Processo ativo
STF
realizava transporte de cigarros e que
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011653-36.2020.5.15.0137
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: realizava transport *** realizava transporte de cigarros e que
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ(OAB: o exame pormeno *** Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ(OAB: o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
JORNADA 12X36. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. TEMA reconhecendo a transcendência política da causa, no tema "horas
1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA extras até 15/1/2019. trabalho externo", dar-lhe parcial provimento
DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE para reexaminar o agravo de instrumento; b) conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecer do agravo de
REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE instrumento e, no mérito dar-lhe provimento para processar o
TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do
PROVIMENTO. art. 7º, XXVI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para
I. O inconformismo da reclamante está fadado ao insucesso, dado o declarar a validade da norma coletiva em debate, a fim de afastar a
que ficou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e
Com efeito, na decisão agravada, registrou-se que, " n o caso dos reflexos, relativamente ao período que finda em 15/1/2019.
autos, o objeto da norma convencional refere-se à adoção de EMENTA : A) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
jornada 12X36 , matéria que não se enquadra na vedação à INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL
Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte". Também ficou PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
assentado que "o extrapolamento diário da jornada não é motivo
suficiente para declarar a nulidade do banco de horas/acordo de 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO
compensação, importando tão somente o pagamento do labor REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VENDEDOR DE
extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada". CIGARROS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE DE
III. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se RISCO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO
reconheceu a ausência de transcendência, considerando que a DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E
decisão de origem está em conformidade com a tese de 333 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS
repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1046, notadamente em CONFIRMADAS. 3. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO
face de seu caráter vinculante. IV. Agravo de que se conhece e a EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
que se nega provimento. GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada no tocante à negativa
de prestação jurisdicional, pois o acórdão do TRT revela-se em
Processo Nº RRAg-0011653-36.2020.5.15.0137
Complemento Processo Eletrônico sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam
Agravante(s) e SOUZA CRUZ LTDA.
Recorrente(s) fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,
Advogado Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ(OAB: o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
39006/SP)
Advogado Dr. FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Não se deve
NETO(OAB: 11707/DF)
confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária
Advogada Dra. VANESSA DUMONT BONFIM
SANTOS(OAB: 29276/DF) aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte
Advogada Dra. LUIZA TSURUSAWA
MENDES(OAB: 409244/SP) Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte
Advogada Dra. ANA PAULA ALVES DE de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a
BESSA(OAB: 407145/SP)
Advogada Dra. SÍLVIA PELLEGRINI discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das
RIBEIRO(OAB: 230654-A/SP)
provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da
Agravado(s) e PEDRO CAPOBIANCO JUNIOR
Recorrido(s) parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa
Advogado Dr. ADRIANO JOÃO BOLDORI(OAB:
290450-A/SP) aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e
Advogada Dra. ANA PAULA ALVES DE 93, IX, da CF/1988. II. No tocante ao tema que trata do dano moral,
BESSA(OAB: 407145/SP)
é incontroverso que o autor realizava transporte de cigarros e que
Intimado(s)/Citado(s): foi vítima de assalto durante o exercício de sua profissão. Ademais,
- PEDRO CAPOBIANCO JUNIOR
como salientado no acórdão regional, "não restou comprovada a
- SOUZA CRUZ LTDA.
tomada de medidas protetivas efetivamente voltadas ao
trabalhador". por tais motivos o Tribunal Regional, reformando a
Orgão Judicante - 4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
JORNADA 12X36. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. TEMA reconhecendo a transcendência política da causa, no tema "horas
1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA extras até 15/1/2019. trabalho externo", dar-lhe parcial provimento
DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE para reexaminar o agravo de instrumento; b) conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecer do agravo de
REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE instrumento e, no mérito dar-lhe provimento para processar o
TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do
PROVIMENTO. art. 7º, XXVI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para
I. O inconformismo da reclamante está fadado ao insucesso, dado o declarar a validade da norma coletiva em debate, a fim de afastar a
que ficou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e
Com efeito, na decisão agravada, registrou-se que, " n o caso dos reflexos, relativamente ao período que finda em 15/1/2019.
autos, o objeto da norma convencional refere-se à adoção de EMENTA : A) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
jornada 12X36 , matéria que não se enquadra na vedação à INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL
Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte". Também ficou PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
assentado que "o extrapolamento diário da jornada não é motivo
suficiente para declarar a nulidade do banco de horas/acordo de 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO
compensação, importando tão somente o pagamento do labor REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VENDEDOR DE
extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada". CIGARROS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE DE
III. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se RISCO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO
reconheceu a ausência de transcendência, considerando que a DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E
decisão de origem está em conformidade com a tese de 333 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS
repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1046, notadamente em CONFIRMADAS. 3. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO
face de seu caráter vinculante. IV. Agravo de que se conhece e a EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
que se nega provimento. GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada no tocante à negativa
de prestação jurisdicional, pois o acórdão do TRT revela-se em
Processo Nº RRAg-0011653-36.2020.5.15.0137
Complemento Processo Eletrônico sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam
Agravante(s) e SOUZA CRUZ LTDA.
Recorrente(s) fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,
Advogado Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ(OAB: o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
39006/SP)
Advogado Dr. FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Não se deve
NETO(OAB: 11707/DF)
confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária
Advogada Dra. VANESSA DUMONT BONFIM
SANTOS(OAB: 29276/DF) aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte
Advogada Dra. LUIZA TSURUSAWA
MENDES(OAB: 409244/SP) Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte
Advogada Dra. ANA PAULA ALVES DE de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a
BESSA(OAB: 407145/SP)
Advogada Dra. SÍLVIA PELLEGRINI discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das
RIBEIRO(OAB: 230654-A/SP)
provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da
Agravado(s) e PEDRO CAPOBIANCO JUNIOR
Recorrido(s) parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa
Advogado Dr. ADRIANO JOÃO BOLDORI(OAB:
290450-A/SP) aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e
Advogada Dra. ANA PAULA ALVES DE 93, IX, da CF/1988. II. No tocante ao tema que trata do dano moral,
BESSA(OAB: 407145/SP)
é incontroverso que o autor realizava transporte de cigarros e que
Intimado(s)/Citado(s): foi vítima de assalto durante o exercício de sua profissão. Ademais,
- PEDRO CAPOBIANCO JUNIOR
como salientado no acórdão regional, "não restou comprovada a
- SOUZA CRUZ LTDA.
tomada de medidas protetivas efetivamente voltadas ao
trabalhador". por tais motivos o Tribunal Regional, reformando a
Orgão Judicante - 4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342