Processo ativo
R. J. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: F. R. L. - Interessado: R. R. L. - Interessado:
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Identificação
Nº Processo: 1003648-89.2016.8.26.0428
Vara: da
Partes e Advogados
Apelado: R. J. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: F *** R. J. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: F. R. L. - Interessado: R. R. L. - Interessado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003648-89.2016.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: C. do P. C. LTDA
E. - Apelante: J. A. L. - Apelado: R. J. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: F. R. L. - Interessado: R. R. L. - Interessado:
C. C. E. E. - I. Cuida-se de recursos de apelação interpostos contra sentença emitida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Paulíni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, que julgou extinta, sem resolução do mérito, em relação aos corréus C.C Ltda e F.R.L, ação de dissolução
parcial de sociedade e apuração de haveres, julgando-a procedente em relação aos demais corréus, decretando a dissolução
judicial parcial da sociedade empresária enfocada e condenando referidos corréus ao pagamento de haveres no importe de R$
219.289,62 (duzentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referenciado para o dia 30
de setembro de 2015, data de saída do autor, com os acréscimos de correção monetária a partir de então e juros de mora legais
a contar da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (fls. 4.472/4.478, 4.481/4.490 e 4.494/4.508). Foram apresentadas
contrarrazões a ambos os recursos (fls. 4.512/4.524 e 4.536/4.551). II. Estando os autos conclusos para elaboração de voto,
o interessado R.R.L apresentou petição com substabelecimento sem reservas, postulando o cadastro de seu novo advogado,
o que já foi providenciado (fls. 4.570/4.571). III. A apelante C.P.C. Ltda Epp, também apresentando substabelecimento, mas
com reservas, postulou, por sua vez, a inclusão dos três advogados substabelecidos no cadastro processual para que possam
ter acesso aos autos, que tramitam em sigilo (fls. 4.573/4.574). IV. Apresentado substabelecimento com reservas (fls. 4.574),
promova-se o cadastro postulado pela apelante C.P.C. Ltda Epp, com o implemento das anotações necessárias. V. Após,
tornem conclusos para elaboração de voto. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: João Marcelo Gritti (OAB: 218271/SP) -
Guilherme Kablukow Bonora Peinado (OAB: 299893/SP) - Gustavo Kablukow Bonora Peinado (OAB: 508778/SP) - Lineu Bonora
Peinado (OAB: 57277/SP) - Alexandre Ometto Furlan Silva (OAB: 359785/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: C. do P. C. LTDA
E. - Apelante: J. A. L. - Apelado: R. J. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: F. R. L. - Interessado: R. R. L. - Interessado:
C. C. E. E. - I. Cuida-se de recursos de apelação interpostos contra sentença emitida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Paulíni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, que julgou extinta, sem resolução do mérito, em relação aos corréus C.C Ltda e F.R.L, ação de dissolução
parcial de sociedade e apuração de haveres, julgando-a procedente em relação aos demais corréus, decretando a dissolução
judicial parcial da sociedade empresária enfocada e condenando referidos corréus ao pagamento de haveres no importe de R$
219.289,62 (duzentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referenciado para o dia 30
de setembro de 2015, data de saída do autor, com os acréscimos de correção monetária a partir de então e juros de mora legais
a contar da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (fls. 4.472/4.478, 4.481/4.490 e 4.494/4.508). Foram apresentadas
contrarrazões a ambos os recursos (fls. 4.512/4.524 e 4.536/4.551). II. Estando os autos conclusos para elaboração de voto,
o interessado R.R.L apresentou petição com substabelecimento sem reservas, postulando o cadastro de seu novo advogado,
o que já foi providenciado (fls. 4.570/4.571). III. A apelante C.P.C. Ltda Epp, também apresentando substabelecimento, mas
com reservas, postulou, por sua vez, a inclusão dos três advogados substabelecidos no cadastro processual para que possam
ter acesso aos autos, que tramitam em sigilo (fls. 4.573/4.574). IV. Apresentado substabelecimento com reservas (fls. 4.574),
promova-se o cadastro postulado pela apelante C.P.C. Ltda Epp, com o implemento das anotações necessárias. V. Após,
tornem conclusos para elaboração de voto. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: João Marcelo Gritti (OAB: 218271/SP) -
Guilherme Kablukow Bonora Peinado (OAB: 299893/SP) - Gustavo Kablukow Bonora Peinado (OAB: 508778/SP) - Lineu Bonora
Peinado (OAB: 57277/SP) - Alexandre Ometto Furlan Silva (OAB: 359785/SP) - 4º andar