Processo ativo
realizado de prova oral - Controvérsia
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Identificação
Nº Processo: 2002848-67.2016.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021). Também não há
Partes e Advogados
Autor: realizado de prova *** realizado de prova oral - Controvérsia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de algo que seja contrário aos seus interesses. Mas, em decorrência do princípio do livre convencimento motivado do juiz, nada
impede que este também leve em consideração informações dadas pela parte que revertam em seu próprio benefício. Não
seria legítimo que ele só considerasse o que a parte declarou em seu desfavor, sem levar em conta as informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções que prestou
que sejam relevantes e coerentes com os demais elementos de convicção. Por isso que atualmente não se pode mais atribuir
como única finalidade do depoimento pessoal a de extrair a confissão da parte. Talvez seja essa ainda a sua principal razão,
mas não a única, pois o juiz não deverá desconsiderar desde logo as demais declarações das partes, devendo dar a elas o
valor que possam merecer MARCOS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROCESSO DE
CONHECIMENTO E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS pg. 115. PROCESSUAL CIVIL - Cerceamento de defesa - Inocorrência -
Ausência de justificativa quanto à finalidade e pertinência do depoimento pessoal do autor realizado de prova oral - Controvérsia
envolvendo exame de prova eminentemente documental - Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para
formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia- Preliminar
afastada (Apelação Cível n.º 4.595-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rebouças de Carvalho - 03.12.97
- V.U.). AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA Decisão agravada indeferiu o depoimento pessoal da representante legal
da Autora Cabe ao Juiz determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, indeferindo as “diligências
inúteis ou meramente protelatórias” Desnecessário o depoimento pessoal da representante legal da Autora para o julgamento
da lide RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2002848-67.2016.8.26.0000; Relator (a): Flavio
Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2016;
Data de Registro: 18/03/2016). Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização de danos morais
Empréstimo consignado Contratação não reconhecida pela autora Sentença de procedência Apelo das partes. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO BANCO RÉU Afastamento Ausência de pedido de realização de perícia
grafotécnica Depoimento pessoal da requerente que não se mostra necessário nem pertinente ao caso em tela Desnecessidade
da prova pretendida Cerceamento de defesa não configurado Inteligência do art. 464, §1º, I, II e III, do CPC PRELIMINAR
RECHAÇADA. MÉRITO Ausência de demonstração de relação jurídica entre as partes, a pautar as cobranças promovidas sobre
o benefício previdenciário da autora Instrumento contratual apresentado, impugnado pela requerente Situações específicas do
presente caso que afastam a presunção de validade do ajuste Réu que não se desincumbiu do seu ônus da prova, nos termos
do art. 373, II, e 429, II, ambos do CPC/2015 e dos artigos 6º, VIII, e 14, §3º, ambos do CDC Encargo probatório pertencente ao
requerido Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, no âmbito de suas atividades Súmula 479 do E. STJ Partes que
devem ser restabelecidas ao “status quo ante”, retornando ao banco a quantia depositada na conta corrente da autora e sendo
devolvidas à demandante as parcelas indevidamente abatidas RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO
DO INDÉBITO Autora que, em sua exordial, pleiteou a repetição simples do indébito, de sorte que a repetição em duplicidade
configura inovação recursal RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS Relato inaugural
carente de circunstâncias concretas a partir das quais seria possível vislumbrar desestabilização no plano psíquico, na esfera
emocional ou lesão a qualquer atributo da personalidade Utilização do valor disponibilizado em conta Pretensão que não
veio acompanhada de outros documentos, como extratos bancários, ou elementos que demonstrassem a impossibilidade de
cumprir com outras obrigações em razão dos descontos indevidos À míngua de repercussões gravosas concretas, afasta-se a
obrigação de indenizar RECURSO DO RÉU PROVIDO NESTE TÓPICO PREJUDICADA A PRETENSÃO DA AUTORA QUANTO
À MAJORAÇÃO DO “QUANTUM” COMPENSATÓRIO. CONCLUSÃO: SENTENÇA REFORMADA PRELIMINAR AFASTADA
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO NA PARCELA CONHECIDA (TJSP
- Apelação Cível 1001820-09.2021.8.26.0032; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021). Também não há
necessidade na oitiva de membros do Conselho Tutelar, considerando que as informações relativas ao sado já constam do
ofício de fls. 39, com todas as informações necessárias. A prova testemunhal também não se faz necessária, pois nesse tipo de
demanda sabe-se que essa normalmente é circunstancial e sempre tendenciosa para cada um dos lados. Assim, a única prova
que ainda falta ser colhida é a avaliação psicológica das partes, já determinada novamente. As partes ficam autorizadas, ainda,
a juntar documentos novos. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), LETICIA MARA CARVALHO (OAB 507704/SP)
Processo 1000019-22.2025.8.26.0516 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006791-62.2023.8.26.0292 - 3ª Vara Cível
do Foro de Jacareí) - BANCO PAN S.A. - Devolva-se a presente ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000027-04.2022.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraíba - Rainha Comércio de Espelhos
Eireli e outro - Fica o i. Curador intimado a apresentar ofício de indicação com o número do registro geral de indicação. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000027-96.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Facilita Veículos Ltda - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. - ADV:
BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP)
Processo 1000040-95.2025.8.26.0516 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.E. - Fica a parte autora intimada a manifestar-
se sobre o documento juntado aos autos (fls. 154/64), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CAROLINE ALANA DE OLIVEIRA
(OAB 404717/SP)
Processo 1000053-94.2025.8.26.0516 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Luzia Gouveia
Carvalho - Vistos. Emende a parte autora a inicial, notadamente o pedidos formulados, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo,
determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do genitor do requerido no polo ativo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 1000072-03.2025.8.26.0516 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas -
G.V.M.S. - V I S T O S. Aguarde-se por 30 dias impulso do processo pela parte. Decorrido, certifique-se. - ADV: LETÍCIA ALVES
DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP)
Processo 1000098-98.2025.8.26.0516 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cristina Rolim dos Santos Marcondes - Defiro a Assistência Judiciária ao Autor, colocando-se a tarja devida.
Int. - ADV: SOPHIA VILLAR WAISSMANN (OAB 305906/SP)
Processo 1000102-38.2025.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M.S. - Manifeste-se o autor
sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de algo que seja contrário aos seus interesses. Mas, em decorrência do princípio do livre convencimento motivado do juiz, nada
impede que este também leve em consideração informações dadas pela parte que revertam em seu próprio benefício. Não
seria legítimo que ele só considerasse o que a parte declarou em seu desfavor, sem levar em conta as informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções que prestou
que sejam relevantes e coerentes com os demais elementos de convicção. Por isso que atualmente não se pode mais atribuir
como única finalidade do depoimento pessoal a de extrair a confissão da parte. Talvez seja essa ainda a sua principal razão,
mas não a única, pois o juiz não deverá desconsiderar desde logo as demais declarações das partes, devendo dar a elas o
valor que possam merecer MARCOS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROCESSO DE
CONHECIMENTO E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS pg. 115. PROCESSUAL CIVIL - Cerceamento de defesa - Inocorrência -
Ausência de justificativa quanto à finalidade e pertinência do depoimento pessoal do autor realizado de prova oral - Controvérsia
envolvendo exame de prova eminentemente documental - Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para
formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia- Preliminar
afastada (Apelação Cível n.º 4.595-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rebouças de Carvalho - 03.12.97
- V.U.). AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA Decisão agravada indeferiu o depoimento pessoal da representante legal
da Autora Cabe ao Juiz determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, indeferindo as “diligências
inúteis ou meramente protelatórias” Desnecessário o depoimento pessoal da representante legal da Autora para o julgamento
da lide RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2002848-67.2016.8.26.0000; Relator (a): Flavio
Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2016;
Data de Registro: 18/03/2016). Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização de danos morais
Empréstimo consignado Contratação não reconhecida pela autora Sentença de procedência Apelo das partes. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO BANCO RÉU Afastamento Ausência de pedido de realização de perícia
grafotécnica Depoimento pessoal da requerente que não se mostra necessário nem pertinente ao caso em tela Desnecessidade
da prova pretendida Cerceamento de defesa não configurado Inteligência do art. 464, §1º, I, II e III, do CPC PRELIMINAR
RECHAÇADA. MÉRITO Ausência de demonstração de relação jurídica entre as partes, a pautar as cobranças promovidas sobre
o benefício previdenciário da autora Instrumento contratual apresentado, impugnado pela requerente Situações específicas do
presente caso que afastam a presunção de validade do ajuste Réu que não se desincumbiu do seu ônus da prova, nos termos
do art. 373, II, e 429, II, ambos do CPC/2015 e dos artigos 6º, VIII, e 14, §3º, ambos do CDC Encargo probatório pertencente ao
requerido Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, no âmbito de suas atividades Súmula 479 do E. STJ Partes que
devem ser restabelecidas ao “status quo ante”, retornando ao banco a quantia depositada na conta corrente da autora e sendo
devolvidas à demandante as parcelas indevidamente abatidas RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO
DO INDÉBITO Autora que, em sua exordial, pleiteou a repetição simples do indébito, de sorte que a repetição em duplicidade
configura inovação recursal RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS Relato inaugural
carente de circunstâncias concretas a partir das quais seria possível vislumbrar desestabilização no plano psíquico, na esfera
emocional ou lesão a qualquer atributo da personalidade Utilização do valor disponibilizado em conta Pretensão que não
veio acompanhada de outros documentos, como extratos bancários, ou elementos que demonstrassem a impossibilidade de
cumprir com outras obrigações em razão dos descontos indevidos À míngua de repercussões gravosas concretas, afasta-se a
obrigação de indenizar RECURSO DO RÉU PROVIDO NESTE TÓPICO PREJUDICADA A PRETENSÃO DA AUTORA QUANTO
À MAJORAÇÃO DO “QUANTUM” COMPENSATÓRIO. CONCLUSÃO: SENTENÇA REFORMADA PRELIMINAR AFASTADA
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO NA PARCELA CONHECIDA (TJSP
- Apelação Cível 1001820-09.2021.8.26.0032; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021). Também não há
necessidade na oitiva de membros do Conselho Tutelar, considerando que as informações relativas ao sado já constam do
ofício de fls. 39, com todas as informações necessárias. A prova testemunhal também não se faz necessária, pois nesse tipo de
demanda sabe-se que essa normalmente é circunstancial e sempre tendenciosa para cada um dos lados. Assim, a única prova
que ainda falta ser colhida é a avaliação psicológica das partes, já determinada novamente. As partes ficam autorizadas, ainda,
a juntar documentos novos. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), LETICIA MARA CARVALHO (OAB 507704/SP)
Processo 1000019-22.2025.8.26.0516 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006791-62.2023.8.26.0292 - 3ª Vara Cível
do Foro de Jacareí) - BANCO PAN S.A. - Devolva-se a presente ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000027-04.2022.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraíba - Rainha Comércio de Espelhos
Eireli e outro - Fica o i. Curador intimado a apresentar ofício de indicação com o número do registro geral de indicação. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000027-96.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Facilita Veículos Ltda - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. - ADV:
BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP)
Processo 1000040-95.2025.8.26.0516 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.E. - Fica a parte autora intimada a manifestar-
se sobre o documento juntado aos autos (fls. 154/64), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CAROLINE ALANA DE OLIVEIRA
(OAB 404717/SP)
Processo 1000053-94.2025.8.26.0516 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Luzia Gouveia
Carvalho - Vistos. Emende a parte autora a inicial, notadamente o pedidos formulados, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo,
determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do genitor do requerido no polo ativo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 1000072-03.2025.8.26.0516 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas -
G.V.M.S. - V I S T O S. Aguarde-se por 30 dias impulso do processo pela parte. Decorrido, certifique-se. - ADV: LETÍCIA ALVES
DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP)
Processo 1000098-98.2025.8.26.0516 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cristina Rolim dos Santos Marcondes - Defiro a Assistência Judiciária ao Autor, colocando-se a tarja devida.
Int. - ADV: SOPHIA VILLAR WAISSMANN (OAB 305906/SP)
Processo 1000102-38.2025.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M.S. - Manifeste-se o autor
sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º