Processo ativo

recebe aposentadoria do Exército e trabalha como motorista

2136337-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recebe aposentadoria do Exérc *** recebe aposentadoria do Exército e trabalha como motorista
Nome: negativado jun *** negativado junto ao SERASA e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136337-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo
Almeida e Silva - Agravada: Rádio e Televisão Record S.a. - Interessado: Catarina Hong - Interessado: Luis Miguel Walter
Alva Zunica - Interessado: André de Almeida Caramante - Interessado: Eduardo Ribeiro Vicente - Interessado: Maria Carolina
Alvares Ferraz - Vistos. 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de indenização, indeferiu pedido
de justiça gratuita formulado pelo autor, considerando que O autor recebe aposentadoria do Exército e trabalha como motorista
de aplicativo, o que demonstra que está ativo e aufere rendimentos mensais. Por sua vez, não cumpriu a determinação judicial
e deixou de apresentar extratos de todas as suas contas bancárias (fls. 232/234), escolhendo apenas os de alguns bancos,
ordenando o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção. Sustenta o recorrente, em síntese, que o feito já segue
há dois anos e que devido a problemas de saúde está impedido de exercer sua atividade de motorista, sendo certo que em
07.02.2025 sofreu um acidente de veículo, com a perda total do veículo, afastando por completo qualquer possibilidade de
ganhos, sobrevivendo hoje com o soldo de R$1.343,47. Acrescenta que está com seu nome negativado junto ao SERASA e
defende que faz jus ao benefício da gratuidade, porque tem ganhos inferiores a 3 salários-mínimos. Alega, ainda, que faz jus
à tramitação prioritária do feito por ser deficiente sensorial do tipo visual e que foi vítima de stalkers/cyberstalkers, que lhe
geraram homéricos danos materiais e morais. Pede a concessão de liminar e que seja determinada a tramitação prioritária do
feito, com a condenação dos réus. 2. Recebo apenas em parte o reclamo, uma vez que os pedidos de tramitação prioritária do
feito e de condenação dos réus fogem ao objeto da decisão combatida, o que obsta a manifestação nesta sede, sob pena de
supressão de instância. Quanto ao pedido de justiça gratuita, processe-se. Visando evitar eventual extinção indevida do feito,
defiro o pedido liminar para sustar os efeitos da decisão combatida até final apreciação do reclamo. 3. Dê-se ciência ao juízo
a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações e contraminuta, uma vez ainda não composta a lide. Esclareça
o recorrente se se opõe ao julgamento virtual (Res. 903/2023). Voto nº 42.487 - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs:
Rodrigo Fernandes Monteiro (OAB: 242687/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
Reportar