Processo ativo

4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 35

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
da Súmula 126 do TST, que impediu a análise dos fatos alegados e subordinada ao gestor da equipe, devendo cumprir tarefas e metas
que apontariam para a ausência de vínculo empregatício. diárias, tornando-se responsável pelo atendimento do cliente após a
Eis o teor da decisão recorrida: abertura da conta corrente, sendo que o fato da reclamante
trabalhar remotamente, por si só, não afasta o vín ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culo nos moldes
(...) consolidados. Ainda, extrai-se da documentação que a reclamante
2 - MÉRITO prestava serviços através de uma plataforma eletrônica, no formato
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO de "agência bancária digital", com atividades profissionais mais
Mediante decisão monocrática (fls. 704/706), foi denegado abrangentes do que aquelas estabelecidas pela Resolução nº
seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, 3.954/2011 para a contratação de correspondentes bancários, tais
sob a seguinte fundamentação: como a comercialização de investimentos de renda fixa e a
cobrança de débitos de clientes perante a instituição financeira.
"(...) Outrossim, a prova oral produzida corrobora a tese da inicial. A
O Regional consignou que o reclamado não se desvencilhou do testemunha da autora asseverou às fls. 449/450 que "prestou
ônus de comprovar que a reclamante realizava trabalho autônomo, serviços para a reclamada de janeiro de 2018 a janeiro de 2019,
a elidir o reconhecimento do vínculo de emprego. mas que seu processo começou em outubro de 2017 com
De fato, extrai-se da delimitação fática do julgado que as entrevista, reuniões,; que a depoente prestou abertura da pessoa
testemunhas ouvidas, inclusive a convocada pelo reclamado, não jurídica em função da imposição da ré serviços como gerente de
revelam a configuração de trabalho autônomo no caso dos autos. financiamento de conta; que a depoente tinha experiência de 30
Assim, para verificar a veracidade das alegações do reclamado anos como bancária e foi oferecida a função de agente digital; (...)
seria necessário o exame de fatos e provas, vedado neste momento que as reuniões e treinamentos ocorriam mensalmente e a
processual, a teor da Súmula 126 do TST. convenção foi em Atibaia, uma vez; que todos os agentes digitais
Diante desse quadro, inviável a análise da transcendência da que participavam das reuniões faziam o mesmo serviço: abertura de
matéria. contas e venda de produtos e serviços do banco reclamado e
Ante o exposto, com fundamento no inciso X do art. 118 do administração da carteira através do aplicativo; que quando a
Regimento Interno do TST, nego seguimento ao agravo de depoente entrou na reclamada estava formando sua carteira de
instrumento. clientes; que o banco forneceu uma carteira com 2.000 clientes; que
Publique-se". antes de entrar no banco não tinha uma carteira de clientes; (...) que
durante sua rotina de trabalho analisava e monitorava a abertura
O reclamado insurge-se contra essa decisão, pugnando pelo das contas, fazia as propostas de crédito, visitava clientes (em
processamento do referido apelo. Argumenta a legalidade da média, 2 clientes por dia) cerca de 2 ou 3 vezes por semana; que a
contratação de empresas, por meio de terceirização, para que depoente possuía metas de abertura de contas, implantação de
sejam efetuados os serviços de correspondente bancário. Defende cartões de crédito, recuperação de crédito; que a depoente não
o não preenchimento dos requisitos para a configuração do vínculo podia se fazer substituir ; que havia cobranças diárias, semanais,
de emprego, pois, da análise dos depoimentos transcritos no mensais e também ameaças de distrato; que a participação nas
acórdão regional, resta evidente a inexistência de pessoalidade e reuniões diárias eram obrigatórias; que se estivesse em visita
subordinação na prestação de serviços. Acrescenta que houve deveria justificar antes; que a depoente não fez investimento inicial
desrespeito ao devido processo legal ao não se analisar a prova para assinar contrato com a ré; que a depoente encaminhava um
como um todo, pinçando-se apenas partes dos depoimentos e relatório de produção por e-mail diariamente, ao final da tarde, por
aplicando suposições que não se extraem da prova dos autos. volta das 17h; que exigiram comprovação de experiência bancária
Alega violação dos artigos 4º e 17 da Lei 4.595/64, 5º, II, XXXV, para sua contratação; que além da experiência, era necessário ter
XXXVI e LIV, e 170, da Constituição da República, 2º, 3º e 9º, da CPA 10 e a certificação de agente autônomo de investimentos; que
CLT, 104, 187 e 422, do Código Civil e da Resolução nº 3954/2011 a depoente não podia se afastar do trabalho e ficar alguns dias sem
do Banco Central do Brasil. Transcreve arestos para o cotejo de trabalhar; que se houvesse qualquer emergência a depoente tinha
teses. que comunicar ao seu coordenador; que inicialmente a
Sem razão. remuneração era um valor fixo e a cada 3 meses tinha uma
O Regional, sobre o tema, consignou: alteração contas e na receita que as contas gerariam na carteira;
que todos os agentes tinham as mesmas atribuições; que o
"Pois bem. Ao admitir a prestação de serviços e negar a existência coordenador controlava a jornada da depoente pelo acesso ao
de vínculo nos moldes consolidados, ao argumento de que a autora sistema; que as reuniões da depoente ocorriam na sede do banco
prestou serviços autônomos, na condição de correspondente na Av. Faria Lima" (grifei).
bancário nos termos da Resolução nº 3.594/11 do Banco Central do Assim, a testemunha confirmou a prestação de serviços
Brasil, o reclamado atraiu para si o ônus da prova acerca dos fatos relacionados à atividade fim do banco réu, com subordinação direta,
impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão, a teor dos através da fixação e cobrança de metas, sendo que a reclamante
artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, do qual entendo que não se não podia se fazer substituir, patenteando, portanto, a presença dos
desvencilhou a contento, na medida em que as provas produzidas requisitos do contrato de trabalho nos moldes consolidados, sendo
não autorizam convicção quanto ao trabalho autônomo, oportuno ressaltar que a onerosidade é incontroversa.
demonstrando, na verdade, a prestação de serviços nos moldes dos Por sua vez, a testemunha do reclamado declarou às fls. 450/451
artigos 2º e 3º de Consolidação das Leis do Trabalho. que "quando recebeu o convite foi orientado pelo contador a
Com efeito, de plano, exame dos documentos acostados com a encerrar o CNPJ que possuía e abrir a nova pessoa jurídica; que a
inicial revela a cobrança de metas, conforme se infere das reclamada fez uma reunião com o depoente meses antes de seu
mensagens eletrônicas trocadas entre a reclamante e o banco réu ingresso, onde lhe apresentaram a opção de ser correspondente
(fls. 99 e seguintes), as quais comprovam que a autora estava bancário; que a reunião ocorreu na Av. Faria Lima onde o depoente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
Reportar