Processo ativo
0000501-48.2022.5.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0000501-48.2022.5.11.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCELO *** Dr. MARCELO RODRIGUES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000501-48.2022.5.11.0002
Processo Nº RRAg-0000330-16.2021.5.21.0013 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Relator Min. Liana Chaib
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Agravante e Recorrente L.A. FALCÃO BAUER CENTRO
PETROBRAS
TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA
QUALIDADE LTDA. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogado Dr. MARCELO RODRIGUES
XAVIER(OAB: 2391/RO)
Advogado Dr. LEANDRO MACHADO
CUNHA(OAB: 279596-A/SP) Advogado Dr. DANIEL PENHA DE
OLIVEIRA(OAB: 3434/RO)
Advogado Dr. JOÃO CARLOS CAMPOS DE
MORAES(OAB: 233346-A/SP) Agravado DILTON ALVES BARBOSA
Agravado e Recorrido INDIRA FORTUNATO DE SOUZA Advogado Dr. RICARDO PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 7952-A/AM)
Advogado Dr. YANN ALEXANDER FORTUNATO
DE SOUZA(OAB: 18131-A/RN) Agravado MÉTODO ENGENHARIA LTDA.
Advogado Dr. LUIZA SUELEN SILVA Advogada Dra. DÉBORA FERNANDA
CAVALCANTE(OAB: 27743-A/PB) FARIA(OAB: 181547-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- INDIRA FORTUNATO DE SOUZA - DILTON ALVES BARBOSA
- L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE - MÉTODO ENGENHARIA LTDA.
CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Mediante petição n.º 676567/2024-0, a parte reclamante ratifica os
unidade composta por equipe especializada em métodos
termos do acordo.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta(s) de acordo: petição n.º 675827/2024-1
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Na petição de acordo, as partes não fizeram o devido detalhamento
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
das parcelas que compõem o pactuado.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Partes acordantes: DILTON ALVES BARBOSA (parte reclamante)
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (parte reclamada).
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Procuradores devidamente habilitados:
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 16
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 1898/1903
horário: 10/03/2025 às 15h40 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
será homologado com a procuração/substabelecimento com
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
poderes respectivos para tanto;
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
for o caso, na forma que entender pertinente.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
a consequente perda de objeto.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
oportuna;
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
100% (cem por cento) de natureza salarial.
À SEGVP para as providências cabíveis.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Intimem-se as partes e publique-se.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
ROBERTA DE MELO CARVALHO
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000501-48.2022.5.11.0002
Processo Nº RRAg-0000330-16.2021.5.21.0013 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Relator Min. Liana Chaib
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Agravante e Recorrente L.A. FALCÃO BAUER CENTRO
PETROBRAS
TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA
QUALIDADE LTDA. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogado Dr. MARCELO RODRIGUES
XAVIER(OAB: 2391/RO)
Advogado Dr. LEANDRO MACHADO
CUNHA(OAB: 279596-A/SP) Advogado Dr. DANIEL PENHA DE
OLIVEIRA(OAB: 3434/RO)
Advogado Dr. JOÃO CARLOS CAMPOS DE
MORAES(OAB: 233346-A/SP) Agravado DILTON ALVES BARBOSA
Agravado e Recorrido INDIRA FORTUNATO DE SOUZA Advogado Dr. RICARDO PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 7952-A/AM)
Advogado Dr. YANN ALEXANDER FORTUNATO
DE SOUZA(OAB: 18131-A/RN) Agravado MÉTODO ENGENHARIA LTDA.
Advogado Dr. LUIZA SUELEN SILVA Advogada Dra. DÉBORA FERNANDA
CAVALCANTE(OAB: 27743-A/PB) FARIA(OAB: 181547-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- INDIRA FORTUNATO DE SOUZA - DILTON ALVES BARBOSA
- L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE - MÉTODO ENGENHARIA LTDA.
CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Mediante petição n.º 676567/2024-0, a parte reclamante ratifica os
unidade composta por equipe especializada em métodos
termos do acordo.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta(s) de acordo: petição n.º 675827/2024-1
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Na petição de acordo, as partes não fizeram o devido detalhamento
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
das parcelas que compõem o pactuado.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Partes acordantes: DILTON ALVES BARBOSA (parte reclamante)
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (parte reclamada).
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Procuradores devidamente habilitados:
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 16
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 1898/1903
horário: 10/03/2025 às 15h40 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
será homologado com a procuração/substabelecimento com
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
poderes respectivos para tanto;
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
for o caso, na forma que entender pertinente.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
a consequente perda de objeto.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
oportuna;
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
100% (cem por cento) de natureza salarial.
À SEGVP para as providências cabíveis.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Intimem-se as partes e publique-se.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
ROBERTA DE MELO CARVALHO
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223