Processo ativo

recolher as custas iniciais e despesa de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob

1165327-34.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recolher as custas iniciais e despesa de c *** recolher as custas iniciais e despesa de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
Nome: do devedor em plataformas de *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição, o que gerará g *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos”. Destarte, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do tema pelo E. STJ. Intime-se. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1165327-34.2024.8.26.0100 - Procedimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Comum Cível - Bancários - Danilo Teixeira da Silva - Transitou em
julgado (fl. 80) o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade
de justiça (fl. 55). Assim, deverá o autor recolher as custas iniciais e despesa de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá recolher o preparo recursal, conforme expressamente
determinado pelo E. TJSP, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA
SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1166566-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
Ltda. - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada (fls.175/178) , devendo o interessado se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. -
ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1170649-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.M.C.B.B. -
F.S.O.B. - - T.C. - Vistos. Fls. 1176/1177: anotado. Aguarde-se a vinda da contestação. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE ROCHA
(OAB 314622/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1171216-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 67/70: Não é possível haver omissão na sentença, em relação a recurso interposto pela
parte e nunca comunicado ao Juízo, em violação expressa ao princípio da cooperação. Assim, REJEITO o recurso integrativo,
por impossibilidade lógica de vício quanto a elemento extra decisum e nunca comunicado em primeiro grau e ao qual não foi
dado efeito suspensivo. Informe ao Eminente Relator sobre a prolação da sentença de fls. 60/65, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 1173853-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada (fls. 172/173), devendo o interessado se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1178787-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Expeça-se carta precatória para intimação do executado Plastsopro Industria de Transformação de Plásticos Ltda
quanto ao bloqueio de valores. No mais, providencie o autor/exeqüente planilha atualizada do valor exeqüendo e recolhimento
das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº
2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud
simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no
valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de
(3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1179166-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074879-15.2024.8.26.0100) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - S.L.A.M. - A.T.A. - - F.C.O. e outros - Vistos. Determino o desbloqueio do veículo I / HYUNDAI IX35 2.0, Placa
MWY9F46, Ano - Modelo 2011/2012, Cor Preta, Renavam 00394360419, Chassi: KMHJU81BBCU365411, em nome de Fabiana
Cristina de Oliveira, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. No mais, para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo
preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf Eventuais dúvidas podem
ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: LUIZ RUBBO DE PAIVA (OAB 314382/SP), RENAN
SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), EMERSON EVARISTO (OAB 304357/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ),
MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), EDESIO SILVA (OAB 2098/GO)
Processo 1182071-07.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. Expeça-
se carta. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1182231-66.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o
artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução
de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. No mais, providencie a
serventia o recolhimento do mandado expedido (fl. 160/161) independente de cumprimento. Após, arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1182574-62.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio São Judas Tadeu S/c Ltda - Vistos.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Colégio São Judas Tadeu S/c Ltda contra Maritza Huamani Chavez, todos devidamente
qualificados nos autos, requerendo a expedição de mandado de pagamento no importe de R$ 17.649,81. Regularmente citada/
intimada (fl. 109), a parte requerida não opôs embargos ao mandado monitório (fl. 110). Insta salientar a oportunidade do
manejo da ação monitória para o exercício da pretensão formulada pela demandante, na esteira do artigo 700 do Código de
Processo Civil, porquanto amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo (cf., STJ, REsp 206.060/RS, Rel. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14.09.1999, DJ 03.11.1999 p. 117). Diante da ausência
de impugnação, RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial
em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com a conversão da monitória,
cabível a fixação de honorários sucumbências em favor do exequente, nos termos do art. 85 do CPC. Neste sentido: RECURSO
- Por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante que inexistente definição na jurisprudência sobre o recurso cabível
para a hipótese dos autos, considerando sua peculiaridade, em que inconformismo da parte se volta contra o indeferimento do
pedido de arbitramento de verba honorária e não contra a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, é de
se conhecer o presente recurso de apelação interposto contra o r. ato judicial, proferido em ação monitória não embargada,
que constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/2015, com indeferimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:56
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