Processo ativo
recebe a Gratificação de Representação Incorporada pela atuação em outros poderes decorrente de ação
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Identificação
Nº Processo: 1024405-21.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: recebe a Gratificação de Representação Incorporada *** recebe a Gratificação de Representação Incorporada pela atuação em outros poderes decorrente de ação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024405-21.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Paulo Rogério Nicolau Silva - Examinando os fundamentos trazidos pelas partes e os documentos juntados,
fica o julgamento convertido em diligência nos termos a seguir expostos. O provimento jurisdicional buscado pelo autor, que
é Policial Militar, é a incorporação dos décimos de gratificação de representação em razão do atuação junto à Assembleia
Legislativa do Est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de São Paulo, como se extrai da petição inicial. Ocorre que, como se observa nos holerites às fls.
182/204, o autor recebe a Gratificação de Representação Incorporada pela atuação em outros poderes decorrente de ação
judicial. Na consulta processual do e-SAJ, verifica-se a existência do Processo n.º 1016761-76.2013.8.26.0053, no qual foi
também foi requerida a incorporação de décimos de gratificação de representação em razão do atuação junto à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (cumprimento de sentença n.º 0025063-67.2020.8.26.0053). Destarte, para correto
exame do recurso, necessário que a parte autora esclareça o objeto desta ação, especificando qual período de trabalho
junto à ALESP deseja incorporar os décimos da gratificação de representação respectiva. Deverá também esclarecer qual foi
exatamente o objeto dos autos de n.º 1016761-76.2013.8.26.0053, o período que já foi incorporado no bojo de tal processo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, devendo os autos retornar com imediata conclusão, logo após. - Magistrado(a) Luiz
Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Jardim Pereira (OAB: 326989/SP) - Isabella Figueiredo Jardim
Pereira (OAB: 482309/SP) - Marcelo Delchiaro (OAB: 115311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Paulo Rogério Nicolau Silva - Examinando os fundamentos trazidos pelas partes e os documentos juntados,
fica o julgamento convertido em diligência nos termos a seguir expostos. O provimento jurisdicional buscado pelo autor, que
é Policial Militar, é a incorporação dos décimos de gratificação de representação em razão do atuação junto à Assembleia
Legislativa do Est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de São Paulo, como se extrai da petição inicial. Ocorre que, como se observa nos holerites às fls.
182/204, o autor recebe a Gratificação de Representação Incorporada pela atuação em outros poderes decorrente de ação
judicial. Na consulta processual do e-SAJ, verifica-se a existência do Processo n.º 1016761-76.2013.8.26.0053, no qual foi
também foi requerida a incorporação de décimos de gratificação de representação em razão do atuação junto à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (cumprimento de sentença n.º 0025063-67.2020.8.26.0053). Destarte, para correto
exame do recurso, necessário que a parte autora esclareça o objeto desta ação, especificando qual período de trabalho
junto à ALESP deseja incorporar os décimos da gratificação de representação respectiva. Deverá também esclarecer qual foi
exatamente o objeto dos autos de n.º 1016761-76.2013.8.26.0053, o período que já foi incorporado no bojo de tal processo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, devendo os autos retornar com imediata conclusão, logo após. - Magistrado(a) Luiz
Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Jardim Pereira (OAB: 326989/SP) - Isabella Figueiredo Jardim
Pereira (OAB: 482309/SP) - Marcelo Delchiaro (OAB: 115311/SP) - 16º Andar, Sala 1607