Processo ativo
Rafael de Jesus Moreira
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Identificação
Nº Processo: 2209797-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Rafael de Je *** Rafael de Jesus Moreira
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209797-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Porto Ferreira - Autor: Rafael de Jesus Moreira
- Réu: Brb Banco de Brasilia S/a. - Interessado: Rui Fernando Machado - Vistos, 1. No prazo de cinco (5) dias e sob pena de
indeferimento da petição inicial, comprove o autor o disposto no art. 103, parágrafo único do CPC e, simultaneamente, supra
a omissão em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relação aos comendos do art. 106 do mesmo diploma legal. 2. Em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, deverá ele recolher as custas e despesas de ingresso (art. 290 do CPC). No mesmo prazo e sob pena de
indeferimento da petição inicial, deverá ele juntar cópia integral dos autos originários (1002693-42.2024.8.26.0472) e eventuais
incidentes, pois inviável apreciar suas alegações sem conhecer dos elementos à disposição do julgador quando proferiu a
decisão questionada (art. 968 c.c. arts 320 e 321 do CPC). 3. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra
Galhardo Esteves - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Porto Ferreira - Autor: Rafael de Jesus Moreira
- Réu: Brb Banco de Brasilia S/a. - Interessado: Rui Fernando Machado - Vistos, 1. No prazo de cinco (5) dias e sob pena de
indeferimento da petição inicial, comprove o autor o disposto no art. 103, parágrafo único do CPC e, simultaneamente, supra
a omissão em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relação aos comendos do art. 106 do mesmo diploma legal. 2. Em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, deverá ele recolher as custas e despesas de ingresso (art. 290 do CPC). No mesmo prazo e sob pena de
indeferimento da petição inicial, deverá ele juntar cópia integral dos autos originários (1002693-42.2024.8.26.0472) e eventuais
incidentes, pois inviável apreciar suas alegações sem conhecer dos elementos à disposição do julgador quando proferiu a
decisão questionada (art. 968 c.c. arts 320 e 321 do CPC). 3. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra
Galhardo Esteves - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
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