Processo ativo
Raquel Lima de Oliveira Me - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos
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Identificação
Nº Processo: 1002081-67.2019.8.26.0153
Partes e Advogados
Apelado: Raquel Lima de Oliveira Me - A sentença recorrida julgou *** Raquel Lima de Oliveira Me - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002081-67.2019.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Felipe Renato Azanha Me
- Apelado: Raquel Lima de Oliveira Me - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos
morais e materiais ajuizada por Raquel Lima de Oliveira Me., para condenar o réu, ora apelante, ao pagamento de R$144.000,00
(cento e quaren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta e quatro mil reais), em favor da parte autora, a título de danos materiais, com incidência de correção monetária
pela Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do ato ilícito, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (fls. 182/184). Nos termos do § 2º, do artigo 1.007,
do Código de Processo Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da
taxa judiciária, que deve corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação líquida, acrescida da correção
monetária, dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, tudo nos moldes delineados na sentença hostilizada.
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Ivan Gonçalves (OAB: 425625/
SP) - Adriane da Silva Campos (OAB: 129372/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Felipe Renato Azanha Me
- Apelado: Raquel Lima de Oliveira Me - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos
morais e materiais ajuizada por Raquel Lima de Oliveira Me., para condenar o réu, ora apelante, ao pagamento de R$144.000,00
(cento e quaren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta e quatro mil reais), em favor da parte autora, a título de danos materiais, com incidência de correção monetária
pela Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do ato ilícito, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (fls. 182/184). Nos termos do § 2º, do artigo 1.007,
do Código de Processo Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da
taxa judiciária, que deve corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação líquida, acrescida da correção
monetária, dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, tudo nos moldes delineados na sentença hostilizada.
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Ivan Gonçalves (OAB: 425625/
SP) - Adriane da Silva Campos (OAB: 129372/SP) - 5º andar