Processo ativo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 36
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
encontrou com vários colegas ex-bancários; que explicaram ao Por fim, no que toca à Resolução nº 3.594/11, cumpre destacar que
depoente e aos demais presentes que deveriam prospectar clientes o Banco Central do Brasil não se trata de órgão legislativo, sendo
para o banco e ofertar aos mesmos produtos e serviços da que as resoluções editadas por este não podem ser utilizadas a fim
reclamada; qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os produtos e serviços eram: conta corrente pessoa de justificar a prática fraudulenta por parte do banco réu.
física, cartão de crédito, empréstimo pessoal, que eram os produtos Nesse contexto, por não comprovada a condição de autônoma da
disponíveis à época; que desde o início foi informado que autora e por demonstrada a presença dos requisitos do artigo 3º, da
trabalharia em home office; que a rotina do depoente é a de atender CLT na relação havida entre as partes, agiu bem o magistrado de
os clientes em horário comercial, mas a seu critério também atende origem ao reconhecer o liame empregatício, inclusive anotações
fora do horário comercial; (...) que acredita que há 1 ano correspondentes na CTPS.
começaram a abrir contas para pessoa jurídica; que possui contato Mantenho" (grifei).
com o coordenador; que o depoente teve dois coordenadores; que o
coordenador era o elo para troca de informações dentro da ré; que o Impertinentes os artigos 4º e 17 da Lei 4.595/64, 5º, II, XXXV e
coordenador tirava dúvidas de produtos e serviços; que o depoente XXXVI, e 170, da Constituição da República e 104, 187 e 422, do
sempre informa ao banco quando procede a abertura de contas; Código Civil, pois não tratam da matéria em deslinde.
que informava a medida em que a atividade acontecia; que o Ademais, ofensa à resolução expedida pelo do Banco Central do
depoente pode se fazer substituir; que a esposa do depoente Brasil não se encontra entre as opções listadas de cabimento do
passou a auxiliá-lo nos atendimentos dos clientes nos últimos seis recurso de revista (art. 896 da CLT).
meses; que as contratações geram receitas para o banco, sendo Inviável o exame da alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da
que no final do mês o banco processa e gera um extrato de serviços Constituição da República, porquanto se trata de argumento
que gera o seu percentual de comissão; que inicialmente recebia genérico em que a parte sequer delineia qual teriam sido o
um valor que variava conforme a receita que a carteira de pinçamento e as suposições feitas pelo TRT.
atendimento do depoente dava; que inicialmente, passados alguns Incólume o art. 5º, II, da Constituição da República, tendo em vista
meses, o banco criou um novo modelo de remuneração, criando um que referido dispositivo trata de princípio geral do nosso
mínimo mensal garantido, o que ocorreu por 12 meses; que após os ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será
12 meses, a remuneração passou a ser calculada com base no direta e literal, como exigido pela alínea "c" do artigo 896 da CLT,
resultado da receita da carteira; (...) que não conhece outros pois pressupõe a revisão de interpretação dada a normas
agentes que façam o uso de terceiros para ajudar na prestação de infraconstitucionais pela decisão recorrida. Inteligência as Súmula
serviços; que nunca precisou prestar contas a respeito dos horários; 636 do STF.
que ao longo do período, a média de clientes do depoente gira em Quanto ao mais, conforme disposto na decisão monocrática, o
torno de 900 a 1.200; que inicialmente utilizou a carteira de clientes Regional consignou que o réu, tendo admitido a prestação de
do banco e posteriormente prospectou novos clientes; que acredita serviços, não se desvencilhou do ônus de comprovar que a
que mais da metade dos clientes hoje sejam do banco e que reclamante realizava trabalho autônomo, a elidir o reconhecimento
prospectou o restante; o depoente participa de um grupo de do vínculo de emprego.
whatsapp com o coordenador e 27 agentes, no qual o coordenador Nesse sentido, consta na decisão recorrida que a prova oral e
troca informações do banco; que nunca viu cobrança explícita de documental dos autos atesta a tese de inicial de que o liame
horário; que até fevereiro de 2019 o depoente teve contrato com a estabelecido entre as partes preencheu todos os requisitos
reclamada e posteriormente houve um distrato e novo contrato com configuradores da relação empregatícia, inclusive a subordinação e
a corretora Original, a partir de março de 2019; que em relação à a pessoalidade.
prestação de serviços do depoente não ; que o depoente não fez Assim, para verificar a veracidade das alegações do reclamado
investimento inicial mudou a sua forma de prestar serviços para seria necessário o exame de fatos e provas, procedimento vedado
celebrar o contrato; que o depoente fazia defesa de crédito dos neste momento processual, a teor da Súmula 126 do TST.
clientes de sua carteira, a qual era encaminhada para a mesa de Dessa forma, reputando correta a decisão ora agravada, nego
crédito; que por decisão do depoente a sua esposa o ajuda mas, em provimento ao presente apelo.
visitas a clientes, é o depoente que tem que comparecer pois, para
os clientes, o agente é o depoente; que sua esposa também não Opostos Embargos de Declaração, eis o teor do Acórdão:
pode participar das reuniões." (grifei).
Tais declarações não corroboram a tese da defesa sobre trabalho (...)
autônomo, tampouco afastam a subordinação, demonstrando, V O T O
porém, que a reclamante desempenhava atividades corriqueiras Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e
afetas à área comercial do réu, em especial a prospecção de novos regulares.
clientes, a venda de produtos e serviços bancários, além da Constituem os fundamentos do acórdão embargado, na fração de
concessão de crédito e financiamento, inclusive, efetuando a defesa interesse:
dos clientes perante o comitê de crédito do banco reclamado.
Friso, ainda, que não se extrai dos autos qualquer indício de que a "Impertinentes os artigos 4º e 17 da Lei 4.595/64, 5º, II, XXXV e
autora tenha assumido as responsabilidades ou riscos inerentes ao XXXVI, e 170, da Constituição da República e 104, 187 e 422, do
empreendimento, como autônoma, ressaltando que as atividades Código Civil, pois não tratam da matéria em deslinde.
exercidas estavam inseridas no objeto social do réu, como se infere Ademais, ofensa à resolução expedida pelo do Banco Central do
do seu estatuto social (artigo 3º - fl. 301). Nesse sentido, o preposto Brasil não se encontra entre as opções listadas de cabimento do
do réu declarou em seu depoimento que "não era necessário recurso de revista (art. 896 da CLT).
nenhum investimento inicial dos agentes para a prestação de Inviável o exame da alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da
serviços; que não era exigido na contratação que o agente tivesse Constituição da República, porquanto se trata de argumento
experiência bancária". genérico em que a parte sequer delineia qual teriam sido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
encontrou com vários colegas ex-bancários; que explicaram ao Por fim, no que toca à Resolução nº 3.594/11, cumpre destacar que
depoente e aos demais presentes que deveriam prospectar clientes o Banco Central do Brasil não se trata de órgão legislativo, sendo
para o banco e ofertar aos mesmos produtos e serviços da que as resoluções editadas por este não podem ser utilizadas a fim
reclamada; qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os produtos e serviços eram: conta corrente pessoa de justificar a prática fraudulenta por parte do banco réu.
física, cartão de crédito, empréstimo pessoal, que eram os produtos Nesse contexto, por não comprovada a condição de autônoma da
disponíveis à época; que desde o início foi informado que autora e por demonstrada a presença dos requisitos do artigo 3º, da
trabalharia em home office; que a rotina do depoente é a de atender CLT na relação havida entre as partes, agiu bem o magistrado de
os clientes em horário comercial, mas a seu critério também atende origem ao reconhecer o liame empregatício, inclusive anotações
fora do horário comercial; (...) que acredita que há 1 ano correspondentes na CTPS.
começaram a abrir contas para pessoa jurídica; que possui contato Mantenho" (grifei).
com o coordenador; que o depoente teve dois coordenadores; que o
coordenador era o elo para troca de informações dentro da ré; que o Impertinentes os artigos 4º e 17 da Lei 4.595/64, 5º, II, XXXV e
coordenador tirava dúvidas de produtos e serviços; que o depoente XXXVI, e 170, da Constituição da República e 104, 187 e 422, do
sempre informa ao banco quando procede a abertura de contas; Código Civil, pois não tratam da matéria em deslinde.
que informava a medida em que a atividade acontecia; que o Ademais, ofensa à resolução expedida pelo do Banco Central do
depoente pode se fazer substituir; que a esposa do depoente Brasil não se encontra entre as opções listadas de cabimento do
passou a auxiliá-lo nos atendimentos dos clientes nos últimos seis recurso de revista (art. 896 da CLT).
meses; que as contratações geram receitas para o banco, sendo Inviável o exame da alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da
que no final do mês o banco processa e gera um extrato de serviços Constituição da República, porquanto se trata de argumento
que gera o seu percentual de comissão; que inicialmente recebia genérico em que a parte sequer delineia qual teriam sido o
um valor que variava conforme a receita que a carteira de pinçamento e as suposições feitas pelo TRT.
atendimento do depoente dava; que inicialmente, passados alguns Incólume o art. 5º, II, da Constituição da República, tendo em vista
meses, o banco criou um novo modelo de remuneração, criando um que referido dispositivo trata de princípio geral do nosso
mínimo mensal garantido, o que ocorreu por 12 meses; que após os ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será
12 meses, a remuneração passou a ser calculada com base no direta e literal, como exigido pela alínea "c" do artigo 896 da CLT,
resultado da receita da carteira; (...) que não conhece outros pois pressupõe a revisão de interpretação dada a normas
agentes que façam o uso de terceiros para ajudar na prestação de infraconstitucionais pela decisão recorrida. Inteligência as Súmula
serviços; que nunca precisou prestar contas a respeito dos horários; 636 do STF.
que ao longo do período, a média de clientes do depoente gira em Quanto ao mais, conforme disposto na decisão monocrática, o
torno de 900 a 1.200; que inicialmente utilizou a carteira de clientes Regional consignou que o réu, tendo admitido a prestação de
do banco e posteriormente prospectou novos clientes; que acredita serviços, não se desvencilhou do ônus de comprovar que a
que mais da metade dos clientes hoje sejam do banco e que reclamante realizava trabalho autônomo, a elidir o reconhecimento
prospectou o restante; o depoente participa de um grupo de do vínculo de emprego.
whatsapp com o coordenador e 27 agentes, no qual o coordenador Nesse sentido, consta na decisão recorrida que a prova oral e
troca informações do banco; que nunca viu cobrança explícita de documental dos autos atesta a tese de inicial de que o liame
horário; que até fevereiro de 2019 o depoente teve contrato com a estabelecido entre as partes preencheu todos os requisitos
reclamada e posteriormente houve um distrato e novo contrato com configuradores da relação empregatícia, inclusive a subordinação e
a corretora Original, a partir de março de 2019; que em relação à a pessoalidade.
prestação de serviços do depoente não ; que o depoente não fez Assim, para verificar a veracidade das alegações do reclamado
investimento inicial mudou a sua forma de prestar serviços para seria necessário o exame de fatos e provas, procedimento vedado
celebrar o contrato; que o depoente fazia defesa de crédito dos neste momento processual, a teor da Súmula 126 do TST.
clientes de sua carteira, a qual era encaminhada para a mesa de Dessa forma, reputando correta a decisão ora agravada, nego
crédito; que por decisão do depoente a sua esposa o ajuda mas, em provimento ao presente apelo.
visitas a clientes, é o depoente que tem que comparecer pois, para
os clientes, o agente é o depoente; que sua esposa também não Opostos Embargos de Declaração, eis o teor do Acórdão:
pode participar das reuniões." (grifei).
Tais declarações não corroboram a tese da defesa sobre trabalho (...)
autônomo, tampouco afastam a subordinação, demonstrando, V O T O
porém, que a reclamante desempenhava atividades corriqueiras Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e
afetas à área comercial do réu, em especial a prospecção de novos regulares.
clientes, a venda de produtos e serviços bancários, além da Constituem os fundamentos do acórdão embargado, na fração de
concessão de crédito e financiamento, inclusive, efetuando a defesa interesse:
dos clientes perante o comitê de crédito do banco reclamado.
Friso, ainda, que não se extrai dos autos qualquer indício de que a "Impertinentes os artigos 4º e 17 da Lei 4.595/64, 5º, II, XXXV e
autora tenha assumido as responsabilidades ou riscos inerentes ao XXXVI, e 170, da Constituição da República e 104, 187 e 422, do
empreendimento, como autônoma, ressaltando que as atividades Código Civil, pois não tratam da matéria em deslinde.
exercidas estavam inseridas no objeto social do réu, como se infere Ademais, ofensa à resolução expedida pelo do Banco Central do
do seu estatuto social (artigo 3º - fl. 301). Nesse sentido, o preposto Brasil não se encontra entre as opções listadas de cabimento do
do réu declarou em seu depoimento que "não era necessário recurso de revista (art. 896 da CLT).
nenhum investimento inicial dos agentes para a prestação de Inviável o exame da alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da
serviços; que não era exigido na contratação que o agente tivesse Constituição da República, porquanto se trata de argumento
experiência bancária". genérico em que a parte sequer delineia qual teriam sido o
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