Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Rafael Augusto Ceroni

0094200-25.2007.5.15.0094
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: José Augusto Brazileiro Caberá à parte i *** José Augusto Brazileiro Caberá à parte interessada o encaminhamento do ofício à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4271/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
RECLAMADO CELINA RIBEIRO DE MORAIS
DETERMINO o desbloqueio dos valores referentes ao protocolo nº
RECLAMADO RAFAEL MORAIS DA SILVEIRA
99992003067841, junto ao Banco Safra (Brasil), Agência 0100, C/C
RECLAMADO JOSE LUIZ RODRIGUES DE
1261187, no valor de R$ 4.866,39 (quatro mil, oitocentos e sessenta
OLIVEIRA
e seis reais e trinta e nove centavos).
RECLAMADO JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
UMBELINO Apresente-se cópia deste despacho com força de ofício.
Advogado José Augusto Brazileiro Caberá à parte interessada o encaminhamento do ofício à
Umbelino(OAB: 204052SPD)
instituição financeira correspondente.
RECLAMADO EDUARDO MORAIS DA SILVEIRA
Intimem-se.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em análise aos autos, verifica-se Cumpra-se.
que a decisão que incluiu o executado Cláudio Tortorelli no polo Após, retornem-se os autos ao arquivo.
passivo data de 06/10/2014. A citação foi realizada via postal, Campinas, 04 de Julho de 2025.
postada em 22/10/2024, sem notícias de devolução.
A primeira manifestação do executado nos autos ocorreu em
25/04/2024, com pedido de migração para o PJe, indeferido em
31/07/2024. O executado, em 30/05/2025, requereu sua exclusão
do polo passivo, alegando retirada da sociedade em WALMIR AFFONSO JÚNIOR
15/02/2007.Considerando que a decisão de inclusão data de Juiz(íza) do Trabalho
06/10/2014, e a
primeira manifestação do executado em 25/04/2024, verifica-se o Visto, certifico e dou fé que reconheço como autêntica a assinatura
transcurso do prazo legal para impugnação, operando-se a do(a) Dr(a). WALMIR AFFONSO JÚNIOR, Juiz(a) do Trabalho
preclusão desta 5ª VT de Campinas. Nada mais.
temporal, nos termos do artigo 507 do CPC, aplicado CAMPINAS, 04/07/2025.
subsidiariamente ao
processo do trabalho. BEATRIZ MAYUMI HORI
Indefiro o pedido de exclusão. Assessora de Execução
Mantenho o executado no polo passivo. -
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Campinas, 09 de Junho de 2025.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0094200-25.2007.5.15.0094
Processo Nº RTOrd[rt]-00942/2007-094-15-00.1
Lucas Falasqui Cordeiro
Juiz(íza) do Trabalho RECLAMANTE Rafael Augusto Ceroni
- Advogado Fábio Ricardo Martins Ceroni(OAB:
156198SPD)
RECLAMADO Canela Brasil Comunicação Ltda.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Advogado Artur Eugênio Mathias(OAB:
97240SPD)
Despacho RECLAMADO Age Comércio e Tecnologia Eletrônica
Ltda. - ME
Despacho
Advogado Artur Eugênio Mathias(OAB:
Processo Nº RTOrd[rt]-0219300-11.1998.5.15.0092
97240SPD)
Processo Nº RTOrd[rt]-02193/1998-092-15-00.0
RECLAMADO Juciara Soares de Souza
Advogado Artur Eugênio Mathias(OAB:
RECLAMANTE CRISTINA TENORIO ARAUJO
97240SPD)
Advogado Moacir Passador Junior(OAB:
80445SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 20191191/2025: Vistos,
RECLAMADO Clínica de Radiologia Odontológica S/S etc.
Ltda.
Tendo em vista que não há comprovação do pagamento das
Advogado Mário de Camargo Andrade Neto(OAB:
contribuições previdenciárias nos autos, indefiro.
62058SPD)
Intime-se.
RECLAMADO Centro Odontológico de Atendimento
Permanente S/C Ltda. COAP Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Advogado Mário de Camargo Andrade Neto(OAB: Campinas, 03 de Julho de 2025.
62058SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Da consulta no Sistema de Acompanhamento Processual - SAP, a
fim de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
cumprimento dos atos processuais, independentemente do FÁBIO TRIFIATIS VITALE
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. Juiz(íza) do Trabalho
Considerando o pagamento da dívida, e a ausência de outros -
débitos, e, ainda, a ausência de bloqueios cadastrados no sistema
SISBAJUD,
8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229690
Cadastrado em: 29/07/2025 05:30
Reportar