Processo ativo

recebeu algum valor a título de seguro obrigatório (DPVAT), com prazo de resposta de 15 dias.

1028929-17.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recebeu algum valor a título de seguro obrigató *** recebeu algum valor a título de seguro obrigatório (DPVAT), com prazo de resposta de 15 dias.
Nome: da parte executada até o valor indicado na *** da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha. Cumpra-
Advogados e OAB
Advogado: providencie o exequente o necessário para a intimaçã *** providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1028929-17.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adebaldo Moreira Silva - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora acerca da manifestação do perito de páginas 943/944. Int. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 70859/SP)
Processo 1029048-75.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o(a) autor(a)/exequente, no prazo de quinze (15) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem
para citação (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) por
cada endereço indicado ou por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: carta
registrada unipaginada com AR digital, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023,
Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 120-1). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1029531-71.2024.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosa Ame?lia Muniz
Carneiro Souto Gouveia - - Ma?rio Muniz Emery Carneiro - - Edna Muniz Emery Carneiro - - Aristides Emery Carneiro Filho - -
Glória Maria Muniz Carneiro Evangelista - - Anto?nio Fernando Muniz Carneiro - - Maria Luiza Lins Muniz de Melo - Neide Rioko
Kavaguti - Vistos. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB
19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA
NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), GABRIELA DA COSTA CERVIERI
(OAB 108924/SP), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL
MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE)
Processo 1029614-87.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - José Tiago do Prado Lemos e outro -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ademais, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal
para que esta informe se o Autor recebeu algum valor a título de seguro obrigatório (DPVAT), com prazo de resposta de 15 dias.
Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria parte interessada (parte requerida) ao órgão indicado,
com posterior comprovação nos autos. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/
SP)
Processo 1029802-80.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudio Ribeiro Alves - Fls. retro, ciência da audiência designada. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 157491/SP)
Processo 1029924-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Milton Alves dos Santos - -
Monica Lazzarini dos Santos - - Vanessa Lazzarini dos Santos Barreto - Vistos. Defiro os autores os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como
ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: LILIAN CRISTIANE DA SILVA (OAB 284204/SP), LILIAN CRISTIANE DA
SILVA (OAB 284204/SP), LILIAN CRISTIANE DA SILVA (OAB 284204/SP), CARLA SILVESTRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 271357/SP), CARLA SILVESTRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 271357/SP), CARLA SILVESTRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 271357/SP)
Processo 1030067-19.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A -
Alexandre Silva e Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. 1 - DEFIRO a realização de pesquisa(s)
de bens via INFOJUD (DIRPF; última declaração) e RENAJUD, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o
necessário. 2 - DEFIRO a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, §§ 3º e 5º), por dívida.
Efetive-se no sistema SERASAJUD (Comunicados CG 879/2016 e 1413/2016). 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alexandre Silva e Silva; Valor atualizado:
R$ 229.523,28. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II)
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do
art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se. São Paulo, 20/03/2025. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), MANOELA
JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP)
Processo 1030067-19.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A -
Alexandre Silva e Silva - 1 - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores
parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado
intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)
(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar
em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s) renajud. 3 - Ciência à
parte interessada acerca da inclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, se o caso. 4
- Ciência da pesquisa de bens realizada por meio do Sistema INFOJUD. A(s) declaração(ões) de imposto de renda localizada(s)
será(ão) disponibilizada(s) nos autos, na forma de documento sigiloso conforme artigo 1.263 das NSCGJ/TJ/SP. - ADV: ARANY
MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/
SP)
Processo 1030328-47.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vera Lucia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:14
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