Processo ativo

Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no pra...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005510-40.2006.403.6183 (2006.61.83.005510-4) - JOSELITO MARQUES DE OLIVEIRA(SP100343 - ROSA MARIA
CASTILHO MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSELITO MARQUES DE OL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 458/465: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS.Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias.Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se.
0005057-11.2007.403.6183 (2007.61.83.005057-3) - ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA(SP145862 - MAURICIO
HENRIQUE DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 298/299: Indefiro o pedido formulado, uma vez que, o artigo 100, parágrafo 8º, da Carta Magna veda o fracionamento, quebra ou
repartição do valor da execução, não sendo possível a determinação de expedição de um precatório do valor incontroverso e, mais tarde,
a expedição de um outro.Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 296.Intime-se.
0007679-29.2008.403.6183 (2008.61.83.007679-7) - ALCEU DAMASCENO LIMA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO
CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALCEU DAMASCENO LIMA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo requerido, em inversão do processo
de execução, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 140.272,45 (cento e quarenta
mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e
três reais e noventa e um centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 143.316,36 (cento e quarenta e
três mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de folha 152, a qual ora me reporto.Assim, se em termos,
expeça-se o necessário, na forma da Resolução 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Após a intimação,
venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016.Intimem-se. Cumpra-se.
0013219-87.2010.403.6183 - MARCOS ANTONIO LAZARO(SP214174 - STEFANO DE ARAUJO COELHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCOS ANTONIO LAZARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de
direito, consoante dispõe a Resolução 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Observe-se a incumbência
prevista no artigo 19, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se
o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de
cálculo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.
0014913-91.2010.403.6183 - ALYRIO ALVES DOS SANTOS(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALYRIO ALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ALYRIO ALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do noticiado às fl. 229, aguarde-se SOBRESTADO pelo trânsito em julgado da Ação Rescisória.Intimem-se. Cumpra-se.
0008235-26.2011.403.6183 - MADALENA PIGOSSO LEITE(SP141309 - MARIA DA CONCEICÃO DE ANDRADE
BORDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MADALENA PIGOSSO LEITE X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
FLS. 137/149: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS.Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias.Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se.
0008240-14.2012.403.6183 - SANDRA APARECIDA DA SILVA(SP162082 - SUEIDH MORAES DINIZ VALDIVIA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANDRA APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
FLS. 308/320: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS.Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias.Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 224/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:56
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