da empregadora do que requerido informando que no período de 18/01/25 a 10/07/25 o requerido
estará recebendo auxílio incapacidade temporária. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB
197787/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP)
Processo 1006198-84.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soler & Cia Ltda - Nilson da Silveira
Rodrigues Filho - Fls. 290/305: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio dos valores irrisórios, através do sistema “on line”
Sisbajud. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB 51725/BA), ISABELLA
MENDES SANTANA SILVA (OAB 73094/BA)
Processo 1006242-06.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amarildo Junior Alves da Silva
- S.S. CONSTRUTORA SOROCABA LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PROCEDENTE o pedido
da ação para DECLARAR a resolução do contrato de compromisso de prestação de serviços e outras avenças e condenar a
requerida a restituir a autor R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), com a incidência de correção monetária pela tabela
do TJSP a partir da propositura da ação, haja vista que parte do preço foi pago com um veículo e juros legais de mora de 1%
ao mês a partir da citação. A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando
então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. O autor arcará com 30% das custas e despesas processuais e a ré com os 70% restantes.
A requerida arcará com honorários de 10% do valor da condenação e o autor arcará com honorários de 10% sobre o valor dos
danos morais pleiteados, observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Sentença publicada em audiência, saem os
presentes intimados - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB
392243/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP)
Processo 1006347-46.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fátima Mendes
Mariz - CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Mantenho os honorários provisórios arbitrados, ao
passo que os definitivos serão mensurados em sentença. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP),
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1006422-22.2023.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alcides Alves de Oliveira - -
Edson Luiz Alves de Oliveira - - Eduardo Alves de Oliveira - - Valquíria Jesus de Oliveira - - Tania Aparecida de Jesus Oliveira
- - Tereza Jesus da Costa Oliveira - Alvará expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no
prazo de 15 dias, o feito será arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao
recolhimento de taxa, quando for o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/
SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1006485-13.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cosme Maciel Neto - Vistos. 1) Recebo a
petição de fls. 34/36 como emenda à inicial para o fim de incluir no polo passivo a “Cohab Bauru” e os sucessores da mutuária
Tereza dos Santos Baptista: Adelino Oquinis Caldeira Júnior (genro), Adriana Teodoro Caldeira (filha) e Adriano Baptista Caldeira
(filho). 2) Citem-se as pessoas retro indicadas, observando-se que Adriane a Adelino são casados, de maneira que a serventia
deverá atentar que a citação deverá se dar no mesmo endereço. Expeçam-se mandados. 3) Intimem-se as Fazendas Públicas,
pelo portal apropriado. 4) Expeça-se edital para citação dos terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 5) Esclareçam,
especificamente, os autores, se o imóvel objeto da ação é exatamente aquele descrito na certidão de matrícula 37.445, da Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP, com todos os limites e descrições contidos na matrícula, sem acréscimo
ou diminuição de área, e, em caso positivo, será desnecessária a apresentação de trabalho técnico. Prazo: 15 dias. 6) No
mesmo prazo, deverão os autores indicar os nomes e qualificações dos confrontantes, sob pena de extinção, por ser condição
essencial ao regular desenvolvimento regular do processo. 7) Reitera-se determinação para que os autores apresentem nos
autos certidões negativa de ações possessórias relacionadas com os autores, com a mutuária falecida e os herdeiros incluídos
no polo passivo da ação, no mesmo prazo, sob pena de extinção. 8) Oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Votorantim para indique os titulares de direito dos imóveis consistentes dos Lotes 24, 04 e 06, da Quadra 50, do Núcleo
Residencial Nova Votorantim. Servirá o presente, como cópia digitada, como ofício. A resposta deverá se dar por meio do
endereço eletrônico institucional votorantim1cv@tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. Resposta
no prazo de 10 dias. Senha do processo digital: Senha de acesso da pessoa selecionada. Int. - ADV: YASMIN CRISTINE
BARBOSA MARQUES (OAB 472811/SP), YASMIN CRISTINE BARBOSA MARQUES (OAB 472811/SP)
Processo 1006512-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meire Bricoli de Lima - Amar
Brasil Clube de Beneficios (ABCB) - Mantenho os honorários provisórios arbitrados. Os honorários definitivos serão fixados em
sentença. Ciência ao requerido dos quesitos apresentados pela requerente. Intime-se a perita para designar dia e hora para
realização da perícia. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1006564-89.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005786-03.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lm Agropecuária
Sorocaba Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Pela presente publicação fica(m) o(a,s) executado(a,s)
intimado(a,s) para recolhimento das custas processuais finais no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente de que, não feito
o pagamento no prazo mencionado, será feita a inscrição na Dívida Ativa do Estado, independentemente de novo despacho
ou intimação. Execução Fiscal: Custas processuais, código 230-6, em aberto a serem recolhidas pela parte executada: 1%
custas iniciais: R$ 240,34 1% custas finais: R$ 240,34 Total devido: R$ 480,68 A Fazenda Pública é isenta do recolhimento das
custas iniciais (art. 39, Lei n. 6.830/1980), os valores serão devidos, exclusivamente, pelo devedor no momento da quitação da
obrigação. Taxas e diligências: Guia FEDTJ (código 120-1): R$ 32,75 (1 carta). - ADV: NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB
185949/SP)
Processo 1005944-14.2023.8.26.0663 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Bela Alvorada Ltda - Ficam as partes
intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de 30 (trinta) dias o processo
será arquivado. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 1006058-50.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Shopping Iguatemi Esplanada - Tendo em vista que a parte executada não se manifestou acerca do bloqueio alcançado pelo
sistema sisbajud, efetive-se a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Após, defiro expedição de MLE em
favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 200/201, observado os poderes outorgados. Esclareça o pedido de novo
bloqueio, tendo em vista que houve bloqueio integral do valor, até então executado, cujo levantamento ora se determina. Nada
sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem para extinção. Int. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1006137-92.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.M.P. - - P.R.M.P. - - C.F.P. -
Intimar as partes do ofício da empregadora do que requerido informando que no período de 18/01/25 a 10/07/25 o requerido
estará recebendo auxílio incapacidade temporária. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB
197787/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP)
Processo 1006198-84.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soler & Cia Ltda - Nilson da Silveira
Rodrigues Filho - Fls. 290/305: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio dos valores irrisórios, através do sistema “on line”
Sisbajud. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB 51725/BA), ISABELLA
MENDES SANTANA SILVA (OAB 73094/BA)
Processo 1006242-06.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amarildo Junior Alves da Silva
- S.S. CONSTRUTORA SOROCABA LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PROCEDENTE o pedido
da ação para DECLARAR a resolução do contrato de compromisso de prestação de serviços e outras avenças e condenar a
requerida a restituir a autor R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), com a incidência de correção monetária pela tabela
do TJSP a partir da propositura da ação, haja vista que parte do preço foi pago com um veículo e juros legais de mora de 1%
ao mês a partir da citação. A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando
então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. O autor arcará com 30% das custas e despesas processuais e a ré com os 70% restantes.
A requerida arcará com honorários de 10% do valor da condenação e o autor arcará com honorários de 10% sobre o valor dos
danos morais pleiteados, observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Sentença publicada em audiência, saem os
presentes intimados - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB
392243/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP)
Processo 1006347-46.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fátima Mendes
Mariz - CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Mantenho os honorários provisórios arbitrados, ao
passo que os definitivos serão mensurados em sentença. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP),
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1006422-22.2023.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alcides Alves de Oliveira - -
Edson Luiz Alves de Oliveira - - Eduardo Alves de Oliveira - - Valquíria Jesus de Oliveira - - Tania Aparecida de Jesus Oliveira
- - Tereza Jesus da Costa Oliveira - Alvará expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no
prazo de 15 dias, o feito será arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao
recolhimento de taxa, quando for o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/
SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1006485-13.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cosme Maciel Neto - Vistos. 1) Recebo a
petição de fls. 34/36 como emenda à inicial para o fim de incluir no polo passivo a “Cohab Bauru” e os sucessores da mutuária
Tereza dos Santos Baptista: Adelino Oquinis Caldeira Júnior (genro), Adriana Teodoro Caldeira (filha) e Adriano Baptista Caldeira
(filho). 2) Citem-se as pessoas retro indicadas, observando-se que Adriane a Adelino são casados, de maneira que a serventia
deverá atentar que a citação deverá se dar no mesmo endereço. Expeçam-se mandados. 3) Intimem-se as Fazendas Públicas,
pelo portal apropriado. 4) Expeça-se edital para citação dos terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 5) Esclareçam,
especificamente, os autores, se o imóvel objeto da ação é exatamente aquele descrito na certidão de matrícula 37.445, da Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP, com todos os limites e descrições contidos na matrícula, sem acréscimo
ou diminuição de área, e, em caso positivo, será desnecessária a apresentação de trabalho técnico. Prazo: 15 dias. 6) No
mesmo prazo, deverão os autores indicar os nomes e qualificações dos confrontantes, sob pena de extinção, por ser condição
essencial ao regular desenvolvimento regular do processo. 7) Reitera-se determinação para que os autores apresentem nos
autos certidões negativa de ações possessórias relacionadas com os autores, com a mutuária falecida e os herdeiros incluídos
no polo passivo da ação, no mesmo prazo, sob pena de extinção. 8) Oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Votorantim para indique os titulares de direito dos imóveis consistentes dos Lotes 24, 04 e 06, da Quadra 50, do Núcleo
Residencial Nova Votorantim. Servirá o presente, como cópia digitada, como ofício. A resposta deverá se dar por meio do
endereço eletrônico institucional votorantim1cv@tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. Resposta
no prazo de 10 dias. Senha do processo digital: Senha de acesso da pessoa selecionada. Int. - ADV: YASMIN CRISTINE
BARBOSA MARQUES (OAB 472811/SP), YASMIN CRISTINE BARBOSA MARQUES (OAB 472811/SP)
Processo 1006512-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meire Bricoli de Lima - Amar
Brasil Clube de Beneficios (ABCB) - Mantenho os honorários provisórios arbitrados. Os honorários definitivos serão fixados em
sentença. Ciência ao requerido dos quesitos apresentados pela requerente. Intime-se a perita para designar dia e hora para
realização da perícia. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1006564-89.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º