Processo ativo

Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no pra...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0008358-82.2015.403.6183 - GILBERTO TADEU LOBO DE ALMEIDA(SP074940 - MARCIA TERESA DE CASTILHO
MOREIRA PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0008912-17.2015.403.6183 - JAIR HIPOLITO DA SILVA(SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0010406-14.2015.403.6183 - ANTONIO JOSE DE SOUZA(SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0011097-28.2015.403.6183 - ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA(SP293242 - DANIELLE CARINE DA SILVA
SANTIAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 321/323: Dê-se ciência às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.Na sendo requerido, venham os autos conclusos para
sentença.Intime-se.
0011609-11.2015.403.6183 - SUELI GOMES DA SILVA(SP336663 - LAFAYETE DA MOTA DOMINGUES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0002001-52.2016.403.6183 - GENIVAL TEIXEIRA DE MELO(SP095904 - DOUGLAS ABRIL HERRERA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0003276-36.2016.403.6183 - JOSE ROBERTO MARQUES(SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER E
SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Indefiro o pedido de prova pericial. A comprovação do período alegadamente laborado em atividade especial é realizada mediante
apresentação de formulários próprios e laudos respectivos ao seu exercício.Assim, venham os autos conclusos para prolação de
sentença.Intime-se.
0004041-07.2016.403.6183 - PEDRO DA SILVA BARAUNA(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando que compete à parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no art. 373, I, do Código de
Processo Civil, bem como diante da ausência de prova da recusa da empresa em fornecer o documento pretendido, que pode ser obtido
diretamente pela parte ou por representante legal, indefiro o pedido de expedição de ofício. Outrossim, indefiro o pedido de prova pericial
e testemunhal. A comprovação do período alegadamente laborado em atividade especial é realizada mediante apresentação de
formulários próprios e laudos respectivos ao seu exercício. Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-
se.
0005837-33.2016.403.6183 - SERGIO PEREIRA GALHARDO(SP228487 - SONIA REGINA USHLI E SP308879 - FERNANDA
USHLI RACZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 222/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:56
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