Processo ativo

4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 94

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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao agravo de contrato de trabalho o valor das férias adquiridas e proporcionais
instrumento. acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; prêmio aposentadoria
III - DISPOSITIVO (conforme art. 79 do Regulamento de Pessoal), uma parcela
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento denominada incentivo ao desligamento, em caráter indenizat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ório,
Interno do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito, correspondente a 63% (sessenta e três por cento) das verbas
NEGO-LHE PROVIMENTO. salariais definidas por ano de serviço prestado ao Banco, por ser
Na minuta de agravo, devolve-se a este Colegiado a discussão empregado não comissionado, e auxílio cesta alimentação.
acerca da possibilidade de integração das parcelas "abono de No caso analisado, o reclamante recebeu prêmio incentivo P.A.V.
caixa", "gratificação semestral" e "remuneração variável" na base de (100% indenizado) no valor de R$ 98.472,53, correspondente a
cálculo do prêmio de aposentadoria pago à parte reclamante. indenização de 35 anos e 9 meses de serviços prestados ao banco,
Busca o agravante seja apreciada tese acerca dos efeitos demonstrando o banco ter utilizado para o cálculo como base
contratuais da adesão ao Plano de Desligamento Voluntário e, salarial o valor de R$ 4.372,67 (id. 879c093 - pág. 1).
decorrente disso, da suposta impossibilidade de integração da Entretanto, considerando a documentação juntada (folha de
gratificação e abono de caixa, gratificação semestral e pagamento de maio/2017 - id. fb1c01b - pág. 35), verifica-se que o
Remuneração variável no prêmio aposentadoria e no plano de referido cálculo teve por parcelas base somente o ordenado (R$
Incentivo P.A.V. 3.435,57), o anuênio (R$ 867,00) e a verba "adic rem comp dissid"
Inicialmente, alega que o "Programa de Desligamento Voluntário, no valor de R$ 70,09, sendo que a remuneração variável, a
instituído através de negociação coletiva ocorreu dentro dos limites gratificação de caixa, o abono caixa e as gratificações pagas no
da função social da empresa e com participação do sindicato, e a decorrer do contrato de trabalho tem nítida natureza salarial e
decisão viola os artigos 1º, IV, 5º, II, 7º, XXVI, 8º, I e VI e 170, todos também deveriam ter integrado a base de cálculo deste prêmio.
da Constituição Federal. Violações arguidas no recurso de revista e Destaco que o artigo 79 do Regulamento do Pessoal do Banco do
que impulsionavam o seu provimento". Estado do Rio Grande do Sul S.A., prevê que "Aos empregados que
Nesse sentido, afirma que "Conforme dispõe o art. 79 do se aposentarem, será concedido um prêmio especial, proporcional a
Regulamento do Pessoal do Banco do Estado do Rio Grande do Sul sua remuneração mensal fixa, como tal definida no artigo 54,
S/A, o prêmio aposentadoria corresponderá ao valor da vigente na época da aposentadoria (...) c) com 30 anos de serviço
remuneração mensal fixa do empregado, tal como definida no art. ou mais, ao Banco, valor equivalente a cinco vezes a sua
54 do mesmo Regulamento". remuneração mensal" (id. 2ec483e - pág. 22). Já o art. 54 do
Declara que "a gratificação NÃO SE CONFUNDE com comissão, e mesmo diploma, estabelece que a remuneração mensal fixa
não é sua natureza, salarial ou não, que autoriza a inclusão no compreenderá o ordenado, os anuênios e a comissão fixa atribuída
cálculo da complementação de aposentadoria" e que "a gratificação ao cargo (id. 2ec483e - pág. 16).
de caixa não se confunde com a comissão fixa, não encontrando Portanto, frente ao caráter salarial das parcelas gratificação de
previsão, no Regulamento da empresa, para seu cômputo no caixa, abono caixa, remuneração variável 1 e gratificação semestral,
cálculo da complementação da reclamante, o que comprova a estas também devem integrar o cálculo do prêmio aposentadoria.
contrariedade à súmula 97/TST, que autoriza a interposição, o Pelo exposto, dou provimento ao recurso do reclamante, para
conhecimento e provimento deste apelo.". acrescer à condenação o pagamento de diferenças da parcela
Além disso, discorre que "Os critérios do Banco recorrente foram incentivo P.A.V., pela integração em sua base de cálculo das
previstos no Regulamento de Pessoal, que definiu a base de cálculo parcelas gratificação de caixa, abono caixa, gratificação semestral e
da gratificação semestral de forma taxativa, sendo composta tão remuneração variável 1".
somente das parcelas ordenado propriamente dito, anuênios e Com efeito, a Corte de origem compreendeu que (i) as parcelas
comissão atribuída ao cargo (se houver). Ainda a gratificação abono de caixa, gratificação semestral e a remuneração variável,
semestral foi objeto do Acordo Coletivo, onde foi ratificada a pagas durante o contrato de trabalho detém "nítida natureza
natureza indenizatória da verba. Portanto, incabível, a manutenção salarial", razão pela qual devem integrar a base de cálculo do
da condenação da reclamada, também, quanto aos prêmio de aposentadoria; (ii) a integração de referidas verbas
reflexos/integrações.". decorre também do conteúdo dos artigos 79 e 54 do Regulamento
Da mesma forma, aduz que "quanto a remuneração variável em se do Pessoal do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
tratando de prêmios de incentivo, deliberados pelo Banco, para Diante das premissas registradas no acórdão regional recorrido e
melhor captação de aplicações, esses não estão vinculados ao insuscetíveis de reexame nesta instância, não há espaço para o
salário mensal, cuja composição está definida no artigo 52 do acolhimento da tese patronal, de que as mencionadas parcelas não
Regulamento de Pessoal. Assim, a integração das referidas estariam previstas nos artigos 54 e 79 do Regulamento de Pessoal
rubricas, devido ao reconhecimento de natureza equivocada, como do Banco.
salarial, não procede.". A parte agravante não opôs embargos de declaração em face do
Entre outros argumentos, pondera que o recurso de revista acórdão regional recorrido para viabilizar a discussão ora
comportava processamento quanto às referidas matérias. apresentada em agravo interno acerca da (in)existência nos
Sem razão, contudo. normativos internos de definição se a gratificação e o abono de
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao examinar a caixa se confundem ou não com a comissão fixa - o que, segundo
controvérsia assim se pronunciou: alega, afastaria o direito à integração, ante a ausência de
1.2 DIFERENÇA DO PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. especificação nas normas internas.
P.A.V Portanto, a despeito da irresignação do banco, é patente a ausência
(...) de prequestionamento da tese acerca da inexistência de atribuição
Conforme o Termo de Adesão ao Plano de Desligamento por de natureza salarial ou indenizatória das parcelas, a ensejar a sua
Aposentadoria - PDA, assinado pela reclamante (id. b27a36d - pág. não inclusão na base de cálculo do prêmio de aposentadoria.
1), ficou estabelecido que receberia por ocasião da rescisão do Sinale-se que a discussão empreendida pelo Tribunal Regional de
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