Processo ativo

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1026897-71.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Familia deste Foro
Partes e Advogados
Autor: recolher a *** recolher a guia para
Nome: do falecido Noé, bem c *** do falecido Noé, bem como emendar a inicial,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização
de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). No prazo de 05 dias, deverá o autor recolher a guia para
a expedição do mandado. Após, cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s condições
e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado,
se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador
provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos
autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752,
§ 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, devendo a
serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB 311578/SP),
MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 1026897-71.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.C.S. - - J.A.S.J. - Vistos. Fls. 31/32: Recebo
como emenda à inicial. No prazo de 05 dias, cumpram os autores o determinado a fls. 28, penúltimo parágrafo. Após, ao MP.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), BRUNO
ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
Processo 1029710-71.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
G.O.S. - Vistos. Fls. 38: Trata-se de pedido consensual de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizado
por C.O. S e suas filhas C.S F da S e R.S.F da S. Regularize-se no sistema o polo ativo da ação. No prazo de 15 dias, deverá
a parte autora juntar a certidão de dependentes ou inexistência destes em nome do falecido Noé, bem como emendar a inicial,
retificando-se a data do inicio da união, tendo em vista a data da separação judicial informada na certidão de casamento do
falecido e sua ex-esposa ( fls 39). Atendido, voltem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ULIANO SANDRINI (OAB 410456/SP)
Processo 1034009-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.J.M. - Vistos. Tendo em vista a existência
do processo de revisão de alimentos nº 1056472-95.2023, entre as mesmas partes, que tramita na 2ª Vara da Familia deste Foro
Regional, nos termos do art. 286, I, NCPC, remetam-se os autos àquele Juízo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULA
ARANTES OLIVEIRA (OAB 266313/SP)
Processo 1034128-52.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.G.B. - Vistos. Trata-se de ação de
oferta de alimentos c/c regulamentação do regime de convivência. Defiro os benefício da gratuidade processual. Anote-se. No
prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor emendar a inicial para corrigir o valor da causa de acordo com o disposto no art. 292,
III/CPC. Sem prejuízo, ao MP. Int. - ADV: BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP)
Processo 1034360-69.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Beatriz Pereira Rodrigues Leite - Sandra
Aparecida Rodrigues - - Solange Aparecida Rodrigues - - Francisco Joacir Barros e outros - Vistos. Fls. 795/797: Manifeste-
se o herdeiro Francisco, no prazo de 05 dias. Anoto, desde, já, que eventual ação de exigir contas deverá ser ajuizada em
autos próprios. Após, tornem conclusos, considerando que os autos já se encontram em termos para homologação. Int. - ADV:
MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB
294081/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES
NARDI (OAB 294081/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB
199291/SP), CARLA BAPTISTA SOLDAINI (OAB 159021/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ADRIANA
MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP)
Processo 1034510-45.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Vistos. Tendo em vista a
existência do processo de oferta de alimentos nº 1033985-63.2025, que tramita na 3ª Vara da Familia deste Foro Regional, já
com provisórios fixados, nos termos do art. 286, I, NCPC, remetam-se os autos àquele Juízo, por dependência ao processo
mencionado, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), LUIZ
GUSTAVO SERAFIM NOVELI ARAUJO (OAB 506968/SP)
Processo 1034618-74.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.D. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 30%
dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e eventuais horas
extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de
natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas
de caráter indenizatório. Na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, fixo alimentos provisórios no valor de 40% do
salário mínimo, devidos a partir da citação, com pagamento todo dia 10. Tendo em vista que o requerido reside em outro Estado,
converto o rito deste processo em comum. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de
defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos
pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GOMES FERREIRA (OAB 497236/SP)
Processo 1034766-85.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S. -
Vistos. Trata-se de ação de modificação do regime de convivência. Defiro os benefícios da gratuidade processual.. Anote-se. No
prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor emendar a inicial para exclusão da menor do pólo passivo da ação, tendo em vista não
ser parte no processo. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/SP)
Processo 1034768-55.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.E.S. - - D.C.B. - Vistos. Trata-se de ação
de interdição proposto pelos genitores da requerida. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No prazo de 15
(quinze) dias, apresentem os autores a certidão de nascimento atualizada da requerida. Sem prejuízo, ao MP. Int. - ADV: SARA
CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP), HELOÍSA MORAIS
LEAL (OAB 466666/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP)
Processo 1034943-49.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.C.C.N. - Vistos. Trata-se de ação de guarda c/c
regulamentação do regime de convivência materna relativamente aos interesses do menor Ângelo. Defiro os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Ao MP. Int. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
Processo 1034992-90.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.G. - Vistos. Trata-se de ação
de alimentos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá o autor emendar a inicial
para corrigir o valor da causa de acordo com o disposto no art. 292, III/CPC. Após, conclusos. Int. - ADV: CINTIA MOREIRA
FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)
Processo 1048460-92.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0028384-31.2004.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - André de Sousa Andrade - - Beatriz de Sousa Andrade - Marcelo Ramos de Andrade - Vistos. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:25
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