Processo ativo

R$ 91,41 SETOR 1

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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
R$ 91,41 SETOR 1
SETOR 3 MT-208
2ª Norte Terra Santa (Antigo Chão Batido)
Santo Antonio 24
46 Alta Floresta
Alta Floresta R$ 131,23
R$ 210,26 SETOR 1
SETOR 2 Ramal do Mogno
MT-325 Tessalônica
São Bento (Estrada Central, MT 325) 60
22 Alta Floresta
Alta Floresta R$ 295,79
R$ 100,56 SETOR 3
SETOR 3 3ª Oeste
MT-208 Trevo Todos os Santos
São Bento (Trevo MT 208) 42
100 Alta Floresta
Alta Floresta R$ 191,98
R$ 457,07 SETOR 1
SETOR 2 5ª Leste
MT-419 após Vila Del Rey Treze de Maio
São Carlos 86
130 Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Floresta
Carlinda R$ 414,61
R$ 615,74 § 1º Nas demais localidades não constantes na tabela acima e compreendidas
SETOR 2 como zona rural, a remuneração do Oficial de Justiça corresponderá a 70%
6ª Sul (setenta por cento) do valor previsto nas tabelas de tarifa de táxi da Comarca,
São Francisco de Assis atualmente calculada em R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) por
90 quilômetro rodado, levando-se em consideração a distância efetivamente
Alta Floresta percorrida, certificando-se nos autos (CNGC, art. 53, § 2º);
R$ 411,36 § 2º Além da condução, o interessado deverá pagar também despesas de
SETOR 2 estada, quando necessárias, juntando-se os comprovantes nos autos
Após Com. São Mateus (Pista do Cabeça) (CNGC, art. 53, § 4º);
São João § 3º Para os fins do parágrafo anterior, deverá a parte depositar nos autos,
173 antecipadamente, o valor e R$ 572,10 (quinhentos e setenta e dois reais e dez
Alta Floresta centavos) por diária (PROVIMENTO TJMT/CM N. 24 DE 24 DE JULHO DE
R$ 790,72 2023), efetuando-se, posteriormente à juntada dos comprovantes pelos
SETOR 3 senhores Oficiais de Justiça, o ajuste final, devolvendo o Oficial de Justiça o
1ª Norte valor recebido a maior, ou depositando, a parte, a diferença a menor,
São José conforme o caso (Provimento TJMT/CM nº 06/2023);
20 § 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros de
Alta Floresta distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
R$ 91,41 condução de que trata esta norma (CNGC, art. 53, § 6º);
SETOR 2 Art. 2º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
MT-325 justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
São Mateus (Gleba Jacaminho) diligência (CNGC, art. 55);
164 Art. 3º Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça, propondo-se
Alta Floresta a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao
R$ 749,60 magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e
SETOR 2 necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o
1ª Sul, acesso 2ª Leste problema da onerosidade do processo (CNGC, art. 56);
São Miguel § 1º Nos processos de recuperação judicial, o autor deverá, no ato da
26 distribuição, depositar numerário suficiente para o custeio da condução do
Alta Floresta oficial de justiça para o cumprimento de todas as diligências necessárias, em
R$ 118,85 caso de decretação da quebra (CNGC, art. 56, § 1º);
SETOR 2 § 2º Nas execuções fiscais, sempre que possível, as citações serão feitas
1ª Sul, acesso 2ª Leste por correio, com aviso de recebimento; entretanto, se a Fazenda Pública
São Sebastião requerer que sejam realizadas por mandado, deverão ser tomadas as
40 seguintes providências (CNGC, art. 56, § 1º):
Alta Floresta I - a despesa de condução deverá ser antecipada, e o oficial de justiça, após
R$ 182,83 cumprido o ato de citação, devolverá o mandado devidamente certificado à
SETOR 2 secretaria, onde aguardará pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, estabelecido no
5ª Sul art. 8º da Lei n. 6.830/80;
Serra Verde II – transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem que a parte tenha
100 efetuado o pagamento da dívida, nem garantido a execução, será o mandado
Alta Floresta devolvido ao oficial de justiça, após a antecipação das despesas de diligência
R$ 457,07 pela Fazenda Pública, para o cumprimento dos demais atos (penhora ou
SETOR 2 arresto e avaliação);
MT-325 III - não será devida diligência se a Fazenda Pública proporcionar meios para
Sol Nascente o cumprimento do ato.
58 § 3º A verba indenizatória instituída pela Lei Estadual n. 10.138/2014 destina-
Alta Floresta se também a cobrir as despesas de deslocamento dos oficiais de justiça nos
R$ 265,09 processos que envolvem a Fazenda Pública.
SETOR 2 Art. 4º. Não oferecendo a parte os meios materiais de locomoção ao Oficial de
Estrada F-1 Justiça, a condução deverá ser paga por intermédio de guia de recolhimento
Sorriso de diligências emitidas junto ao site do TJMT em HYPERLINK “
114 http://arrecadacao.tjmt.jus.br/“ \l “/guia/diligencia/emissao“
Carlinda http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
R$ 542,60
SETOR 2 Art. 5º. Encaminhe-se a presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça
Linha 13 para exame e homologação.
Terra Prometida Alta Floresta, data da assinatura eletrônica.
106
Carlinda (Assinada eletronicamente)
R$ 506,03 ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 18
Cadastrado em: 14/08/2025 09:13
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