Processo ativo

0002960-85.2024.5.10.0000

0002960-85.2024.5.10.0000
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RAIMUNDO BESSA JÚNIOR Pre *** RAIMUNDO BESSA JÚNIOR Presidente TRT da 10ª Região
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4261/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar voto do Desembargador Relator.
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 14h35 encerrou a
Desembargadora Relatora. sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Ata que, após l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida e achada conforme pelos magistrados, será
8) AR 0002960-85.2024.5.10.0000 assinada pelo Desembargador Presidente.
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
Autora: CARMEN LUCI FEIX Brasília-DF, 08 de julho de 2025 (Data da aprovação).
Advogada: MÔNICA REBANE MARINS
Ré: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Advogado: RAIMUNDO BESSA JÚNIOR Presidente TRT da 10ª Região
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir a presente Ação Rescisória e, no mérito, julgá-la SECRETARIA DA 3ª TURMA
improcedente, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ata
Custas, pela parte Autora, no importe de R$ 800,00, calculadas Ata de Julgamentos
sobre R$ 40.000,00, valor dado à causa, e das quais fica ATA DE JULGAMENTOS
dispensada, por ser beneficiária da Justiça gratuita. Secretaria da 3a Turma
Fica a Autora condenada ao pagamento de honorários de Ata da 21ª Sessão Ordinária Presencial do ano de 2025, da eg. 3ª
sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da causa, Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, realizada
devidamente corrigido, ficando a condenação sob condição na
suspensiva de exigibilidade, conforme o verbete n.º 75 do Pleno Sala de Sessões Desembargador Pinto de Godoy, com início às
desta Corte regional. 08h30min
do dia 02 de julho de 2025.
9) ED-DC 0002389-17.2024.5.10.0000 Na presidência da Sessão o Desembargador Pedro Luís Vicentin
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO Foltran.
Embargante/Suscitante: SINDICATO INTERESTADUAL DOS Presentes os Desembargadores Maria Regina Machado Guimarães,
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, Cilene Ferreira Amaro Santos e Augusto César Alves de Souza
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E Barreto; e
SIMILAR, INFORMÁTICA, SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, OFICINAS o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
MECÂNICAS, INCLUSIVE AS DE EMPRESAS Ausente o Desembargador Brasilino Santos Ramos, em face de
CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS, PEÇAS PARA encontrar-se em licença médica.
AUTOMÓVEIS, CONSTRUÇÃO AERONÁUTICA, CONSTRUÇÃO, Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora do
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, REPARAÇÃO Trabalho Geny Helena Fernandes Barroso Marques.
DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, FUNILARIA, FORJARIA, Secretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini.
REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, Iniciados os trabalhos o Desembargador Presidente apresentou
REPARAÇÃO DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA, cumprimentos gerais indistintos, ao momento em que informou
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E ainda que,
HOSPITALARES E ROLHAS METÁLICAS DO DF/GO/TO forte no §1º do art. 146 do Regimento Interno deste TRT/10ª
Advogado: LEANDRO OLIVEIRA ALVES Região, o
Embargado/Suscitado: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS magistrado sorteado para proferir voto de desempate, caso
MECÂNICAS E REPARADORAS DE AUTOMÓVEIS, necessário,
CAMINHÕES, TRATORES, MOTOS E AUTOPEÇAS DO DF será o Desembargador André R. P. da V. Damasceno.
Advogado: ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO A seguir, obedecendo-se à pauta de julgamentos divulgada no
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 20 de junho de 2025
o relatório, conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, dar- e
lhes parcial provimento para sanar erro material, nos termos do às preferências regimentais, inclusive com julgamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229269
Cadastrado em: 29/07/2025 19:29
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