Processo ativo

Rafael de Jesus

2190775-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Rafael d *** Rafael de Jesus
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190775-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Sertãozinho - Autor: Rafael de Jesus
Moreira - Réu: Boa Vista Servicos S A - Interessada: Cintia Nogueira da Silva Capuzzo - Interessado: Scpc Brasil - Boa Vista
Serviços S.a - Vistos. 1.- RAFAEL DE JESUS MOREIRA, advogado, ajuizou ação rescisória de acórdão em face de BOA VISTA
SERVIÇOS S/A, com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 966, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil (CPC), com o escopo de rescindir
o acórdão lavrado no julgamento realizado pela 31ª Câmara de Direito Privado, nos autos da ação declaratória de nulidade de
cobrança de tarifas em empréstimo consignado c/c repetição de indébito, que CÍNTIA NOGUEIRA DA SILVA CAPUZZO moveu
em contra o BANCO PAN S.A., com trânsito em julgado em 2025. O autor, patrono da autora na ação originária, sustenta que
atuou regularmente com procuração válida e poderes específicos; entretanto, recebeu condenação pessoal ao pagamento de
custas, despesas processuais, perdas e danos, multa por litigância de má-fé e, ainda, ordenada a expedição de ofícios à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao núcleo NUMOPEDE da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas). Requer, liminarmente, a suspensão do cumprimento de sentença nº
0001369-13.2025.8.26.0597, que executa as penalidades a si impostas. Ao final, postula: (i) o processamento da ação rescisória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:51
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