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realizados, para fins de controle estatístico. necessidade
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Texto Completo do Processo
realizados, para fins de controle estatístico. necessidade;
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Mulher: encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, VII. Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao atividades;
Juiz; VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras realizados, para fins de controle estatístico.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
às crianças e adolescentes; I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
federal e acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em às crianças e adolescentes;
conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violência, e aos filhos, se necessário; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
violência; VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; relacionados com os processos cíveis e criminais;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o processos cíveis e criminais;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
e psicológico; realizados, para fins de controle estatístico.
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; às crianças e adolescentes;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
realizados, para fins de controle estatístico. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em realizados para fins de controle estatístico;
procedimentos judiciais, quando determinado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
quando designado; cadastro das pessoas aptas a adotar;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
familiares; VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o determinação de autoridade judiciária;
tratamento até o término da medida socioeducativa; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Juventude;
atividades propostas, em conjunto com a equipe; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
química; de violência; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes correspondentes nos processos relacionados com a infância e com a
envolvidas; juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
instrumentos de investigação psicológica; XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; expedientes de caráter social e previdenciário;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
psicológico aplicado ao campo do Direito; de projetos relacionados com a área de serviço social;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
propostas; abriguem crianças e adolescentes;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
A) No Juizado Especial Criminal: Mulher:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
nos ambientes em que vivem; aos familiares;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; dando-lhes a necessária assistência;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja específica, e acompanhamdo-os;
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 28
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Mulher: encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, VII. Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao atividades;
Juiz; VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras realizados, para fins de controle estatístico.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
às crianças e adolescentes; I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
federal e acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em às crianças e adolescentes;
conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violência, e aos filhos, se necessário; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
violência; VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; relacionados com os processos cíveis e criminais;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o processos cíveis e criminais;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
e psicológico; realizados, para fins de controle estatístico.
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; às crianças e adolescentes;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
realizados, para fins de controle estatístico. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em realizados para fins de controle estatístico;
procedimentos judiciais, quando determinado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
quando designado; cadastro das pessoas aptas a adotar;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
familiares; VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o determinação de autoridade judiciária;
tratamento até o término da medida socioeducativa; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Juventude;
atividades propostas, em conjunto com a equipe; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
química; de violência; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes correspondentes nos processos relacionados com a infância e com a
envolvidas; juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
instrumentos de investigação psicológica; XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; expedientes de caráter social e previdenciário;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
psicológico aplicado ao campo do Direito; de projetos relacionados com a área de serviço social;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
propostas; abriguem crianças e adolescentes;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
A) No Juizado Especial Criminal: Mulher:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
nos ambientes em que vivem; aos familiares;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; dando-lhes a necessária assistência;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja específica, e acompanhamdo-os;
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 28