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realizados, para fins de controle estatístico. Prestar assessoria, por determinação judici...
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Texto Completo do Processo
realizados, para fins de controle estatístico. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem
10.2. São atribuições do Assistente Social: crianças e adolescentes;
A) No Juizado Especial Criminal: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas realizados, para fins de controle estatístico.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; D) Das V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aras Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, Mulher:
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
nos ambientes em que vivem; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando aos familiares;
necessário, por determinação da autoridade judicial; III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja dando-lhes a necessária assistência;
necessidade; V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses específica, e acompanhando-os;
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades; propostas;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
realizados, para fins de controle estatístico. de violência;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de violência e aos filhos, se necessário;
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
às crianças e adolescentes; controle estatístico.
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
relacionados com os processos cíveis e criminais; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
realizados, para fins de controle estatístico. institucionais, quando necessário;
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; necessidade;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
às crianças e adolescentes; atendimento de seus interesses e objetivos;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico; realizados, para fins de controle estatístico.
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 10.3. São atribuições do Médico:
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
cadastro das pessoas aptas a adotar; física e/ou sexual;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; subsídios ao Juiz;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
determinação de autoridade judiciária; transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Juventude; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; de violência;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
de violência; violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação realizados, para fins de controle estatístico.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 10.4. São atribuições do Enfermeiro
criminais, quando necessário; I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de e/ou sexual;
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
expedientes de caráter social e previdenciário; pacientes;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
de projetos relacionados com a área de serviço social; atendimentos às vítimas;
XVIII. IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 23
10.2. São atribuições do Assistente Social: crianças e adolescentes;
A) No Juizado Especial Criminal: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas realizados, para fins de controle estatístico.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; D) Das V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aras Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, Mulher:
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
nos ambientes em que vivem; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando aos familiares;
necessário, por determinação da autoridade judicial; III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja dando-lhes a necessária assistência;
necessidade; V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses específica, e acompanhando-os;
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades; propostas;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
realizados, para fins de controle estatístico. de violência;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de violência e aos filhos, se necessário;
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
às crianças e adolescentes; controle estatístico.
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
relacionados com os processos cíveis e criminais; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
realizados, para fins de controle estatístico. institucionais, quando necessário;
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; necessidade;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
às crianças e adolescentes; atendimento de seus interesses e objetivos;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico; realizados, para fins de controle estatístico.
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 10.3. São atribuições do Médico:
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
cadastro das pessoas aptas a adotar; física e/ou sexual;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; subsídios ao Juiz;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
determinação de autoridade judiciária; transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Juventude; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; de violência;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
de violência; violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação realizados, para fins de controle estatístico.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 10.4. São atribuições do Enfermeiro
criminais, quando necessário; I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de e/ou sexual;
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
expedientes de caráter social e previdenciário; pacientes;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
de projetos relacionados com a área de serviço social; atendimentos às vítimas;
XVIII. IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 23