Processo ativo

reclama de ato vexatório que teria sido praticado não apenas na AMA/UBS J. Capela, para

2191647-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: reclama de ato vexatório que teria sido prat *** reclama de ato vexatório que teria sido praticado não apenas na AMA/UBS J. Capela, para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191647-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando
Nascimento dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado:
Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch. - Agravado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos.
Trata-se de agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento interposto por Fernando Nascimento dos Santos e Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento
contra a r. decisão de fls. 474/475, que, nos autos de origem, reconheceu a ilegitimidade passiva da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, extinguindo o feito com relação à requerida nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em
suas razões recursais (fls. 01/08), os agravantes alegam, em síntese, que a paciente, após dar entrada na UBS, foi encaminhada
para o Hospital M’Boi Mirim, sob gestão da SBIBAE, local onde se deram os fatos narrados na inicial, razão pela qual a requerida
deve ser mantida no polo passivo, em razão da responsabilidade solidária, sob pena de violação do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por Fernando Nascimento dos
Santos e Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento em face do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch e da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, por meio da qual buscam, os autores, indenização por danos morais em razão de
práticas vexatórias cometidas durante atendimento médico. Instaurado e contraditório e produzida a prova pericial, sobreveio
decisão que deferiu o pedido de inclusão do Município de São Paulo do polo passivo, reconhecendo, porém, a ilegitimidade
passiva da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, sob o fundamento de que [...] a referida Sociedade
Beneficente não possui parceria para administrar a UBS Jardim Capela nem tem qualquer responsabilidade pelos atendimentos
lá realizados [...]. (fls. 474 da origem). Nesse cenário, em sede de cognição sumária, e tratando-se de matéria de ordem pública,
tenho que é o caso de se atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, até para se evitar tumulto processual. Isso porque,
segundo consta da inicial, o autor reclama de ato vexatório que teria sido praticado não apenas na AMA/UBS J. Capela, para
onde inicialmente levou sua filha, mas também no Hospital M’Boi Mirim, onde teria sido proibido, pelos seguranças, de entrar,
vindo a ser algemado. E, enquanto aguardava em um banco nas proximidades do estabelecimento, teria ouvido da equipe de
enfermagem que era um estuprador. Nesse cenário, mostra-se prematura, em tese, a extinção do feito sem resolução do mérito
com relação à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, que, ao que consta, era uma das responsáveis
pela gestão do Hospital M’Boi Mirim à época dos fatos (fls. 180/195 da origem). Comunique-se, dispensadas as informações
do Juízo a quo. Aos agravados, para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Valmor Oliveira do Nascimento
(OAB: 347401/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - Roberta Bianco (OAB: 235168/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:23
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