Processo ativo

recebe aluguéis no valor

1094625-66.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recebe alugu *** recebe aluguéis no valor
Nome: do requerido SILAS EUGÊNIO F *** do requerido SILAS EUGÊNIO FERREIRA, RG nº 46.155.648-0
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
INVESTIMENTOS, SUSEP, SIMBA, COAF, REDE LAB, DOI, DITR, INDEA-MT, B3 S.A., Bolsa, Balcão, CVM, CNSEG, etc...
para que informem sobre eventual existência de ativos financeiros, valores mobiliários ou outros investimentos financeiros em
instituições não atingidas pelos sistemas referidos em nome do requerido SILAS EUGÊNIO FERREIRA, RG nº 46.155.648-0
SSP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP, CPF sob o nº 397.698.228-84, e os valores existentes. Cumprirá a parte interessada o encaminhamento ou protocolo
nas referidas instituições. (B) às corretoras de criptomoedas Coinbase, Crypto.com, Binance, NovaDax, KuCoin e Foxbit,
para que informem sobre eventual existência de investimentos em nome do requerido SILAS EUGÊNIO FERREIRA, RG nº
46.155.648-0 SSP/SP, CPF sob o nº 397.698.228-84, e os valores existentes. Cumprirá a parte interessada o encaminhamento
ou protocolo nas referidas instituições. Cumprirá à parte requerente comprovar o protocolo dos ofícios nos autos, no prazo de
10 dias. Fls. 544: Ciente o Juízo. Reitere-se o encaminhamento do ofício ao 99 taxi, consignando-se o prazo de 10 dias para
respostas, por se tratar de reiteração. Aguarde-se a resposta da pesquisa Sisbajud (fls. 507/508). Ato contínuo, intimem-se as
para manifestação, quanto a prova documental produzida. Int. - ADV: VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP)
Processo 1094625-66.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.S. - manifeste-se a requerente, no
prazo de quinze dias, sobre resultado da pesquisa Sisbajud (saldo) a folhas 76-78. - ADV: SIRLENE DA SILVA BRITO (OAB
272539/SP)
Processo 1096437-80.2023.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C.O. -
C.F.D. - Vistos. Fls. 406/407: Dê-se ciência à perita psicóloga, para aproveitamento e agendamento de estudos no período. Fls.
408/409: Junte-se o comprovante de depósito. Defiro o soerguimento pela psicóloga (fls. 388/389) dos valores já depositados, para
início dos trabalhos (fls. 395/397 e 408/409), observando-se os quesitos apresentados. Para tanto, nos termos dos Comunicados
n.º 474/2017 e 2047/2018, providencie o preenchimento e a juntada aos autos, do formulário de MLE, que pode ser obtido no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Coma apresentação, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico relativamente ao valor indicado. No mais, intime-se a perita Dra. Adriana Gomes Donno através do portal dos auxiliares
da justiça. Aguarde-se resposta pelo prazo derradeiro de 05 dias. Sem notícias, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV:
ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP),
ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP)
Processo 1098139-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M.B. - L.S. - Vistos. 1) As preliminares
alegadas em contestação serão apreciadas quando do saneamento do feito. 2) Assim, antes de sanear o feito é mister que as
partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Especifiquem em quinze dias,de modo concreto e fundamentado, cada
prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende
produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica
autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: ROGERIO FERNANDO MENDES DIAS (OAB
137217/SP), OSWALDO DE AGUIAR (OAB 57228/SP)
Processo 1098813-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.M.O. - D.M.S. - Vistos. Fls. 254/304:
manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância de forma objetiva e fundamentada. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como ausência e julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, informem as partes se possuem
interesse na realização de audiência de conciliação, conforme dispõe o artigo 694 do CPC. Após manifestação das partes,
tornem conclusos para apreciação dos pedidos. Int. - ADV: FRANCISCO LIMA PEREIRA (OAB 463368/SP), VERA LUCIA
PINHEIRO CAMILO SCHMELING (OAB 224383/SP), THIAGO DA SILVA SANTOS (OAB 462884/SP)
Processo 1099300-72.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1003142-67.2015.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.W.M. - V.M. - Vistos. Fls. 691/696: sobreveio novo requerimento do autor, de manutenção da audiência
designada, informou que o imóvel de copropriedade das partes está locado pelo valor mensal de R$2.500,00, sendo que os
genitores dividem o valor do aluguel, recebendo cada R$1.250,00, reiterando o pedido de redução liminar da pensão alimentícia,
posto que sua situação financeira piorou e paga pensão alimentícia a outra filha menor Valentina, no valor de R$1.500,00, além
de pagar aluguel, requerendo a redução dos alimentos para o filho Vicenzo para para 70% do salário-mínimo federal vigente
(reiterações de fls. 555/557 e 509/517), mesmo pedido da inicial que requereu a redução da pensão alimentícia de forma
liminar para 70% do sM e ao final, para sua redução para até 01 salário mínimo. Opinou o Ministério Público, pelo acolhimento
do pedido de tutela de urgência a fim de que os alimentos provisórios sejam fixados em 20% dos rendimentos líquidos do
requerido (fls. 710/711), contra o que se insurgiu o requerente (fls. 712/714), afirmando que o autor recebe aluguéis no valor
de R$2.500,00, requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé ao requerente. Reiterou o pedido de expedição de
ofício para corretoras de criptoativos (Binance, FTX, Coinbase, e demais possíveis), insurgindo-se contra a redução pleiteada.
RELATADOS. DECIDO. È caso de acolher-se parcialmente o pedido de antecipação de tutela para redução dos alimentos
fixados em favor do requerido, em razão da mudança fática e na situação financeira do requerente. Observo inicialmente que
o acordo firmado entre partes previu o pagamento de alimentos apenas em salário mínimo (equivalente a 2,5 salários mínimos
mensais- fls. 63/69), independente da existência ou não de vínculo empregatício. Referida sentença foi homologada e transitada
em julgado em 20/03/2015. Outrossim, restou comprovado que a após a assunção desta obrigação, o requerente teve outra
filha, ainda menor, Valentina, para a qual contribui com R$1.500,00 mensais. Assim, em que pese o V.Acórdão de fls. 529/549,
que bem pontou que o menor não pode sofrer com as escolhas do requerente, fato é que houve significa redução da capacidade
contributiva do alimentante, porquanto houve aumento de seus gastos. Outrossim, em que pese a firmação da parte requerida
que o requerente recebe aluguéis de imóvel próprio (fls. 712/714), no valor mensal de R$2.500,00, fato este nõ foi negado
pelo requerente (fls. 691/696), que apenas informou que partilha o aluguel com a genitor do requerido, recebendo para si o
equivalente a R$1.250,00, fato é que o autor também paga aluguel (contrato de fls. 36/42). Fato é que das provas carreadas
aos autos, comprovou-se que o autor tem apenas salário assalariado (fls. 13/17 e 33/35), além da verba referente aos lauguéis,
que repisa-se, não foi negada (fls. 691/696). O requerente por sua vez comprou que não possui rendimentos da pessoa jurídica
alegada pelo requerido, que consta baixada (fls. 697/699). Assim, mister se faz acolher-se parcialmente o pedido de tutela de
urgência para redução dos alimentos fixados em favor do requerido, já sopesando que paga pensão à filha Valentina no valor
de R$1.500,00, fixo em 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerente na hipótese de vínculo formal de emprego
e 1,5 salário mínimo para a hipótese de ausência de vínculo formal ou desemprego. Consideram-se rendimentos líquidos, os
rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver). O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter
salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não
incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. Reputo que tais
valores são adequados sopesando o binômio necessidade x possibilidade e, diante das provas até a presente produzida nos
autos, já considerando a necessidade do autor em prover o autosustento e, a majoração de seus gastos com o pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:23
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