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intimado a
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Identificação
Nº Processo: 0933356-89.1999.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
Partes e Advogados
Autor: recolha as custas iniciais e despesas pa *** recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento da
Apelado: intim *** intimado a
Nome: do Custodiado *** do Custodiador: xxx OAB nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP), FRANCISCO CIAMPOLINI QUEIROZ FERREIRA (OAB
221378/SP), JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), SILVIA FEOLA LENCIONI (OAB 117630/SP)
Processo 093335 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-89.1999.8.26.0100 (583.00.1999.933356) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação
dos Economiários Federais -funcef - Julio Cesar Camargo - - Rosa Lia de Fátima Jodar - O presente feito foi inserido no edital de
eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores
e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital
no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram
digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados
pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue
abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos,
após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não
retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o
endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA
DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx
CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer
para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo
nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª
Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados
de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________
de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se
assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando
a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é
compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça
o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação
do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARIA
ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), KARINA GOMES RODRIGUES CAVALHERI (OAB 256985/SP), MARIA ELISA
BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JAIME
IGLESIAS SERRAL (OAB 106740/SP), KARINA GOMES RODRIGUES CAVALHERI (OAB 256985/SP), MARCUS VINICIUS
MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP)
Processo 1000292-45.2025.8.26.0663 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marcia Alves dos
Santos - À luz do impetrado, redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública. Ao Distribuidor, para remessa e cumprimento
independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: JOSÉ SAMUEL SANTOS CARDOZO (OAB 413249/SP)
Processo 1000541-14.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.a. - B.B.P.A.M. - - R.F.P. - Cumpra-se a decisão proferida pela Superior Instância. Aguarde-
se o julgamento do Conflito de Competência. Prazo de atendimento: 30 (trinta) dias. - ADV: KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB
329439/SP), MARLY ELZA FROES SUTHERLAN ARANHA (OAB 22321/SP), MARINA FIORINI (OAB 211394/SP), MARINA
FIORINI (OAB 211394/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARLY ELZA FROES SUTHERLAN
ARANHA (OAB 22321/SP), KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB 329439/SP)
Processo 1002111-95.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Samir Absy - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias para que o autor recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intimem-se. - ADV: BRIAN NIKHOLAS IWAKURA ALVES (OAB 404002/SP)
Processo 1003316-34.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Taipa Securitizadora S/A - Por
Primeiro, regularize o acordo de fls. 85/89, tendo em vista que ele se encontra apócrifo. Após, tornem conclusos. - ADV: MICHEL
SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
Processo 1003809-98.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coltex Industria Textil Ltda. - Vistos.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, “desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de
trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto”
(I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº
38554, pelo II TACiv/SP. Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos
Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência. Como o endereço da
executada é da jurisdição do Foro Regional do Jabaquara (NCPC, art. 46), dou-me por incompetente e determino a redistribuição
deste feito a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara,
que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta
decisão como minhas informações. Ao Distribuidor. - ADV: ASTRIDT HOFMANN (OAB 12087/SC)
Processo 1003827-56.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jif Creditos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Crédito Privado - Fabrício Mitre - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP),
ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), GABRIEL SPUCH (OAB 408625/SP)
Processo 1004648-26.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001637-45.2023.8.16.0038 - VARA CÍVEL DE
FAZENDA RIO GRANDE - PR) - Banco do Brasil S/A - Ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. Ao Distribuidor, para
remessa e cumprimento independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1004748-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Olos Tecnologia e Sistemas Ltda -
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$44.891,64, acrescida de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s)
exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-
se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP), FRANCISCO CIAMPOLINI QUEIROZ FERREIRA (OAB
221378/SP), JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), SILVIA FEOLA LENCIONI (OAB 117630/SP)
Processo 093335 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-89.1999.8.26.0100 (583.00.1999.933356) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação
dos Economiários Federais -funcef - Julio Cesar Camargo - - Rosa Lia de Fátima Jodar - O presente feito foi inserido no edital de
eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores
e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital
no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram
digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados
pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue
abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos,
após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não
retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o
endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA
DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx
CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer
para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo
nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª
Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados
de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________
de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se
assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando
a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é
compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça
o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação
do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARIA
ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), KARINA GOMES RODRIGUES CAVALHERI (OAB 256985/SP), MARIA ELISA
BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JAIME
IGLESIAS SERRAL (OAB 106740/SP), KARINA GOMES RODRIGUES CAVALHERI (OAB 256985/SP), MARCUS VINICIUS
MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP)
Processo 1000292-45.2025.8.26.0663 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marcia Alves dos
Santos - À luz do impetrado, redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública. Ao Distribuidor, para remessa e cumprimento
independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: JOSÉ SAMUEL SANTOS CARDOZO (OAB 413249/SP)
Processo 1000541-14.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.a. - B.B.P.A.M. - - R.F.P. - Cumpra-se a decisão proferida pela Superior Instância. Aguarde-
se o julgamento do Conflito de Competência. Prazo de atendimento: 30 (trinta) dias. - ADV: KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB
329439/SP), MARLY ELZA FROES SUTHERLAN ARANHA (OAB 22321/SP), MARINA FIORINI (OAB 211394/SP), MARINA
FIORINI (OAB 211394/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARLY ELZA FROES SUTHERLAN
ARANHA (OAB 22321/SP), KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB 329439/SP)
Processo 1002111-95.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Samir Absy - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias para que o autor recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intimem-se. - ADV: BRIAN NIKHOLAS IWAKURA ALVES (OAB 404002/SP)
Processo 1003316-34.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Taipa Securitizadora S/A - Por
Primeiro, regularize o acordo de fls. 85/89, tendo em vista que ele se encontra apócrifo. Após, tornem conclusos. - ADV: MICHEL
SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
Processo 1003809-98.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coltex Industria Textil Ltda. - Vistos.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, “desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de
trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto”
(I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº
38554, pelo II TACiv/SP. Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos
Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência. Como o endereço da
executada é da jurisdição do Foro Regional do Jabaquara (NCPC, art. 46), dou-me por incompetente e determino a redistribuição
deste feito a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara,
que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta
decisão como minhas informações. Ao Distribuidor. - ADV: ASTRIDT HOFMANN (OAB 12087/SC)
Processo 1003827-56.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jif Creditos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Crédito Privado - Fabrício Mitre - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP),
ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), GABRIEL SPUCH (OAB 408625/SP)
Processo 1004648-26.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001637-45.2023.8.16.0038 - VARA CÍVEL DE
FAZENDA RIO GRANDE - PR) - Banco do Brasil S/A - Ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. Ao Distribuidor, para
remessa e cumprimento independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1004748-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Olos Tecnologia e Sistemas Ltda -
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$44.891,64, acrescida de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s)
exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-
se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º