Processo ativo

R.T.A.F., alegando em síntese: Nos autos da

1001112-23.2024.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: R.T.A.F., alegando em *** R.T.A.F., alegando em síntese: Nos autos da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001112-23.2024.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GIOVANNA VERÍSSIMO MOURA FERREIRA,brasileira, união estável, enfermeira, RG 55.475.336-4, CPF
51769210814, nascida em 15/11/2002, natural de São paulo-SP, filha de R.T.A.F.E de M.V.F, com endereço à Rua João Bernal
Sanches, 1263, Bela Vista, CEP 18147-000, Aracariguama - SP, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe foi proposta uma ação de AÇÃO DE EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA por parte do autor R.T.A.F., alegando em síntese: Nos autos da
ação revisional de alimentos nº 1012302-85.2021.8.26.0009, processada pelo douto Juízo da 01 ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional IX ? Vila Prudente ? Comarca De São Paulo/SP, ficou determinado que fossem realizados descontos de 11%
(onze por cento) dos rendimentos líquidos do requerente a título de pensão alimentícia em favor da requerida (além de outros
11% em favor de outra filha, irmã bilateral). A obrigação alimentícia foi fixada com base na menoridade civil da demandada.
Considerando que a obrigação alimentícia teve como fundamento exclusivo o poder familiar, que se extinguiu com a maioridade
da requerida, o alimentante necessita da tutela judicial a fim de ver declarado o fim de sua obrigação. Ressalte-se, por ser
oportuno, que além de legalmente capaz, o réu é um jovem saudável e não se encontra matriculado em curso técnico ou
superior. Aliás, acerca da questão, a requerida formou-se em curso superior (Enfermagem), em setembro de 2023, bem como
antes disso já atuava no mercado de trabalho, auferido renda. Entretanto, esta alcançou a sua plena capacidade civil no dia 15
de novembro de 2020,Outrossim, a requerida constituiu família, vivendo hoje em união estável, estando, inclusive, gestante.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1009877-17.2023.8.26.0009
O Dr. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a German Segales Sumi, CPF: 22004357894, RG: Y26617C, filho de A. S.S., nascido em 22/04/1979 que lhe
foi proposta uma Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos- requerida pelo autor C.M.M.S., menor(es)
representado pela mãe J,M.P. Contra German Segales Sumi, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 6.904,63, referente os meses de agoato de 2017 a abril de 2018. Encontrando-se o executado em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (três) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada devidamente atualizada, comprove que já o fez,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PENHORA , nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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