Processo ativo

T.S.C.F.

1005463-64.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Partes e Advogados
Reqte: T.S.C.F.
Reqdo: R.J.S.
Reqda: G.A.S.R.
Advogados e OAB
Advogado: 328945/SP - Daniela *** 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005463-64.2025.8.26.0248
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : T.S.C.F.
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDA : G.A.S.R.
VARA : 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005464-49.2025.8.26.0248
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : T.S.C.F.
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Tiburtino
REQDO : R.J.S.
VARA : 5ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005465-34.2025.8.26.0248
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : T.S.C.F.
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO : A.M.C.B.
VARA : 4ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005466-19.2025.8.26.0248
CLASSE : CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE : A.C.O.
ADVOGADO : 426814/SP - Eduardo Vinicius de Oliveira Castilho
REQDO : M.L.O.
VARA : VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
PROCESSO : 1005467-04.2025.8.26.0248
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Eloha Izabela Fais
ADVOGADO : 359968/SP - Renata Cristina Fais
REQDO : Savi Cosmeticos Ltda
VARA : 1ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0000127-38.2021.8.26.0248 (processo principal 1010982-64.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Grilinho Falante Sa Ltda - Fls. 130/155: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de desbloqueio Sisbajud. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0000411-07.2025.8.26.0248 (processo principal 1004028-36.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.V.S. - 1- Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que a(s)
parte(s) executada(s) comprovasse(m) o pagamento voluntário ou apresentasse(m) justificativa. Aguarde-se manifestação da
parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito.
2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 0000658-95.2019.8.26.0248 (processo principal 0003533-82.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.Z. - Decisão: “Vistos. 1. Peças sigilosas: Anoto a regularização da representação processual da parte exequente.
Retire-se a tarja de intervenção ministerial. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de
ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na modalidade reiterada (conhecida como
teimosinha), por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada: Sidnei
da Silva Zezuino, CPF/CNPJ nº 258.192.448-93. Valor atualizado até dezembro/2024: R$4.369,24. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, (CPC: 854, § 2º),
devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta judicial e a indisponibilidade será
convertida em penhora, SERVINDO ESTA DECISÃO DE TERMO DE PENHORA, independente de outra formalidade (CPC:
854, § 5º). Comprovada a transferência do valor, intime-se o advogado da parte interessada para que apresente formulário e
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Caso a restrição seja de valor irrisório inferior a
1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento, retire-se o sigilo das peças. 2. Resultando negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas
pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da
modalidade de bloqueio requerida (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Caso o
resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração
fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando
o andamento dos demais feitos em trâmite. 3. Não localizados bens penhoráveis e cientificada a parte exequente, inicia-se
automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III,
c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão
proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento
da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4. Nessa hipótese, renunciando ao
prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte exequente poderá requerer as medidas necessárias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:39
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