Processo ativo
1000887-39.2017.5.02.0050
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Identificação
Nº Processo: 1000887-39.2017.5.02.0050
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS ALB *** Dr. CARLOS ALBERTO GONÇALVES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado(s) VICENTE TORRES DE PAULA FILHO
merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO GONÇALVES
FRANCO(OAB: 327651-A/SP)
seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega
Intimado(s)/Citado(s): provimento.
- ATENTO BRASIL S.A.
- VICENTE TORRES DE PAULA FILHO
Orgão Judicante - 8ª Turma Processo Nº AIRR-1000887-39.2017.5.02.0050
Complemento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Eletrônico
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Relator Min. Dora Maria da Costa
instrumento. Agravante(s) ANTONIO CARLOS PINTO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
204585-A/SP)
REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - Agravado(s) BANCO DO BRASIL S.A.
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Advogado Dr. HERBERT ONOFRE FIRMO(OAB:
475572-A/SP)
218 DO TST. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de
Agravado(s) ECONOMUS INSTITUTO DE
revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de SEGURIDADE SOCIAL
Advogado Dr. ROBERTO EIRAS MESSINA(OAB:
instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência 84267-A/SP)
desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível recurso de Advogado Dr. LUÍS FERNANDO FEOLA
LENCIONI(OAB: 113806-A/SP)
revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento", assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de
- ANTONIO CARLOS PINTO
instrumento a que se nega provimento.
- BANCO DO BRASIL S.A.
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000852-09.2021.5.02.0707
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
EMENTA :
Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024-A/SP)
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA se constata, in casu, a hipótese de prestação jurisdicional
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa
Agravado(s) JEFFERSON DIAS DOS SANTOS
os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento
Advogado Dr. CARLOS MARCIANO LEME(OAB:
109870-A/SP)
acerca do exercício da função de confiança capitulada no art. 224, §
Intimado(s)/Citado(s): 2º, da CLT. Ilesos os preceitos invocados. 2. HORAS EXTRAS.
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO.
- JEFFERSON DIAS DOS SANTOS ARTIGO 224, § 2º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão regional, o
reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do seu salário e
Orgão Judicante - 8ª Turma
exercia suas atividades com efetivos poderes e fidúcia especial que
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
a diferenciava dos demais empregados, conforme evidenciado pela
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
prova oral produzida nos autos, a justificar o seu enquadramento no
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
art. 224, § 2º, da CLT em razão do exercício do cargo de confiança
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST -
nele capitulado, o qual não exige a existência de subordinados nem
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA
poderes de representação. Nesse contexto, não se divisa violação
126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
do referido preceito nem contrariedade à Súmula nº 102, I, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado(s) VICENTE TORRES DE PAULA FILHO
merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO GONÇALVES
FRANCO(OAB: 327651-A/SP)
seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega
Intimado(s)/Citado(s): provimento.
- ATENTO BRASIL S.A.
- VICENTE TORRES DE PAULA FILHO
Orgão Judicante - 8ª Turma Processo Nº AIRR-1000887-39.2017.5.02.0050
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DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Relator Min. Dora Maria da Costa
instrumento. Agravante(s) ANTONIO CARLOS PINTO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
204585-A/SP)
REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - Agravado(s) BANCO DO BRASIL S.A.
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Advogado Dr. HERBERT ONOFRE FIRMO(OAB:
475572-A/SP)
218 DO TST. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de
Agravado(s) ECONOMUS INSTITUTO DE
revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de SEGURIDADE SOCIAL
Advogado Dr. ROBERTO EIRAS MESSINA(OAB:
instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência 84267-A/SP)
desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível recurso de Advogado Dr. LUÍS FERNANDO FEOLA
LENCIONI(OAB: 113806-A/SP)
revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento", assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de
- ANTONIO CARLOS PINTO
instrumento a que se nega provimento.
- BANCO DO BRASIL S.A.
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000852-09.2021.5.02.0707
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
EMENTA :
Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024-A/SP)
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA se constata, in casu, a hipótese de prestação jurisdicional
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa
Agravado(s) JEFFERSON DIAS DOS SANTOS
os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento
Advogado Dr. CARLOS MARCIANO LEME(OAB:
109870-A/SP)
acerca do exercício da função de confiança capitulada no art. 224, §
Intimado(s)/Citado(s): 2º, da CLT. Ilesos os preceitos invocados. 2. HORAS EXTRAS.
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO.
- JEFFERSON DIAS DOS SANTOS ARTIGO 224, § 2º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão regional, o
reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do seu salário e
Orgão Judicante - 8ª Turma
exercia suas atividades com efetivos poderes e fidúcia especial que
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
a diferenciava dos demais empregados, conforme evidenciado pela
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
prova oral produzida nos autos, a justificar o seu enquadramento no
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
art. 224, § 2º, da CLT em razão do exercício do cargo de confiança
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST -
nele capitulado, o qual não exige a existência de subordinados nem
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA
poderes de representação. Nesse contexto, não se divisa violação
126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
do referido preceito nem contrariedade à Súmula nº 102, I, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342