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Texto Completo do Processo
Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e
relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das aos filhos, se necessário; X. Prestar informações em audiência, quando
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados intimado; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das
nos ambientes em que vivem; III. Prestar assistência e/ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atendimento ações preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar,
humanizado de forma integral a todas as partes envolvidas no procedimento e manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, fins de controle estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas -
entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. CEPA: I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando
Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; V. solicitado, nas questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele familiar; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o dinâmica familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes interativos detectados nos ambientes em que vivem; III.
para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Trabalhar e
Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as
assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades; VIII.
partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
(Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por
realizados, para fins de controle estatístico. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas domiciliares ao
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando necessário; V.
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes
às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas à residência das partes, bem
para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes
como às instituições, escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado
no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Assegurar o cumprimento
judicialmente; IV. Prestar orientação e assistência social às partes; V.
dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a
Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; VI.
equipe multidisciplinar; VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
que possível, os índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Realizar perícias
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
realizados, para fins de controle estatístico. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O
situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os
profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
processos cíveis e criminais; VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
relatórios relacionados com os processos cíveis e criminais; IX. Organizar,
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
Juventude: I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
processos de apuração de violência contra a criança e ao adolescente,
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
A, Nível 1. 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
outras medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
especial às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas domiciliares às partes
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da criança e do
estabelecido. 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do
adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros
profissional em cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando
de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV. Organizar, manter registro e
Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins de controle
Especial e Juiz Titular da Vara Judicial. 11.4. A quantificação em valores,
estatístico; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e
acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao Poder Judiciário
adolescência; VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção,
do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante
procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; VII. Manter atualizada a
no Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –
relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando trimestralmente
MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste
à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; VIII. Acompanhar os Oficiais de
edital. 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
Justiça na busca e apreensão de crianças; IX. Acompanhar os casos de
indispensável ao regular andamento do processo ou das demais atividades
colocação em lares substitutos; X. Orientar os adolescentes no cumprimento
forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
das medidas socioeducativas; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
especialidade, por determinação de autoridade judiciária; XII. Prestar
dos profissionais. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados
assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XIV. Prestar
do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos
assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
criminais, quando necessário; XVI. Atender ao público nas questões alusivas
tenha sido atingido. 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o
à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos de registro de nascimento e
profissional inserir junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o
de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário; XVII.
Sistema GPSem – os produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório,
Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
etc.) realizados para a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do
projetos relacionados com a área de serviço social; XVIII. Prestar assessoria,
Foro e; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de
por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
Imposto Sobre Serviços devidamente recolhida, sob pena de
adolescentes; XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. D) Das Varas
do art. 14, IV do Provimento n. 61/2020-CM. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.
Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar
Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. 12.2. Os credenciados ficam
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares; III. Realizar
sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos,
praticarem. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos,
e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV.
contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão
dando-lhes a necessária assistência; V. Prestar assistência social às vítimas
ser feitos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do
de violência e a seus agressores, encaminhando-os para programas sociais,
§ 4º do artigo 20 deste Provimento. 12.3. Os documentos entregues no
de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os; VI. Trabalhar
momento da inscrição não serão devolvidos. 12.4. Este Edital poderá ser
em equipe multidisciplinar; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de
impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua publicação no
trabalho das atividades propostas; VIII. Prestar assistência, de forma
Diário da Justiça Eletrônico, devendo a impugnação ser encaminhada por
incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; IX. Prestar
meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n.
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 12
relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das aos filhos, se necessário; X. Prestar informações em audiência, quando
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados intimado; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das
nos ambientes em que vivem; III. Prestar assistência e/ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atendimento ações preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar,
humanizado de forma integral a todas as partes envolvidas no procedimento e manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, fins de controle estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas -
entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. CEPA: I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando
Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; V. solicitado, nas questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele familiar; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o dinâmica familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes interativos detectados nos ambientes em que vivem; III.
para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Trabalhar e
Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as
assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades; VIII.
partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
(Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por
realizados, para fins de controle estatístico. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas domiciliares ao
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando necessário; V.
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes
às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas à residência das partes, bem
para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes
como às instituições, escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado
no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Assegurar o cumprimento
judicialmente; IV. Prestar orientação e assistência social às partes; V.
dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a
Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; VI.
equipe multidisciplinar; VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
que possível, os índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Realizar perícias
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
realizados, para fins de controle estatístico. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O
situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os
profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
processos cíveis e criminais; VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
relatórios relacionados com os processos cíveis e criminais; IX. Organizar,
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
Juventude: I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
processos de apuração de violência contra a criança e ao adolescente,
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
A, Nível 1. 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
outras medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
especial às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas domiciliares às partes
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da criança e do
estabelecido. 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do
adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros
profissional em cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando
de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV. Organizar, manter registro e
Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins de controle
Especial e Juiz Titular da Vara Judicial. 11.4. A quantificação em valores,
estatístico; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e
acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao Poder Judiciário
adolescência; VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção,
do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante
procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; VII. Manter atualizada a
no Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –
relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando trimestralmente
MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste
à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; VIII. Acompanhar os Oficiais de
edital. 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
Justiça na busca e apreensão de crianças; IX. Acompanhar os casos de
indispensável ao regular andamento do processo ou das demais atividades
colocação em lares substitutos; X. Orientar os adolescentes no cumprimento
forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
das medidas socioeducativas; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
especialidade, por determinação de autoridade judiciária; XII. Prestar
dos profissionais. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados
assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XIV. Prestar
do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos
assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
criminais, quando necessário; XVI. Atender ao público nas questões alusivas
tenha sido atingido. 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o
à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos de registro de nascimento e
profissional inserir junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o
de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário; XVII.
Sistema GPSem – os produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório,
Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
etc.) realizados para a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do
projetos relacionados com a área de serviço social; XVIII. Prestar assessoria,
Foro e; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de
por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
Imposto Sobre Serviços devidamente recolhida, sob pena de
adolescentes; XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. D) Das Varas
do art. 14, IV do Provimento n. 61/2020-CM. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.
Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar
Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. 12.2. Os credenciados ficam
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares; III. Realizar
sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos,
praticarem. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos,
e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV.
contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão
dando-lhes a necessária assistência; V. Prestar assistência social às vítimas
ser feitos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do
de violência e a seus agressores, encaminhando-os para programas sociais,
§ 4º do artigo 20 deste Provimento. 12.3. Os documentos entregues no
de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os; VI. Trabalhar
momento da inscrição não serão devolvidos. 12.4. Este Edital poderá ser
em equipe multidisciplinar; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de
impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua publicação no
trabalho das atividades propostas; VIII. Prestar assistência, de forma
Diário da Justiça Eletrônico, devendo a impugnação ser encaminhada por
incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; IX. Prestar
meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n.
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 12