Processo ativo
0007037-61.2024.8.11.0000
Trata-se de proposição formulada pelo Departamento do Foro
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Identificação
Nº Processo: 0007037-61.2024.8.11.0000
Assunto: Trata-se de proposição formulada pelo Departamento do Foro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: RAONI TEIXEIRA DOS SA *** RAONI TEIXEIRA DOS SANTOS - OAB/MT 15.468
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Edital Intimação
Presidência
EDITALDE INTIMAÇÃO - N. 61/2025-DFECGJ
Coordenadoria da Justiça Comunitária PROCESSO CIA 0007037-61.2024.8.11.0000
REQUERENTE: VELENICE DIAS DE ALMEIDA
Ato PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DE MATOGROSSO/MT – ANOREG
ADVOGADO: RAONI TEIXEIRA DOS SANTOS - OAB/MT 15.468
Ato n. 3/2025/JCTJ ASSUNTO: Trata-se de proposição formulada pelo Departamento do Foro
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EZERRA FILHO, Juiz de Extrajudicial - DFE com o objetivo de adequar a declaração de valores em
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do decorrência da Lei Estadual nº 7.550/2001, que fixa os emolumentos relativos
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Publicado o
RESOLVE: Provimento nº 03/2025 (andamento nº 31), a ANOREG impugnou os efeitos
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania jurídicos e tributários decorrentes da normativa, especialmente quanto à
ILZA ARANTIS RIBEIRO, como voluntária da Justiça Comunitária do Poder remuneração devida ao juiz de paz nas hipóteses de deslocamento para
Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento celebração de casamento fora da sede da serventia.
localizado em Primavera do Leste/MT, a partir desta data. DECISÃO: “(...) Dessa forma, diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido
Cumpra-se. formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato
Cuiabá/MT, 1º de julho de 2025. Grosso – ANOREG/MT, mantendo-se, integralmente, os efeitos do artigo 201-
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO A do Provimento TJMT/CGJ n.º 3/2025, especialmente no que concerne ao
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária tratamento contábil, jurídico e tributário do valor referente ao deslocamento do
juiz de paz para celebração de casamento fora da sede da serventia. Ciência
aos interessados Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de
estilo. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
Órgão Especial Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça) ”.
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Emenda Regimental Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
EMENDA REGIMENTAL TJMT/OE N. 66, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta o art. 175-A no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do EDITAL DE INTIMAÇÃO
Estado de Mato Grosso. 60/2025-DFE/CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade GERAL DA JUSTIÇA
com a deliberação do Órgão Especial, nos autos Proposição 27/2024 (CIA CONSULTA- CIA: 0029056-27.2025.8.11.0000
0018807-51.2024.8.11.0000), realizada na Sessão Ordinária Administrativa de CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
26 de junho de 2025, CAMPINÁPOLIS
RESOLVE: ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS
Art. 1º Fica acrescentado o art. 175-A e seu parágrafo único no Regimento NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a seguinte NOTAS
redação: ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
“Art. 175-A. Admite-se a intervenção do amicus curiae nas ações diretas de interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
inconstitucionalidade, até o momento em que o relator liberar o processo para termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
a pauta. delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
Parágrafo único. Admitida a intervenção do amicus curiae, fica-lhe facultado do referido Provimento.
produzir sustentação oral, aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 3º do DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou
art. 93 deste Regimento Interno.” (NR) registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no artigo 70 do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Provimento n.º 176/2024-CNJ. ”(...). Cumpra-se, expedindo o necessário,
com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data registrada no sistema. (assinado
eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-
Conselho da Magistratura
Geral da Justiça Cuiabá, 30 de junho de 2025.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Acórdão Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) N. 14/2024 - CIA 0047713-
51.2024.8.11.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS NOTARIOS E Decisão
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI OAB/MT 5698/A
ADVOGADO: LOURUVAL RIBEIRO FILHO OAB/MT 5073 Decisão proferida pelo Exmo Sr. Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE OIERI OAB/MT 8.623 CIA nº 0722212-39.2025.8.11.0026.
ADVOGADO: ANTÔNIO BRUNO DE SOUZA TOMAZ DE AQUINO OAB/MT Assunto:Consulta sobre validade e aplicabilidade da Portaria nº 07/2025-
27.675 CNpar – Comarca de Nortelândia/MT.
ADVOGADO: BRUNA CAVALCANTE MOREIRA OAB/DF 55.560 Vistos.Cuida-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretora do
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE Foro da Comarca de Arenápolis, Dra. Marina Dantas Pereira, por intermédio
MATO GROSSO no qual submete consulta a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca da
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO validade, competência e efeitos da Portaria nº 07/2025-CNpar, editada pela
GROSSO Diretoria do Foro da Comarca de Nortelândia/MT, a qual dispõe que os
Decisão:“POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mandados para cumprimento em Nova Marilândia e Santo Afonso sejam
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” encaminhados à Central de Mandados da Comarca de Arenápolis, sob o
Cuiabá, 1º de julho de 2025. fundamento de que aqueles Municípios não são contíguos à sede de
Maria Conceição Barbosa Corrêa Nortelândia, por ultrapassarem 30 km de distância.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Aduz que tal Portaria está em desconformidade com normativo da
Magistratura. contiguidade plena entre as Comarcas de Arenápolis e Nortelândia
(Provimento nº 021/2012/CM, em seu art. 1º, § 1º, inciso IV), vez que a
Comarca é a unidade de jurisdição e abrange todos os Municípios sob sua
competência territorial e, se Arenápolis e Nortelândia são Comarcas
Corregedoria-Geral da Justiça
contíguas, essa relação de contiguidade se estende a todos os municípios
pertencentes à Comarca de Arenápolis, inclusive, Nova Marilândia e Santo
Disponibilizado 2/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11976 3
Edital Intimação
Presidência
EDITALDE INTIMAÇÃO - N. 61/2025-DFECGJ
Coordenadoria da Justiça Comunitária PROCESSO CIA 0007037-61.2024.8.11.0000
REQUERENTE: VELENICE DIAS DE ALMEIDA
Ato PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DE MATOGROSSO/MT – ANOREG
ADVOGADO: RAONI TEIXEIRA DOS SANTOS - OAB/MT 15.468
Ato n. 3/2025/JCTJ ASSUNTO: Trata-se de proposição formulada pelo Departamento do Foro
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EZERRA FILHO, Juiz de Extrajudicial - DFE com o objetivo de adequar a declaração de valores em
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do decorrência da Lei Estadual nº 7.550/2001, que fixa os emolumentos relativos
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Publicado o
RESOLVE: Provimento nº 03/2025 (andamento nº 31), a ANOREG impugnou os efeitos
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania jurídicos e tributários decorrentes da normativa, especialmente quanto à
ILZA ARANTIS RIBEIRO, como voluntária da Justiça Comunitária do Poder remuneração devida ao juiz de paz nas hipóteses de deslocamento para
Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento celebração de casamento fora da sede da serventia.
localizado em Primavera do Leste/MT, a partir desta data. DECISÃO: “(...) Dessa forma, diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido
Cumpra-se. formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato
Cuiabá/MT, 1º de julho de 2025. Grosso – ANOREG/MT, mantendo-se, integralmente, os efeitos do artigo 201-
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO A do Provimento TJMT/CGJ n.º 3/2025, especialmente no que concerne ao
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária tratamento contábil, jurídico e tributário do valor referente ao deslocamento do
juiz de paz para celebração de casamento fora da sede da serventia. Ciência
aos interessados Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de
estilo. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
Órgão Especial Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça) ”.
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Emenda Regimental Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
EMENDA REGIMENTAL TJMT/OE N. 66, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta o art. 175-A no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do EDITAL DE INTIMAÇÃO
Estado de Mato Grosso. 60/2025-DFE/CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade GERAL DA JUSTIÇA
com a deliberação do Órgão Especial, nos autos Proposição 27/2024 (CIA CONSULTA- CIA: 0029056-27.2025.8.11.0000
0018807-51.2024.8.11.0000), realizada na Sessão Ordinária Administrativa de CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
26 de junho de 2025, CAMPINÁPOLIS
RESOLVE: ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS
Art. 1º Fica acrescentado o art. 175-A e seu parágrafo único no Regimento NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a seguinte NOTAS
redação: ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
“Art. 175-A. Admite-se a intervenção do amicus curiae nas ações diretas de interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
inconstitucionalidade, até o momento em que o relator liberar o processo para termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
a pauta. delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
Parágrafo único. Admitida a intervenção do amicus curiae, fica-lhe facultado do referido Provimento.
produzir sustentação oral, aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 3º do DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou
art. 93 deste Regimento Interno.” (NR) registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no artigo 70 do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Provimento n.º 176/2024-CNJ. ”(...). Cumpra-se, expedindo o necessário,
com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data registrada no sistema. (assinado
eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-
Conselho da Magistratura
Geral da Justiça Cuiabá, 30 de junho de 2025.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Acórdão Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) N. 14/2024 - CIA 0047713-
51.2024.8.11.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS NOTARIOS E Decisão
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI OAB/MT 5698/A
ADVOGADO: LOURUVAL RIBEIRO FILHO OAB/MT 5073 Decisão proferida pelo Exmo Sr. Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE OIERI OAB/MT 8.623 CIA nº 0722212-39.2025.8.11.0026.
ADVOGADO: ANTÔNIO BRUNO DE SOUZA TOMAZ DE AQUINO OAB/MT Assunto:Consulta sobre validade e aplicabilidade da Portaria nº 07/2025-
27.675 CNpar – Comarca de Nortelândia/MT.
ADVOGADO: BRUNA CAVALCANTE MOREIRA OAB/DF 55.560 Vistos.Cuida-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretora do
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE Foro da Comarca de Arenápolis, Dra. Marina Dantas Pereira, por intermédio
MATO GROSSO no qual submete consulta a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca da
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO validade, competência e efeitos da Portaria nº 07/2025-CNpar, editada pela
GROSSO Diretoria do Foro da Comarca de Nortelândia/MT, a qual dispõe que os
Decisão:“POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mandados para cumprimento em Nova Marilândia e Santo Afonso sejam
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” encaminhados à Central de Mandados da Comarca de Arenápolis, sob o
Cuiabá, 1º de julho de 2025. fundamento de que aqueles Municípios não são contíguos à sede de
Maria Conceição Barbosa Corrêa Nortelândia, por ultrapassarem 30 km de distância.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Aduz que tal Portaria está em desconformidade com normativo da
Magistratura. contiguidade plena entre as Comarcas de Arenápolis e Nortelândia
(Provimento nº 021/2012/CM, em seu art. 1º, § 1º, inciso IV), vez que a
Comarca é a unidade de jurisdição e abrange todos os Municípios sob sua
competência territorial e, se Arenápolis e Nortelândia são Comarcas
Corregedoria-Geral da Justiça
contíguas, essa relação de contiguidade se estende a todos os municípios
pertencentes à Comarca de Arenápolis, inclusive, Nova Marilândia e Santo
Disponibilizado 2/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11976 3