Processo ativo
recebeu uma ligação telefônica de uma funcionária da empresa 2º Requerido (de nome Paula), lhe
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Identificação
Nº Processo: 1024584-18.2023.8.26.0032
Vara: Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. ADEILSON FERREIRA NEGRI, na
Partes e Advogados
Autor: recebeu uma ligação telefônica de uma funcionár *** recebeu uma ligação telefônica de uma funcionária da empresa 2º Requerido (de nome Paula), lhe
Nome: Paula) *** Paula), lhe
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1024584-18.2023.8.26.0032
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. ADEILSON FERREIRA NEGRI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SIMPLES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 42454407000139, com endereço à Rua Otávio Tarquino,
166, Sala 201, Centro, CEP 26210-172, Nova Iguacu - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Edivaldo de Queiroz Santos, alegando em síntese: “O idoso, ora Requerente, de 65 anos de idade, atualmen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te é
aposentado junto ao INSS, recebendo o benefício por meio do Banco Itau s/a. Ocorreu que, no dia 13 de abril de 2022, na
parte da tarde, o Autor recebeu uma ligação telefônica de uma funcionária da empresa 2º Requerido (de nome Paula), lhe
propondo que o valor do empréstimo consignado que mantinha com o Banco Pan, que passou sua carteira de consignado
para o 1º Requerido, que era o valor mensal de R$136,00 poderia ser abatido os juros, que haviam diminuídos e passariam a
ser de R$84,00 por mês. Recebeu em sua conta o valor de R$ 3.102,66 e os repassou no pix, como devolução, para Simples
Consultoria Financeira, CNPJ-42.454.407/0001-39. Em agosto de 2022, ao ver seu estrato do INSS, percebeu que em vez de
um financiamento, havia dois, sendo que não diminuíram os valores do contrato inicial e fizeram mais outro e ficaram com o
valor. A supramencionada importância esta sendo descontada em dobro, mensalmente pelo 1º Requerido em sua aposentadoria
através do INSS. A cobrança indevida e o dano moral, no caso, são facilmente perceptíveis, pois dúvida não há de que, em
face do ocorrido, o Suplicante viu-se numa situação, no mínimo, incômoda e constrangedora diante dos valores injustamente
descontados da sua aposentadoria. Requereu seja deferida a tutela antecipada com a finalidade de impedir a continuidade
do desconto indevido de outras parcelas relativa ao suposto empréstimo, ora combatido, tendo em vista o suposto débito em
juízo, e ao final a procedência da ação para restituição do valor em dobro de a condenação aos danos morais, no valor de R$
25.000,00. E, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente, para
que fique CITADO, do inteiro teor da presente ação, ficando advertido de que, em querendo, poderá responder ao pedido
inicial, apresentando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do presente edital, pena de não o fazendo,
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 06 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. ADEILSON FERREIRA NEGRI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SIMPLES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 42454407000139, com endereço à Rua Otávio Tarquino,
166, Sala 201, Centro, CEP 26210-172, Nova Iguacu - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Edivaldo de Queiroz Santos, alegando em síntese: “O idoso, ora Requerente, de 65 anos de idade, atualmen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te é
aposentado junto ao INSS, recebendo o benefício por meio do Banco Itau s/a. Ocorreu que, no dia 13 de abril de 2022, na
parte da tarde, o Autor recebeu uma ligação telefônica de uma funcionária da empresa 2º Requerido (de nome Paula), lhe
propondo que o valor do empréstimo consignado que mantinha com o Banco Pan, que passou sua carteira de consignado
para o 1º Requerido, que era o valor mensal de R$136,00 poderia ser abatido os juros, que haviam diminuídos e passariam a
ser de R$84,00 por mês. Recebeu em sua conta o valor de R$ 3.102,66 e os repassou no pix, como devolução, para Simples
Consultoria Financeira, CNPJ-42.454.407/0001-39. Em agosto de 2022, ao ver seu estrato do INSS, percebeu que em vez de
um financiamento, havia dois, sendo que não diminuíram os valores do contrato inicial e fizeram mais outro e ficaram com o
valor. A supramencionada importância esta sendo descontada em dobro, mensalmente pelo 1º Requerido em sua aposentadoria
através do INSS. A cobrança indevida e o dano moral, no caso, são facilmente perceptíveis, pois dúvida não há de que, em
face do ocorrido, o Suplicante viu-se numa situação, no mínimo, incômoda e constrangedora diante dos valores injustamente
descontados da sua aposentadoria. Requereu seja deferida a tutela antecipada com a finalidade de impedir a continuidade
do desconto indevido de outras parcelas relativa ao suposto empréstimo, ora combatido, tendo em vista o suposto débito em
juízo, e ao final a procedência da ação para restituição do valor em dobro de a condenação aos danos morais, no valor de R$
25.000,00. E, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente, para
que fique CITADO, do inteiro teor da presente ação, ficando advertido de que, em querendo, poderá responder ao pedido
inicial, apresentando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do presente edital, pena de não o fazendo,
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 06 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO