Processo ativo
1001539-04.2025.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001539-04.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: realizar o procedimento acima, em acordo co *** realizar o procedimento acima, em acordo com o Comunicado CG Nº 2199/2021 e com o art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001539-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - W.B.O. - F.S.O.B. - Vista à parte
requerente para manifestação, por 10 dias. - ADV: NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002054-77.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Caroline
Martinez dos Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1002273-90.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - LARYSSA BASTOS SILVA, registrado
civilmente como Laryssa Bastos Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte autora para falar sobre
a(s) contestação(ões). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARYSSA BASTOS SILVA, REGISTRADO
CIVILMENTE COMO LARYSSA BASTOS SILVA (OAB 49998/BA)
Processo 1002547-54.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.b Cay Man Islands
Holding - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: regularizar, em 15 dias, a situação da guia DARE de página 201,
mediante a sua vinculação ao presente processo, junto ao sistema SAJ, bem como a sua inutilização, sob pena de cancelamento
da distribuição. Cabe ao advogado realizar o procedimento acima, em acordo com o Comunicado CG Nº 2199/2021 e com o art.
1093, §6º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I. - ADV: ANDRE PRETO MAGRI (OAB 403326/SP)
Processo 1002984-96.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Graph Silk Confecção Barbosa e Andrade Ltda. Me e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUCELHO MARQUES DINIZ (OAB 121343/MG)
Processo 1006591-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras
Energia Ltda - O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo
Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas
podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal),
bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbacen e Renajud, mediante o
recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil. Prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1007011-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alzira Lara de
Oliveira - istos. Conforme Comunicado CG n° 424/2024, foram aprovados, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça,
no evento Poderes do juiz em face da litigância predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da
prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo. Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-
se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a
determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato
e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Enunciado 9 - Não pode ser admitido o ajuizamento
de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é
logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar
litigância predatória. Destaco que a procuração apresentada (fl. 21) possui caráter genérico. Por todo o exposto, deverá a
parte requerente, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado
e descritivo, que faça referência especificamente à presente demanda, com assinatura manuscrita, ou alternativamente, com
assinatura digital acompanhada de certificado válido, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deverá a parte requerente,
apresentar o contrato que pretende a revisão. Consigno, desde já que não será aceito o requerimento para exibição de qualquer
documento pela parte ré sem a comprovação de prévio pedido administrativo válido para sua obtenção e prazo razoável para
seu atendimento.Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1007206-68.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matrix Comercializadora de Energia
Elétrica S.a. - Vistos. A cópia do termo de cessão juntada às páginas 378/380 não está assinada; assim, cumpra a exequente
adequadamente a decisão de página 374, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DOVAL MENDES (OAB 257460/
SP)
Processo 1007591-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por direcionamento por suspeita de repetição com o processo nº 1096388-
02.2024.8.26.0100. Entretanto, em que pese haver identidade de partes, as ações não têm o mesmo objeto, fundamentando-se
em cotas de consórcio canceladas diversas. Ainda, inexistente hipótese de conexão ou prevenção. Devolvam-se os autos ao
distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1007603-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por direcionamento por suspeita de repetição com o processo nº 1096388-
02.2024.8.26.0100. Entretanto, em que pese haver identidade de partes, as ações não têm o mesmo objeto, fundamentando-se
em cotas de consórcio canceladas diversas. Ainda, inexistente hipótese de conexão ou prevenção. Devolvam-se os autos ao
distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1007614-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001539-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - W.B.O. - F.S.O.B. - Vista à parte
requerente para manifestação, por 10 dias. - ADV: NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002054-77.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Caroline
Martinez dos Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1002273-90.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - LARYSSA BASTOS SILVA, registrado
civilmente como Laryssa Bastos Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte autora para falar sobre
a(s) contestação(ões). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARYSSA BASTOS SILVA, REGISTRADO
CIVILMENTE COMO LARYSSA BASTOS SILVA (OAB 49998/BA)
Processo 1002547-54.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.b Cay Man Islands
Holding - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: regularizar, em 15 dias, a situação da guia DARE de página 201,
mediante a sua vinculação ao presente processo, junto ao sistema SAJ, bem como a sua inutilização, sob pena de cancelamento
da distribuição. Cabe ao advogado realizar o procedimento acima, em acordo com o Comunicado CG Nº 2199/2021 e com o art.
1093, §6º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I. - ADV: ANDRE PRETO MAGRI (OAB 403326/SP)
Processo 1002984-96.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Graph Silk Confecção Barbosa e Andrade Ltda. Me e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUCELHO MARQUES DINIZ (OAB 121343/MG)
Processo 1006591-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras
Energia Ltda - O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo
Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas
podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal),
bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbacen e Renajud, mediante o
recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil. Prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1007011-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alzira Lara de
Oliveira - istos. Conforme Comunicado CG n° 424/2024, foram aprovados, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça,
no evento Poderes do juiz em face da litigância predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da
prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo. Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-
se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a
determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato
e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Enunciado 9 - Não pode ser admitido o ajuizamento
de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é
logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar
litigância predatória. Destaco que a procuração apresentada (fl. 21) possui caráter genérico. Por todo o exposto, deverá a
parte requerente, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado
e descritivo, que faça referência especificamente à presente demanda, com assinatura manuscrita, ou alternativamente, com
assinatura digital acompanhada de certificado válido, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deverá a parte requerente,
apresentar o contrato que pretende a revisão. Consigno, desde já que não será aceito o requerimento para exibição de qualquer
documento pela parte ré sem a comprovação de prévio pedido administrativo válido para sua obtenção e prazo razoável para
seu atendimento.Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1007206-68.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matrix Comercializadora de Energia
Elétrica S.a. - Vistos. A cópia do termo de cessão juntada às páginas 378/380 não está assinada; assim, cumpra a exequente
adequadamente a decisão de página 374, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DOVAL MENDES (OAB 257460/
SP)
Processo 1007591-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por direcionamento por suspeita de repetição com o processo nº 1096388-
02.2024.8.26.0100. Entretanto, em que pese haver identidade de partes, as ações não têm o mesmo objeto, fundamentando-se
em cotas de consórcio canceladas diversas. Ainda, inexistente hipótese de conexão ou prevenção. Devolvam-se os autos ao
distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1007603-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por direcionamento por suspeita de repetição com o processo nº 1096388-
02.2024.8.26.0100. Entretanto, em que pese haver identidade de partes, as ações não têm o mesmo objeto, fundamentando-se
em cotas de consórcio canceladas diversas. Ainda, inexistente hipótese de conexão ou prevenção. Devolvam-se os autos ao
distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1007614-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º